Caso as obras sejam feitas próximas aos cursos d'água naturais, perenes e intermitentes, que são considerados Áreas de Preservação Permanente (APP), a distância permitida pelo Código Florestal (atualizado pela Lei nº 12.727/12) é de 30 metros, para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura; 50 metros, para os ...
As áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação; Em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
Por esse motivo, em via de regra, não podemos construir em APPs. Porém, o Código Florestal Brasileiro estabelece algumas exceções para esse contexto. É o caso, por exemplo, das obras consideradas como utilidade pública, das que representam interesse social ou atividades eventuais ou de baixo impacto.
30 metros, a Lei de Parcelamento estabelece limite mínimo de 15 metros. Antes da reforma do Código Florestal, em 2012, adotava-se o limite mínimo de 15 metros para construção em perímetros urbanos, tendo sido realizadas obras nestas áreas com observância da metragem até então indicada.
APP EM ÁREA URBANA | ALTERAÇÕES NO CÓDIGO FLORESTAL
Pode construir muro em app?
A construção de obra em área de preservação permanente somente é admitida se existente prévia autorização do órgão ambiental competente e estiverem presentes as hipóteses previstas no art. 4º , da Lei n. 4.771 /65, norma aplicável ao caso concreto em razão da época em que ocorreram os fatos.
Atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:
implantação de trilhas para ecoturismo; rampa de lançamento de barcos e ancoradouro; moradia de agricultores familiares, quilombolas, populações extrativistas e tradicionais; cercas, aceiros e bacias de acumulação de águas pluviais (barraginhas);
Quantos metros tenho que deixar de recuo para construção?
As edificações, instalações ou equipamentos, inclusive subsolos, devem observar recuo mínimo de frente de 5 (cinco) metros em relação ao alinhamento do logradouro para o qual o imóvel faz frente.
Geralmente, o recuo frontal é de 5 metros na maioria das zonas, com algumas exceções que podem ser dispensadas, sujeitas a condições específicas a serem consideradas posteriormente (veremos as exceções mais adiante neste artigo).
MG12: “Artigo 13: É permitido o acesso de pessoas e animais às APPs para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.” Dessa forma, fica evidente que o acesso de gado à água é uma atividade de baixo impacto, sendo permitido por Lei.
Apesar das várias possibilidades previstas no Código Florestal, o importante é entender que a APP configura um espaço vedado de intervenções, como construções. Caso contrário, há uma infração administrativa e crime ambiental, com chances de responsabilidade civil.
Qual a metragem da área de preservação permanente?
- Em rios com largura entre 200 metros e 600 metros: 200 metros; - Em rios com largura superior a 600 metros: 500 metros; - Entorno de lagos e lagoas naturais: 100 metros no campo e 30 metros nas cidades; - Entorno de olhos d'água e nascentes: 50 metros.
Qual a distância da área de preservação permanente?
12.651/2012) estabelece como área de preservação permanente toda a vegetação natural localizada a 30 metros nos cursos d'água de menos de 10 metros de largura. Já a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n. 6.766/1979) estabelece proibição de apenas 15 metros do curso de água.
Quantos metros pode construir à margem da rodovia?
O projeto retornará ao Senado devido às mudanças propostas pelos deputados. Gonzalez excluiu as ferrovias da permissão dada aos municípios para diminuírem a largura dessas faixas ao longo das quais não é permitido construir edificações. Atualmente, são exigidos 15 metros tanto para ferrovias quanto para rodovias.
Edificação com altura igual ou inferior a 10 metros: não se aplica recuo mínimo. Com exceções das zonas: ZDE-2, ZPI-1 e ZPI-2, que precisam de recuo mínimo de 3 metros. Edificação com altura superior a 10 metros: recuo de 3 metros.
Ao construir qualquer edificação em seu terreno, os Apelados devem respeitar o recuo mínimo lateral de 1,5m (hum metro e meio) da linha divisória do terreno vizinho, nos termos do art.
Já em relação às normas de Direito Privado devemos observar uma distância mínima entre as edificações, a saber: na zona rural a distância mínima deverá ser de três metros, enquanto na zona urbana, em regra, deverá ser de um metro e meio.
Nesse sentido, para fazer o melhor uso da área é permitido ao proprietário criar uma infraestrutura básica como pequenas vias de acesso, pontes e pontilhões para facilitar o acesso à área de APP.
O que acontece se construir em área de preservação?
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa. Neste tipo de caso, a construção em solo não edificável (ou seja, em área de preservação permanente), sem autorização da autoridade competente, ainda que tenha ocorrido a destruição ou danos em vegetação, adiante-se, somente se amolda ao crime ambiental previsto no art.
A princípio, a lei não obriga a isso. Até porque as cercas em áreas protegidas podem dificultar o trânsito e a fuga de animais da fauna silvestre, inclusive em momentos de incêndio na mata, além de ter alto custo para o produtor.
APP's também podem ser implantadas para formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; em áreas destinadas à proteção de restingas ou veredas; ao abrigo de exemplares da flora e da que estejam ameaçados de extinção; à proteção de várzeas; proteção de sítios de valor científico, cultural ou histórico; ...
06- A APP é passível de manejo florestal sustentável? Não, como a própria denominação sugere (PRESERVAÇÃO PERMANENTE). É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental (legislação).