Infração média: multa de R$130,16 e penalidade de 4 pontos na CNH do condutor; Infração grave: multa de R$195,23 e penalidade de 5 pontos na CNH do condutor; Infração gravíssima: multa de R$293,47 e penalidade de 7 pontos na CNH do condutor.
O valor para infração média é de R$130,16 e o motorista ganha 4 pontos na CNH. A multa para infrações graves é de R$195,23 e são adicionados 5 pontos na carteira de motorista. O valor base para infrações gravíssimas é de R$293,47 e são adicionados 7 pontos na carteira de motorista.
A nova lei do Código de Trânsito Brasileiro alterou a pontuação máxima de uma Carteira Nacional de Habilitação CNH que antes eram 20 pontos para 40 pontos, apesar disso, essa pontuação sofre redução de acordo com alguns critérios.
O CTB entende que as infrações graves são aquelas que oferecem alto risco para o infrator e os demais indivíduos que circulam nas vias. Logo, apresentam punição mais severa em relação às médias e leves. Hoje, o valor da multa para infração grave é de R$195,23. Além disso, são gerados cinco pontos na CNH do infrator.
O que acontece quando se perde 7 pontos na carteira?
A punição para a multa gravíssima é de 7 pontos na CNH, e as multas custam a partir de R$293,47, já que o valor pode ser multiplicado de acordo com a gravidade da infração cometida.
Só podem chegar à pontuação máxima de 40 pontos os condutores que não cometeram infrações gravíssimas. Se o motorista tiver uma infração gravíssima, a pontuação limite cai para 30 pontos. Se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos 20 pontos, como era antes.
Quando um motorista acumula 40 pontos ou mais em um período de 12 meses, ou comete infrações gravíssimas, a CNH pode ser suspensa. Durante o período de suspensão, o condutor deve cumprir um tempo sem poder dirigir e, muitas vezes, realizar um curso de reciclagem.
Os pontos da CNH expiram após o período de 12 meses. Ou seja, quando um motorista comete uma infração, ele não terá de se preocupar com as consequências desse ato para sempre.
Apenas as multas gravíssimas autossuspensivas geram a penalidade de suspensão da CNH. As multas gravíssimas que não são autossuspensivas não suspendem a CNH e somam 7 pontos ao prontuário.
Por exemplo, duas multas gravíssimas diferentes, recebidas em um intervalo de 12 meses, resultam na atribuição de 14 pontos à CNH. Cada uma delas, como você já deve ter entendido, gera 7 pontos na carteira (de acordo com o art. 259 do CTB). Se você atingir o limite de pontos, em 12 meses, a sua CNH pode ser suspensa.
Quanto tempo demora para cair os pontos na CNH depois de tomar multa?
Qual o tempo de validade dos pontos na CNH
Segundo o artigo 5º da Resolução 182/2005 do Contran, em caso de suspensão da habilitação por pontuação máxima na CNH, “a data do cometimento da infração deverá ser considerada para estabelecer o período de 12 (doze) meses”.
Para zerar os pontos na CNH, é necessário aguardar 12 meses desde a primeira infração e não cometer outra. Após esse período, a pontuação na CNH é zerada.
- 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; - 30 pontos para quem possuir uma infração gravíssima; - 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas; - 40 pontos para motoristas profissionais, independente da gravidade.
Por que os pontos não saem da CNH após 12 meses? O período de 12 meses determina o tempo para a somatória dos pontos. Se, neste intervalo, as autuações não superarem o limite legal (que pode ser de 20, 30 ou 40 pontos, dependendo de quando sua CNH foi renovada), o documento não será suspenso.
É preciso entregar a CNH ao Detran e fazer o curso de reciclagem no Detran ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado. Alguns estados, como o de SP, permitem fazer o curso online, em CFCs autorizados. Para saber se há essa possibilidade, consulte o Detran do seu estado.
a) Quando o condutor atingir a contagem de 20, 30 ou 40 pontos ou mais em seu prontuário (conforme regras abaixo), em um período de 12 meses, é o caso da Suspensão por Pontuação. Contagem de pontos: 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor perde a CNH quando atinge a marca de 40 pontos ou mais durante o período de 12 meses, para todos os condutores que não cometeram nenhuma infração gravíssima nesse período.
Quanto tempo a CNH fica suspensa por excesso de pontos?
O tempo de suspensão, no caso de reincidência, também é diferente de acordo com o que a tiver causado. Na suspensão por pontos, o prazo que era de 6 a 12 meses fica de 8 a 24 meses para reincidentes. Já o prazo da suspensão por infração autossuspensiva vai ser, ao invés de 2 a 8 meses, de 8 a 18 meses.
Assim sendo, quem não cometeu nenhuma infração gravíssima pode ter até 39 pontos na CNH, pois o direito de dirigir é suspenso a partir de 40 pontos. Quem cometeu uma infração gravíssima poderá manter seu direito de dirigir com até 29 pontos. A partir de 30 pontos será aberto um processo de suspensão.
Toda a pontuação fica acumulada no prazo de 1 ano, ou seja, sua validade é de 12 meses conforme data de infração. Ao completar esse período, os pontos expiram. As multas podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas. Cada uma possui uma pontuação e valor específicos.
A resposta varia com o tipo de multa que o motorista tomou. Desde 2020 o número de pontos no prontuário saltou de 20 para 40 no intervalo de um ano, desde o registro da primeira infração. Ou seja, quem ultrapassar o limite de 40 pontos no período de 365 dias terá sua habilitação suspensa.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, caso o condutor de um veículo atinja o limite de 40 pontos na CNH dentro do período de 12 meses, seu documento de habilitação é temporariamente suspenso. O tempo de suspensão da CNH e do direito de dirigir pode variar de 6 meses a 1 ano. A penalidade não é automática.