Segundo o Conama, o nível máximo de ruído permitido para motos fabricadas até 1998 é de 99 decibéis. Já para motos fabricadas a partir de 1999, o nível permitido é de 75 a 80 decibéis.
A regulamentação do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) indica que, para motos fabricadas até 31 de dezembro 1998, o nível máximo de ruído permitido é 99 db (decibéis). Para os modelos de motos fabricados a partir de 1999, os limites estabelecidos estão entre 75 e 80 db, de acordo com a cilindrada.
Entrou em vigor a Resolução nº 624, do CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de outubro, que proíbe a utilização de equipamento de som nos veículos de qualquer espécie.
Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quanto ao uso de som em motos. Todavia, é importante estar ciente da distração promovida pela música.
Decibelímetro vai ao limite com escapamento de moto apreendida
Qual decibéis é permitido para moto?
Segundo o Conama, o nível máximo de ruído permitido para motos fabricadas até 1998 é de 99 decibéis. Já para motos fabricadas a partir de 1999, o nível permitido é de 75 a 80 decibéis.
Afinal, pode ouvir música na moto? Segundo o CTB (Código Brasileiro de Trânsito), não se pode ouvir música na moto usando fones de ouvido. O CTB deixa bem clara a sua posição sobre o assunto, reforçando que, caso o motociclista seja abordado ouvindo música enquanto pilota, esta será considerada uma infração média.
Quais as penalidades para quem rodar com moto barulhenta? O Código de Trânsito Brasileiro prevê que esse tipo de conduta resulta em uma infração grave, ou seja, uma das mais graves de todo o CTB. Nesse caso, as penalidades incluem: Multa no valor de R$ 195,23.
É possível denunciar motos com barulho acima do permitido à polícia local ou às autoridades de trânsito competentes por meio dos canais de comunicação, como site e telefone, ou por meio de denúncias anônimas.
Desde 2016, não é mais necessário que o agente de trânsito use um decibelímetro para comprovar o excesso de barulho antes de aplicar a multa. A infração pode ser verificada sem abordagem do veículo, baseando-se na discricionariedade do agente público.
Cinquenta decibéis (dB) é o limite de barulho que o ouvido humano pode suportar, entretanto, em grandes cidades como São Paulo, esse valor pode atingir 100 decibéis, causando perda de audição, além de problemas neurológicos e emocionais.
Sussurros giram em torno de 30 dB, enquanto que uma conversa normal já alcança aproximadamente 60 dB. Um bebê gritando alto pode, como uma motocicleta, atingir 80 dB. Quem gosta de ir a discotecas está exposto ao mesmo nível de ruído (até 110 dB) gerado por um martelo pneumático ou uma serra circular.
Por último, mas não menos importante, sua moto não pode ser guinchada pelo uso de escapamento esportivo, o agente deve obrigatoriamente te ofertar prazo de até 30 dias para regulamentar a situação.
Para aferição e aplicação da multa é necessário o uso de um aparelho de medição de ruído conhecido por decibelímetro. Não há como fiscalizar apenas pelo ouvido do agente.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece que o nível de ruído emitido pelo escapamento do veículo não deve ultrapassar 99 decibéis a uma distância de 7 metros. Além disso, é proibido o uso de escapamentos que não tenham o catalisador ou que as saídas de ar estejam direcionadas para cima.
Segundo a referida lei, o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade. O estabelecimento que descumpre a Lei do Silêncio pode ainda ser embargado, interditado e até ter cassada sua licença de funcionamento.
Importante dizer que além de ilegal, esse tipo de atitude de provocar barulho por meio de alteração veicular, prejudica a saúde auditiva das pessoas e, principalmente, do próprio condutor. Além disso, também prejudica o meio ambiente, pois libera muito mais fumaça do que o normal.
Pode apreender moto com escapamento barulhento? Assim como os carros, as motos também estão sujeitas à mesma legislação acerca do escapamento permitido por lei. Por isso, o motorista pode ser autuado com multa de natureza grave, 5 pontos na CNH e poderá ter a moto apreendida até que a situação seja regularizada.
Apesar da alta procura desse tipo de capacete com bluetooth, conforme destacou a reportagem do Jornal da Record, segundo a lei, ter o equipamento não é proibido, mas o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que ele não pode ser usado por quem está pilotando para fazer chamadas com o celular ou ouvir música.
ATENÇÃO: Se você está sofrendo violência nesse momento, entre em contato com o número 190 e peça ajuda! Agora se não está mais em perigo e deseja registrar um Boletim de Ocorrências(B.O.), sugerimos que acesse a Delegacia Interativa para confeccionar seu B.O.
Carros, motos barulhentas, ou qualquer outro veículo em circulação com escapamento modificado, adulterado ou a falta dele estão sujeitos a multa, pontos na carteira e outras penalidades.
A venda desses equipamentos ou de kits Bluetooth separadamente é permitida. Contudo, o uso dessa tecnologia em capacetes é equiparável a dirigir um carro com fones de ouvido ou durante o manuseio do celular.
Caso seja flagrado com o intercomunicador ou alto-falante no capacete, o motociclista comete infração de trânsito prevista no artigo 252, inciso VI do Código de Trânsito Brasileiro.