Motorista habilitado em qualquer categoria, que exerça atividade remunerada (EAR) e tenha somado entre 30 e 39 pontos na habilitação no período de doze meses.
Se for do interesse do motorista que exerce atividade remunerada com o veículo, com o intuito de evitar a abertura de processo de suspensão do direito de dirigir, ele poderá solicitar autorização para participação em curso preventivo de reciclagem quando atingir 30 pontos na sua habilitação, no período de 12 meses.
Se o motorista que atingiu a quantidade de pontos para suspensão da CNH ter a penalidade aplicada de fato, além de esperar o prazo passar, terá de ser aprovado no curso de reciclagem para condutores infratores. Basta se matricular em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
Quem perde 7 pontos na carteira tem que fazer reciclagem?
Na prática, se é infração gravíssima, são 7 pontos na CNH; o valor da multa, multiplicada por três, é de R$ 880,41. Mas a principal penalidade é a suspensão do direito de dirigir: de dois a oito meses e, ainda, exige-se do motorista passar pelo curso de reciclagem.
a) 20 pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; b) 30 pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; c) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação. E ainda fixou regra diferenciada ao condutor que exerce atividade remunerada ao veículo.
Os pontos ficam ativos na CNH pelo período de 12 meses, desde a data do cometimento da infração. Nesse período o motorista não pode ultrapassar 20 pontos, ou seja, pode ter apenas 19 pontos.
Se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos 20 pontos, como era antes. De acordo com o texto aprovado, para os motoristas que exercem atividade remunerada, a suspensão da CNH só acontecerá com 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas.
Segundo ele, o motorista que atinge os 20 pontos na carteira terá de ficar sem dirigir por seis meses a um ano. Repetindo o acúmulo de 20 pontos na carteira nos 12 meses seguintes, o motorista se torna um reincidente, situação em que a nova suspensão será de oito meses a dois anos.
Ao completar 20 pontos, o condutor é notificado pelo Detran e é aberto um processo administrativo com duas chances de defesa, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) em primeira instância e o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda. E enquanto isso, o condutor dirige normalmente.
Sendo assim, o curso será ofertado pelos CFCs, sendo obrigatória a aprovação em prova teórica de no mínimo 30 questões, não sendo aprovado aquele examinando que não atingir nota mínima de 70%. Quem reprovar uma vez nesta prova, pode realizá-la novamente.
Quanto tempo demora o processo de reciclagem da CNH?
Após o cumprimento do prazo de suspensão e conclusão do curso de reciclagem, o motorista terá sua CNH desbloqueada automaticamente em até 72 horas. CNH dentro do prazo de validade: volte a dirigir, após o desbloqueio automático da sua CNH.
Sob nova legislação, o condutor agora pode ter até 40 pontos registrados na carteira, mas com algumas regras. Para que o motorista consulte quantos pontos foram anotados em seu documento, é preciso ter acesso à internet, e a consulta pode ser feita em site ou aplicativo.
De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, não há um limite, estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a realização de cursos de reciclagem. “Uma suspensão pode vir na sequência da outra indefinidamente.
É possível consultar pontos da CNH pelo site do Detran e pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. "Quantos pontos tenho na CNH?" é uma dúvida comum entre os motoristas no Brasil.
O número máximo de pontos permitido na CNH é 19, porque a partir de 20 pontos pode ser instaurado o processo de suspensão da carteira. Para motoristas profissionais, existe uma situação diferente e esse número é um pouco mais baixo, 14 pontos.
O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas. 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima. 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Se o condutor não atinge o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não há qualquer prejuízo ou restrição em sua CNH. Assim, com a retomada das instaurações dos processos e notificações aos condutores, as pontuações que não atingirem o limite legal para instauração de processo serão automaticamente baixadas.
Sendo assim, não há alteração na pontuação máxima, mesmo tendo infrações gravíssimas. No entanto, é importante saber que, caso o condutor ultrapasse esse limite, poderá ter como penalidade a suspennsão da CNH. Além disso, sempre que atingirem a marca dos 30 pontos, poderão realizar um curso preventivo de reciclagem.
O valor para infração média é de R$130,16 e o motorista ganha 4 pontos na CNH. A multa para infrações graves é de R$195,23 e são adicionados 5 pontos na carteira de motorista. O valor base para infrações gravíssimas é de R$293,47 e são adicionados 7 pontos na carteira de motorista.
Por que os pontos não saem da CNH após 12 meses? O período de 12 meses determina o tempo para a somatória dos pontos. Se, neste intervalo, as autuações não superarem o limite legal (que pode ser de 20, 30 ou 40 pontos, dependendo de quando sua CNH foi renovada), o documento não será suspenso.
Para zerar os pontos na CNH, é necessário aguardar 12 meses desde a primeira infração e não cometer outra. Após esse período, a pontuação na CNH é zerada. E ainda, se o motorista acumular o limite máximo de pontos na carteira em 12 meses, a CNH pode ser suspensa.
Conforme as regras de trânsito, os pontos expiram após 12 meses da infração. Ou seja, caso você tome uma multa hoje, a pontuação correspondente sai da carta de motorista daqui um ano. Os pontos também são zerados caso ocorra a suspensão do documento, no caso de você atingir o limite de 20, 30 ou 40 pontos.