As crianças (de 5 ou 8 anos completos a 12 anos incompletos) e adolescentes (12 anos completos a 18 anos incompletos) podem embarcar desacompanhados. Porém, precisam respeitar os regulamentos e os documentos exigidos. Criança até 16 anos incompletos: precisa de autorização do Juizado da Infância e da Adolescência.
Adolescentes de 12 anos de idade até antes de completar 18 anos de idade podem viajar sozinhos desde que apresentem uma autorização de seus genitores ou responsáveis legais no balcão de check-in (em voos internacionais). No entanto, caso sejam emancipados, a autorização é dispensável.
Menores de 18 anos: viajar desacompanhado não é permitido. E mesmo que o adolescente esteja com um dos pais, por exemplo, o outro precisa autorizar; A partir dos 18 anos: a partir dessa idade o jovem já é considerado adulto e pode viajar para qualquer lugar do mundo sem autorização.
Antes de 2019, a idade mínima era de 12 anos. Contudo, uma lei resultou em uma alteração no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Agora, “nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado”.
Se isso não acontecer, entre em contato com nossa equipe de Contact Center ou de aeroporto. Importante: A partir dos 16 anos de idade, menores de idade podem viajar sozinhos sem apresentar autorização de viagem apenas em voos domésticos pelo Brasil.
AUTORIZAÇÃO de VIAGEM de menor de idade: Criança e Adolescente [Nacional e Internacional]
Qual companhia aérea aceita menor desacompanhado?
O serviço de auxílio ao menor desacompanhado serve para quando um adolescente irá viajar sozinho, sem a presença de um adulto, e os pais ou responsáveis legais desejam que a companhia aérea acompanhe a viagem.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados - Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.
Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Como pedir autorização para menor viajar de avião?
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é realizado por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Criança ou adolescente desacompanhada ou com terceiros:
Documento de identificação original (RG);
Passaporte (quando obrigatório);
Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial.
Além da autorização da ANAC, é necessário uma autorização especial, emitida em cartório da Vara da Infância e da Juventude. Essa autorização específica precisa ser assinada pelo pai e pela mãe do menor, assim como ter a firma reconhecida. Os responsáveis precisam estar portando os seus documentos pessoais.
Anac libera na internet formulário para viagem de menor desacompanhado dos pais. A Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac) liberou em seu site um modelo de formulário de autorização de viagem de menores de 12 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis, em voos domésticos.
No caso de crianças e adolescentes maiores de 12 anos, apenas o documento com foto (RG ou passaporte) é permitido. Estas regras valem para qualquer meio de transporte, sendo carro, ônibus ou avião em território nacional quando a criança está acompanhada de ambos os pais.
Novidade: Agora, é possível realizar o check-in de bebês menores de 2 anos por meio dos canais digitais GOL. Crianças e adolescentes também podem ter seu check-in antecipado pelo site ou app.
A GOL não transporta crianças desacompanhadas com menos de 08 anos incompletos. O serviço não está disponível para contratação em voos com conexão e stopover. No aeroporto, os pais ou responsáveis devem dirigir-se ao balcão da GOL e apresentar as documentações necessárias para o atendimento.
Qual o valor para fazer uma autorização de viagem no cartório?
Basta ir até um cartório de notas, preencher um formulário e reconhecer firma no local. O documento emitido deverá ser impresso e apresentado no momento do embarque. Online ou presencialmente, o serviço tem um custo fixo que varia entre R$ 8 e R$ 16, dependendo do cartório.
Como comprar passagem aérea para criança desacompanhada?
O processo compra da passagem aérea para menor desacompanhado pode, ou não, ser diferente do habitual. Algumas companhias aéreas especificam em seus sites que a compra deve ser feita apenas através da linha de apoio, agencia de viagens ou mesmo em um balcão de atendimento (como a TAP e a IBERIA).
Qual a idade mínima para viajar sozinho no Brasil?
Não precisa de autorização - Adolescentes maiores de 16 anos podem viajar sozinhos (art. 83 do ECA). Já crianças menores de 16 anos precisam estar acompanhados do pai ou mãe, avô ou avó, irmão(a) ou tio(a), guardião(ã) ou tutor(a), desde que adultos (art.
Nos cartórios extrajudiciais, pela internet, a autorização será confeccionada em até 5 (cinco) dias. Nos cartórios extrajudiciais, presencialmente, após o início do atendimento, que é realizado mediante senha, a autorização de viagem estará pronta em torno de 10 (dez) minutos.
É importante saber: O serviço de menor desacompanhado está disponível para passageiros a partir de 8 anos completos a 16 anos incompletos e não substitui os passageiros que, por determinação legal ou médica, necessitem de acompanhamento.
Se o seu filho é menor de 16 anos e irá viajar desacompanhado, você também precisará emitir uma autorização com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança. Você pode encontrar um modelo de autorização no site do Tribunal de Justiça do seu estado ou no site do Conselho Nacional de Justiça.
Se a viagem for com apenas um dos pais ou ainda desacompanhado, a criança ou o adolescente menor de 16 anos deverá portar a autorização judicial ou documento com firma reconhecida, assinado pelos pais ou responsável expressando a autorização.