Esse entendimento é polêmico, contudo é o que consta expressamente na Lei 8.099, em seu artigo 3º, IV, sendo que sua aplicabilidade vai depender da análise do caso concreto, porém, é fato que você pode perder seu imóvel se não pagar o imposto. Contudo, o Município só pode cobrar o IPTU dos últimos 5 (cinco) anos.
Ter o IPTU atrasado pode deixar a propriedade irregular, causando problemas para regularizar a matrícula do imóvel. Esse documento impede financiamentos, contratos com empreiteiras para reformas, além de gerar dificuldades em relação à venda desse imóvel.
Um grande problema que a falta de pagamento de IPTU pode causar é a perda do imóvel. Porém, isso só acontece após uma série de medidas tomadas pela prefeitura, como a notificação do proprietário com a informação do prazo limite para pagamento da dívida.
Quanto tempo sem pagar IPTU para casa ir a leilão?
Prazo para um imóvel ir a leilão por dívida de IPTU
De acordo com a lei, o prazo de prescrição para a cobrança do IPTU é de 5 anos, contados a partir do primeiro dia de atraso no pagamento. Isso significa que, após esse período, a dívida pode ser considerada prescrita e, teoricamente, não mais exigida pela prefeitura.
O atraso no pagamento do IPTU por mais de 5 anos pode levar à prescrição da dívida. Isso significa que, após esse período, o município perde o direito de cobrar o imposto atrasado. No entanto, é importante destacar que a prescrição depende de vários fatores e pode variar de acordo com a legislação municipal.
1. Multas e Juros: A dívida irá acumular multas e juros, tornando o valor final a ser pago muito maior. 2. Cobrança Judicial: A prefeitura pode entrar com uma ação judicial para cobrar a dívida.
Em se tratando de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o prazo prescricional é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito, qual seja, o primeiro dia do exercício fiscal. Decorrido esse prazo, sem que tenha sido citada a parte devedora, impõe-se o reconhecimento da prescrição.
O prazo de prescrição para a dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano é de cinco anos, contando a partir do dia da constituição do débito. Caso esse prazo seja ultrapassado sem que o devedor seja citado, a dívida é prescrita.
Os contribuintes que não possuam condições financeiras de efetuar o pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo podem solicitar a remissão dos débitos (que é o perdão da dívida). Será feita uma avaliação social, para se identificar o nível de vulnerabilidade social da família.
Ao não pagar o IPTU, o proprietário sofre, primeiramente, com multas e juros que aumentam o valor da dívida. Em seguida, caso não haja o pagamento, o contribuinte passa a ter o nome inscrito em cadastros de inadimplentes — como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa — e entra na dívida ativa.
Sim, é possível fazer a escritura de um imóvel mesmo com débitos do IPTU da propriedade. Porém, é muito comum os cartórios de registro de imóveis cobrarem a quitação desses impostos antes de realizarem qualquer ato cartorário, o que pode impedir o registro de um imóvel.
Embora os trâmites sejam burocráticos, não é bom correr o risco de deixar um imóvel ir a leilão por falta de pagamento do IPTU. Há um prazo limite de cinco anos - contados a partir do primeiro dia de atraso - passado o período, o inadimplente e proprietário do imóvel será notificado em relação ao débito.
A lei prevê que, sempre que houver alguma inconsistência na avaliação dos dados que determinam o valor a ser pago de IPTU, uma cobrança compensatória deverá ser realizada. Nesse caso, são os IPTUs retroativos e eles podem vir cobrando valores de até 5 anos anteriores ao exercício atual.
Caso o proprietário seja notificado pela prefeitura e mesmo assim não pague o IPTU, o imóvel entra em dívida ativa municipal e pode ser levado a leilão para quitar o débito. Em alguns casos, o imóvel pode ser até mesmo penhorado e leiloado em praça pública para pagar a dívida.
Quanto tempo leva para um imóvel ir a leilão por falta de pagamento de IPTU?
É importante ressaltar que a perda do imóvel por falta de pagamento do IPTU é um processo lento e gradual, que pode levar anos para ser concluído. Por isso, é fundamental que o proprietário esteja sempre atento aos prazos de pagamento e procure regularizar a situação o mais rápido possível em caso de inadimplência.
A legislação indica que quando há inadimplência, a prefeitura da cidade pode executar os bens do proprietário e, até mesmo, promover o leilão do imóvel para o pagamento da dívida. Contudo, o processo para tudo isso acontecer é bem longo. Para que isso aconteça, o proprietário é notificado para quitar a dívida.
Existem situações específicas que podem levar um imóvel a leilão, as quais detalharemos mais à frente. Mas a regra geral é de que, se você tem uma obrigação de pagar e não a cumpriu, o seu patrimônio poderá, sim, responder por essa dívida, inclusive se o bem for um imóvel, com algumas exceções.
O que acontece se o IPTU está muito tempo em atraso?
A partir do mês seguinte ao do vencimento, serão cobrados ainda atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês, estes incidentes sobre o valor total do débito, incluindo multa e atualização monetária.
O que acontece quando o IPTU vai para dívida ativa?
A falta de pagamento do débito que já está na dívida ativa faz com que a Procuradoria realize atos de cobrança para buscar o recebimento do crédito pelo Município. Isso pode se dar por meio da ação de cobrança (chamada execução fiscal) com penhora de bens, bloqueio de dinheiro em conta, leilão do imóvel, etc.
Em conclusão, é possível realizar a ação de usucapião mesmo com o IPTU do imóvel atrasado, uma vez que o pagamento do imposto não é uma condição obrigatória para o sucesso da demanda.
São cinco anos o prazo para cobrança, sob pena de prescrição. Mas, cuidado. Muitas pessoas confundem. Uma coisa é a prescrição do próprio débito, outra coisa é o tempo que levou para chegar uma notificação do processo de cobrança, são coisas distintas.
Aposentados e Pensionistas que possuem 01 único imóvel e recebem mensalmente o equivalente a 01 salários mínimo mais 10% mensal vigente no pais, a título de aposentadoria ou proventos de pensão, terão desconto no IPTU de 2021.
A Central Judicial do Idoso, com o propósito de instruir as pessoas com 60 anos ou mais acerca de seus direitos lembra que há isenção de IPTU para idosos. A isenção do imposto, que antes beneficiava apenas aqueles com mais de 65 anos, agora alcança também as pessoas de 60 anos.