4. Quantos dias eu tenho para trocar o presente? Para produtos com defeito, 30 dias para aqueles chamados de não-duráveis (que se esgotam com o uso, como cosméticos, por exemplo). Para os bens duráveis (eletrônicos, roupas, eletrodomésticos, por exemplo) são 90 dias da data da compra.
Nas compras de produtos realizadas através da internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de uma contratação de serviço, da data da contratação.
Quantos dias por lei eu tenho para trocar um produto?
Principais direitos. Ao comprar fora do estabelecimento comercial (site, redes sociais e aplicativos de mensagens, por exemplo), o consumidor tem o prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para exercer seu direito de arrependimento, ou seja, de simplesmente desistir da compra.
Com isso em mente, o cliente procura o fornecedor do produto, que são os responsáveis por resolver o problema. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa fornecedora deve consertar os defeitos dentro do prazo de 30 dias.
Quantos dias o consumidor pode devolver o produto?
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.
49 - Desistência em sete dias se a compra (ou contratação) tiver sido realizada fora do estabelecimento comercial. - art. 18 – Quando for constatado, em 90 dias, que o produto adquirido apresentou defeito e após 30 dias o fornecedor não conseguiu saná-lo. -art.
Em caso de defeito no produto, o estabelecimento tem um prazo de 30 dias para resolução. Se não houver solução, o consumidor pode solicitar a devolução do dinheiro, a troca por produto semelhante ou o abatimento do valor, tanto para presentes quanto para compras pessoais.
O artigo 18 do CDC dispõe que caso o produto apresentar vício ou defeito que lhe torne impróprio/inadequado ao uso, ou que lhe diminua o valor, o fornecedor é obrigado a sanar/reparar o defeito no prazo máximo de 30 dias.
Nesses casos, fica garantido ao consumidor trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Entretanto, se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, ele não terá direito à troca.
Quem adquire produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial e se arrepende pode cancelar a compra, mas dentro do prazo de 7 dias a contar da aquisição ou do recebimento do produto, que deve ser devolvido. Nesse caso, o consumidor tem direito à devolução de qualquer valor ora pago.
O que fazer quando a loja não quer trocar o produto?
As grandes varejistas têm políticas internas nesses casos e precisam deixar isso claro no momento da compra, mediante a entrega de uma nota fiscal. Em geral, esse prazo para reclamação pode variar entre sete e 30 dias - depois disso, nenhum lojista é obrigado a realizar a troca.
A validade do Vale-troca é de 180 dias a partir da data de emissão. ⚠️ O prazo para troca de produtos é de 30 dias. O produto deve estar com as etiquetas fixadas, em perfeito estado, sem indícios de uso e com todos os seus acessórios.
Para que o consumidor exerça seu direito ao arrependimento, não é necessária uma justificativa por parte deste. Isso quer dizer, que a devolução pode ser feita mesmo com o produto em perfeito estado. É simples: não gostou, pode devolver.
De acordo com o artigo 49, o consumidor pode desistir do produto ou serviço no período de sete dias. Lembrando que essa desistência pode acontecer por qualquer motivo. Sendo assim, mesmo que o produto não tenha nenhum tipo de avaria ou mau funcionamento, o cliente pode desistir da compra sem sofrer nenhuma penalização.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias.
As lojas físicas só são obrigadas a trocar o presente se o produtor estiver com defeito. Neste caso, os lojistas têm até 30 dias para resolver o problema do consumidor, que pode pedir o dinheiro de volta se não puder esperar por esse período.
Diz a lei que todos os presentes recebidos em decorrência do noivado devem ser devolvidos. E, se um dos noivos se recusar a devolvê-los, é possível exigir a devolução na Justiça. "Não só os presentes, mas também a correspondência, os retratos e tudo o mais relacionado ao noivado", afirma Antônio Chaves.
De 30 dias para produtos não duráveis, ou seja, aqueles que se consomem com o uso, tais como produtos alimentares, vestuários; e de 90 dias para produtos duráveis – ou seja, aqueles com maior durabilidade, como eletrodomésticos, veículos automotores e móveis.
Quanto tempo o consumidor tem para trocar o produto?
De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra.
Isso está previsto nos Artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, o prazo para solicitar a troca é de 30 dias para produtos não duráveis ou 90 dias para produtos duráveis.
Quando não se aplica o direito de arrependimento? O direito de arrependimento não se aplica, no entanto, a qualquer situação. Quando estamos falando de lojas físicas, a devolução de item apenas pode ser feita em caso de defeito ou vício.
Como já falamos, o diretio do arrependimento nas compras em loja físca, não se aplica! A loja física somente será obrigada a realizar a troca caso tenha ofertado essa possibilidade no ato da compra. Do contrário, poderá optar por não realizar, por não existir obrigação legal.
Tanto a troca, abatimento no valor ou devolução do produto são direitos previstos no Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, com um prazo de até 30 dias para reclamação.