Pedido de benefício por incapacidade no INSS Se o servidor tiver que se afastar por um período superior a 15 dias consecutivos ou por períodos intercalados dentro de 60 dias, com o mesmo CID ou CIDs relacionados, receberá email da DGRH / DSO com orientações para fazer seu pedido de auxílio doença no INSS.
Os trabalhadores com carteira assinada recebem o valor pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), caso o período de afastamento seja superior a 15 dias consecutivos ou 15 dias em um intervalo de 60 dias.
Para dar entrada no benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por até 180 dias, os segurados podem fazer o requerimento via Atestmed, pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Quantos dias de atestado são necessários para entrar no INSS?
São eles: contribuir para a Previdência Social, ter qualidade de segurado, cumprir carência (que são 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento, no mínimo) e apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.
A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.
Exemplos de laudos médicos que podem PREJUDICAR ou AJUDAR na comprovação de sua doença no INSS
Qual o limite de atestado por mês?
Em resumo, não existe um limite específico de atestados por mês, mas sim um limite de 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença. A partir desse período, podem ser acionados os benefícios previdenciários.
Porém, se o trabalhador possuir mais de um atestado médico (por exemplo um de 10 e outro de 7 dias), emitidos dentro do prazo de 60 dias, e o CID deles for igual, ele terá direito a ficar afastado pelo INSS assim que completar o mínimo de 15 dias.
Caso seja apresentado um atestado de 15 dias e outro de 1 ou mais dias, referentes à mesma patologia, o servidor deverá fazer solicitação de auxílio doença ao INSS.
O atestado de retorno é um documento legal, emitido por médico do trabalho devidamente registrado nos respectivos conselhos regional e federal de medicina, e que tem por objetivo comprovar a aptidão do trabalhador ao retorno ao trabalho após período de afastamento.
Por fim, não existe um limite para atestados médicos que podem ser apresentados durante um ano de trabalho. Caso o trabalhador seja afastado devido à mesma doença em um intervalo de até 60 dias, o próprio empregador deverá remunerá-lo nos primeiros 15 dias de ausência.
O que fazer quando o funcionário traz muito atestado?
Excesso de atestado: o que fazer? A primeira ação que a empresa deve realizar é pedir a retificação do atestado, emitindo um novo com as informações válidas, aceito assim como uma justificativa de faltas.
A portaria vai permitir que o segurado peça a prorrogação automática do benefício por 30 dias. Atualmente, é possível fazer isso por duas vezes e depois o trabalhador tem que passar por perícia médica, que pode dar o tempo necessário ou até maior para recuperação do beneficiado.
Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.
Quantos atestados posso colocar sem entrar no INSS?
O empregado que apresenta atestado inferior a 15 dias, não poderá ser encaminhado ao INSS, uma vez que não preencheu os requisitos do art. 60, § 3º, da Lei 8.213/91. Contudo, se o funcionário apresentar novo atestado, no prazo de 60 dias, da mesma causa, os períodos de afastamento serão somados.
Quando posso juntar os atestados para afastamento?
A regra para afastamento junto ao INSS quando o funcionário apresenta atestados intercalados (Picados) É pacífico o entendimento de que o empregado incapacitado por mais de 15 dias, mediante apresentação de atestado médico, deverá ser afastado pelo INSS, sendo da empresa a obrigação de pagar o salário…
O que acontece se o atestado acaba antes da perícia do INSS?
O que fazer se o atestado vencer antes da perícia? Se você ainda se encontrar incapacitado para retornar ao trabalho, deve solicitar a renovação do seu atestado médico até que chegue a data da perícia.
Precisa de perícia para voltar a trabalhar? Existem 2 tipos de perícias e a obrigatoriedade depende de qual estamos falando: Perícia por médico do INSS: não é mais necessário passar por uma perícia no INSS para voltar a trabalhar.
Quando o INSS dá indeferido, tenho que voltar a trabalhar.?
Quando o INSS indeferir o seu benefício, você precisa avisar a empresa sobre essa decisão. Isso porque a regra é que nessa situação você tem que voltar ao trabalho. Você vai fazer isso mesmo que você não queira voltar.
Contudo, quando ocorrerem dois afastamentos consecutivos, sendo um de 15 e outro de 10 ou de 15 dias consecutivos, somando um máximo de 30 dias e, resultantes de doenças distintas e não interligadas (ou seja com CIDs diferentes), o funcionário não poderá ser encaminhado ao INSS para receber o auxilio doença.
Art. 75. Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. - Quando a incapacidade ultrapassar 15 dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
Conforme os dispositivos legais supracitados, no caso de atestados intercalados ou sucessivos, deverá ser somados os períodos até completar os quinze dias, onde o segurado passará ter direito ao auxílio doença, a partir ao 16º dia do afastamento.
Mas para receber o benefício é necessário se enquadrar em alguns pré-requisitos que falaremos a seguir. Você viu anteriormente quais são as doenças que mais causam afastamento do trabalho: osteomusculares, doenças do aparelho respiratório, doenças infecciosas e parasitárias e transtornos mentais.
O que fazer quando o funcionário apresenta muitos atestados?
Caso o trabalhador apresente atestados médicos espaçados, mas que somados ultrapassem os 15 dias no prazo de 60 dias, da mesma doença, o empregador deverá encaminhá-lo ao INSS, para fazer a perícia médica e caso atestada a sua incapacidade para o trabalho, o empregado receberá o auxílio-doença.