A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/1991.
Em resumo, não existe um limite específico de atestados por mês, mas sim um limite de 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença. A partir desse período, podem ser acionados os benefícios previdenciários.
Qual o intervalo de tempo de um atestado para outro?
Por fim, não existe um limite para atestados médicos que podem ser apresentados durante um ano de trabalho. Caso o trabalhador seja afastado devido à mesma doença em um intervalo de até 60 dias, o próprio empregador deverá remunerá-lo nos primeiros 15 dias de ausência.
O empregado tem o direito de se afastar do trabalho por até 15 dias consecutivos, mediante a apresentação de atestado médico. Se a incapacidade persistir por mais de 15 dias, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para avaliação e possível concessão de benefícios previdenciários.
Quantos dias de atestado o funcionário tem direito por mês?
Como vimos mais acima, um empregado só pode se ausentar do trabalho por um período de 15 dias, ao ultrapassar esse limite o colaborador deve ser encaminhado a uma perícia médica, junto a Previdência Social , para avaliar se é necessário o afastamento pelo INSS conforme orientado no artigo 60 da Lei 8213/91.
A soma de atestados só poderá ocorrer se: O total de atestados superar 15 dias; Os afastamentos ocorrerem dentro de 60 dias contados da entrega do primeiro atestado; e. Todos os afastamentos decorram da mesma doença.
Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.
60, § 3º, da Lei 8.213/91. Contudo, se o funcionário apresentar novo atestado, no prazo de 60 dias, da mesma causa, os períodos de afastamento serão somados. Caso ultrapasse 15 dias, o empregador deverá encaminhá-lo ao INSS, para perícia médica, a fim de atestar a capacidade ou incapacidade laborativa.
Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.
➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas hipóteses legais elencadas abaixo), porém o período máximo custeado pela empresa é de até 15 dias, sendo que a partir do 16° dia o pagamento será realizado pela Previdência Social diretamente ao empregado.
Em um prazo de 60 dias, se o funcionário apresentar atestados com o mesmo CID (mesma doença), cuja soma dos dias seja superior a 15 dias(seja contínuo ou não), ele poderá ser encaminhado ao afastamento pelo INSS.
Para que o trabalhador segurado do INSS tenha direito a solicitar algum benefício, ele precisa ter um atestado médico que indique a incapacidade para trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
O que fazer quando o funcionário traz muito atestado?
Excesso de atestado: o que fazer? A primeira ação que a empresa deve realizar é pedir a retificação do atestado, emitindo um novo com as informações válidas, aceito assim como uma justificativa de faltas.
Quantos dias de atestado intercalados para entrar no INSS?
Situação de atestados intercalados ou sucessivos com dias de afastamento que se somados, ultrapassam 15 dias, com o mesmo CID e, dentro do período de 60 dias: há possibilidade de encaminhamento ao INSS.
Qual o intervalo de um atestado para outro com o mesmo CID?
Assim, se ele possuir mais de um atestado, por exemplo um de 10 e outro de 7 dias, e o CID deles for igual, ele terá direito ao auxílio-doença assim que completar o mínimo de 15 dias.
Ela estabelece que: O empregado tem direito a se afastar do trabalho por até 15 dias consecutivos, mediante a apresentação de atestado médico. Caso a incapacidade se estenda por mais de 15 dias, o trabalhador deverá ser encaminhado ao INSS para avaliação e, se necessário, concessão de benefícios previdenciários.
A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/1991.
Conforme os dispositivos legais supracitados, no caso de atestados intercalados ou sucessivos, deverá ser somados os períodos até completar os quinze dias, onde o segurado passará ter direito ao auxílio doença, a partir ao 16º dia do afastamento.
Como é feita a contagem de dias do atestado médico?
Como é feita a contagem de dias do atestado médico? A contagem de dias de um atestado médico começa a partir do dia em que ele foi emitido, sendo feita em dias corridos. Também é importante destacar que a contagem nunca é feita em horas. Sendo assim, um atestado de 1 dia não tem validade de 24 horas.
Pode pegar mais de 15 dias de atestado com CID diferente?
Segundo este decreto, o trabalhador que apresenta atestados médicos consecutivos, com CID diferentes, e que estes não pertençam ao mesmo grupo de doença, ou seja não tenham nenhuma correlação entre as doenças, por um período superior a 15 dias, não podem ser somados para efeitos de encaminhamento para afastamento pelo ...
Sendo assim, sempre que lhe for apresentado vários atestados médicos, decorrentes da mesma causa de afastamento, dentro de um período de 60 dias, o empregador efetuará a soma dos atestados, contando os 15 primeiros dias de afastamento por conta do empregador e posteriormente, encaminhando o segurado ao INSS.
Trabalhadores têm direito a afastamento de 14 dias por infecção ou suspeita de Covid. A explosão do número de casos de Covid-19, provocados pela nova variante ômicron, altamente transmissível, está obrigando milhares de trabalhadores trabalhadoras se afastarem de suas atividades no Brasil e no mundo.