Quantos minutos o funcionário pode atrasar por dia?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 58, determina que o colaborador possui um limite de até 10 minutos de tolerância por dia. Esse tempo limite de tolerância pode ser de até 5 minutos no início da jornada de trabalho e 5 minutos nos intervalos intrajornada..
O tempo de tolerância de atraso no trabalho é de 10 minutos diários para a marcação de ponto. Entende-se que, se o colaborador bater o ponto 5 minutos após a entrada e 4 minutos antes da hora da saída, não será considerado atraso.
A Consolidação das Leis de Trabalho também prevê que, quando atrasado, ao exceder a tolerância de dez minutos, o funcionário não poderá ser impossibilitado de trabalhar.
Desconto no salário: Segundo o Art. 58, § 1º da CLT, os atrasos de até 5 minutos não podem ser descontados do empregado, mas os superiores a isso, podem. Assim, o empregador pode descontar proporcionalmente ao tempo de atraso, e não necessariamente o dia inteiro, a menos que o empregado tenha faltado o dia inteiro.
Quando o funcionário chega muito atrasado posso mandar voltar?
Funcionário chegou atrasado: Posso mandar voltar? A resposta é: NÃO! Isso porque seria uma punição dupla ao funcionário, pois ele perderia o salário do dia inteiro e ainda teria seu direito ao trabalho violado. Ou seja, essa situação poderia gerar um processo trabalhista contra a empresa.
Na ocorrência do atraso, o melhor caminho é conversar com o colaborador e tentar entender as razões e, caso não haja justificativa aceitável, seja aplicada a advertência necessária.
É importante ressaltar que um único atraso ou atrasos esporádicos não configuram uma situação passível de demissão por justa causa. Portanto, para que um empregado seja demitido por justa causa devido a atrasos no horário de trabalho, é necessário que ele chegue várias vezes fora do seu horário contratual.
O funcionário precisa apresentar uma justificativa válida para o atraso. Geralmente, esses motivos estão relacionados a situações imprevistas e inevitáveis, como doença, acidente, problemas de transporte público, chuvas que provoca enchentes ou paralisação de vias, dentre outros motivos.
De acordo com a CLT, existe uma tolerância de 10 minutos diariamente para marcação de ponto em casos de atrasos. Acima de 10 minutos, será considerado atraso e a justificativa deve ser feita aos responsáveis determinados pela empresa.
Quanto tempo o funcionário pode ficar no banheiro?
O desembargador também entendeu que a fixação de tempo máximo de 10 minutos para o uso do banheiro e 3 minutos para beber água, sem restrições ao número de vezes, não seria ilegal. “Em condições normais, referido tempo é suficiente para a realização das necessidades fisiológicas”, disse.
Qual o limite de tolerância de atraso do funcionário?
A CLT não possui nenhuma norma que estabeleça um prazo ou limite de tempo para atraso de colaboradores. No entanto, as empresas em sua maioria estabelecem um tempo máximo de 10 minutos nas variações de horário entre hora extra ou atraso, feito com base no Art. 58 da CLT.
E SE EU ME RECUSAR A ASSINAR? Esse é um direito do empregado e ele pode se recusar sim a assinar a advertência. O empregado poderá justificar na própria advertência descrevendo os motivos pelo qual entende que a penalidade é injusta. Nesse caso, o documento não perde seu valor!
Sou obrigado a chegar 15 minutos antes no trabalho?
Isso mesmo! A lei permite uma pequena tolerância para atrasos no início e no final da jornada diária, totalizando até 10 minutos por dia. Se você se atrasar mais do que isso, seu patrão pode descontar o tempo excedente.
Se o colaborador chega 15 minutos com antecedência, a tolerância para o pagamento de horas extras também será de 10 minutos, sendo este o limite máximo. Se ultrapassado este limite, a empresa terá que realizar o pagamento das horas extras com acréscimo de 50%.
A parte que trata sobre a duração da jornada de trabalho do funcionário é o artigo 58 da CLT. Segundo ele, “não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o máximo de dez minutos diários”.
Segundo a legislação trabalhista já mencionada, um funcionário tem direito de atrasar até 10 minutos por dia, sem que esse tempo seja debitado do seu banco de horas ou descontado de seu salário.
Em algumas situações não há necessidade do pagamento de horas extras, desconto ou compensação de horários quando a extrapolação ou atraso não superar este limite. Esse limite de tempo corresponde a dez minutos, conforme aponta o parágrafo 1º do artigo 58 da CLT.
Intervalo menor do que 1 hora? De acordo com a Lei Federal 13.467/17, o empregado pode reduzir o seu horário de almoço para 30 minutos no mínimo, caso opte por chegar mais tarde ou sair mais cedo do trabalho. Mas essa redução deve ser negociada entre o trabalhador e a instituição, com registro no contrato de trabalho.
Pode mandar funcionário embora se chegar atrasado?
Chegar atrasado no trabalho sem justificativa pode gerar mais do que uma bronca do chefe. Em alguns casos, o trabalhador que descumprir a carga horária pode receber advertências, suspensões e até ser demitido por justa causa, alertam especialistas ouvidos pelo g1.
O atraso ao trabalho pelo empregado poderá, sim, ser motivo para dispensa por justa causa, desde observados alguns parâmetros. Um único atraso não enseja a penalidade de dispensa por justa causa. Por certo, deve haver adequação entre a conduta do colaborador e a penalidade imposta pelo empregador.
Ou seja, para que um empregado seja demitido por justa causa, por conta de atrasos no horário de trabalho, ele deve chegar várias vezes ao trabalho fora do seu horário contratual. Tem que ser um comportamento habitual e o empregador, nesse caso, tem que utilizar seu poder disciplinar com caráter pedagógico.
A legislação brasileira não contempla norma que possibilite ao empregado chegar ao seu posto de trabalho com 15 (quinze) minutos, 10 (dez) minutos ou qualquer tempo de atraso e nem mesmo autoriza se tal tolerância se verificaria diária, ou semanalmente.
O § 1º, do art. 58, da CLT, estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto dos empregados não excedentes a 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
Em termos práticos, isso quer dizer que um funcionário tem direito de atrasar até 10 minutos por dia, sem que esse tempo seja debitado do seu banco de horas ou descontado de seu salário.