Coren-MG - FAQ Cofen 372/10, todas as carteiras emitidas passaram a ter 5(cinco) anos de validade a contar de sua data de emissão, devendo ser renovadas após seu vencimento.
A validade das Carteiras emitidas a partir de 1º DE JANEIRO DE 2011 não sofrerá alteração, permanecendo o prazo de cinco anos, a contar da data da sua emissão. NECESSÁRIO PARA RENOVAÇÃO DAS CARTEIRAS: Devolução da Carteira Coren-ES. 1 foto 3×4 recente com fundo branco.
Você pode verificar a data de vencimento da carteira no próprio documento ou através do site do Coren-SP em “Consulta de Inscritos”, digitando seu número de CPF.
Art. 6º. Os mandatos dos eleitos para o Conselho Federal e para os Conselhos Regionais de Enfermagem serão de 03 (três) anos, iniciando-se, no Federal, em 23 de abril do ano das eleições e, nos Regionais, em 01 de janeiro do ano seguinte ao das eleições, resguardando as exceções deliberadas pelo Plenário do Cofen.
24, 26, 31, 32, 33, 59, 61, 62, 70, 72, 81, 84 e 90 do CEPE, no Processo Ético 132/2019, julgado na 560ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 15/12/2023 (Cassação pelo período de 02 anos).
O não pagamento da anuidade impede a liberação de tal documento. Mesmo com o parcelamento do débito junto ao conselho, o documento não poderá ser emitido, já o débito ainda existe junto ao sistema, só sendo quitado quando da liquidação do débito.
O serviço de renovação da carteira fica disponível por prazo indeterminado sem cobrança de taxa. Importante: – Não há cobrança de taxa para o serviço de renovação de carteira, porém o requerente deve estar em dia com as anuidades.
Como saber a data de validade da carteira de trabalho?
A carteira de trabalho é outro documento que não tem validade e nem necessita de atualização. Então, a emissão de uma nova via da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) só acontece quando a primeira via for completamente preenchida. Todos esses documentos não possuem validade prevista em lei.
O serviço de renovação de carteira é liberado 90 dias antes do vencimento do documento e deve ser realizado presencialmente em uma unidade do Coren-SP.
Quanto tempo posso trabalhar com Coren de outro estado?
Tenho inscrição em outro estado e vou trabalhar temporariamente em São Paulo. Como procedo? Você pode solicitar a Autorização para Exercício Temporário somente se for exercer no estado de São Paulo por até 90 (noventa) dias.
Acessar a opção Serviços, e em seguida Cancelar Inscrição (se houver mais de uma inscrição, fazer a opção); Imprimir o REQUERIMENTO; Enviar por correios com CARTA REGISTRADA e AVISO DE RECEBIMENTO, para a Sede, o REQUERIMENTO ASSINADO. Valor da taxa: ISENTO (válida para 2024).
Você pode acompanhar sua solicitação através do “Consulta de Inscritos”, no site do Coren-SP, digitando seu CPF. Clique aqui para acessar o Consulta de Inscritos.
Para obter a isenção, o profissional de Enfermagem deve protocolar um requerimento junto ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren) correspondente. Profissionais de Enfermagem registrados no Sistema Cofen/Conselhos Regionais que sejam portadores de doenças graves têm direito à isenção do pagamento da anuidade.
A legislação que rege o Sistema Cofen/Conselhos Regionais prevê o cancelamento de inscrição em seis situações: mudança de categoria; encerramento de atividade profissional; falecimento do inscrito; inadimplência; e pedido pessoal.