A resposta é: não há um prazo mínimo para o corte da luz. Isso significa que as companhias elétricas estão autorizadas a interromper a energia a qualquer momento, desde que seja enviada uma notificação com pelo menos 15 dias de antecedência. Por isso, recomenda-se não atrasar nenhum boleto.
Portanto, não há um número mínimo de faturas não pagas para que a empresa distribuidora possa cortar a energia. Contudo, a suspensão não pode ser superior a 90 dias, contados da data da primeira fatura vencida e não paga, exceto se o corte se deu por determinação judicial.
Consumidores com conta de luz atrasada podem ter o serviço de energia interrompido. É um erro pensar que apenas com três contas atrasadas a energia é cortada. Na verdade, não existe quantidade mínima de contas em aberto para haver o corte no fornecimento de energia.
Atualmente, as distribuidoras podem cortar a luz a qualquer momento, uma vez constatada a pendência. No entanto, para evitar que os consumidores sejam pegos de surpresa, a lei determina que a suspensão seja feita somente 15 dias após a notificação por escrito.
90 DIAS CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA? VOCÊ PRECISA SABER!
Qual o prazo para corte de energia por falta de pagamento?
O corte de energia só pode ser efetuado em um limite máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz em questão. Caso o prazo para o corte de energia seja ultrapassado, a companhia elétrica não terá autorização para realizar a suspensão do fornecimento de energia.
Como falamos, caso haja uma conta de luz em atraso, a empresa deve avisar ao consumidor 15 dias antes do corte. Portanto, esse é o prazo mínimo para cortar a energia. Porém, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz.
A companhia de energia pode provocar o corte de luz sem aviso prévio? Conforme estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), é obrigatório que a companhia notifique o consumidor com antecedência mínima de 15 dias antes de efetuar qualquer corte.
Como funciona o corte de energia por falta de pagamento?
Corte pode vir com apenas uma conta atrasada
Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto. Porém, isso não significa que, logo após o pagamento da conta ficar em atraso, a energia elétrica de uma casa será cortada.
Quem não pode ter a luz cortada? Segundo a Aneel, 12 milhões de famílias estão sendo beneficiadas. A medida vale para quem está inscrito no Cadastro Único, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.
Essa norma determina que a notificação da interrupção do fornecimento de energia seja feita por escrito, específica e com entrega comprovada. Alternativamente, permite que ela seja impressa em destaque na fatura.
Notificação prévia: A empresa de energia deve notificar o morador com antecedência sobre a intenção de cortar o fornecimento. Permissão de contestação: O morador ausente tem o direito de contestar o corte de energia se considerar que ocorreu de maneira injusta.
Por isso o prazo máximo para o corte é de 90 dias após o vencimento da fatura. Se por acaso o cliente esqueceu de pagar uma conta há mais de três meses e pagou normalmente as faturas seguintes, o serviço não poderá ser cortado. A empresa tem o direito de fazer a cobrança, mas sem suspender o fornecimento.
Quantas contas atrasadas a Enel corta a luz em 2024?
De maneira geral, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece que o consumidor pode ter sua energia interrompida após acumular 90 dias de atraso no pagamento. Entretanto, essa janela de tempo pode diferir conforme a região.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a lei que proíbe a suspensão de serviços públicos como água e energia elétrica por falta de pagamento nas sextas-feiras, finais de semana, feriados e em dias que antecederem os feriados.
O corte no fornecimento de energia elétrica sem prévio aviso é considerado ilegal e pode resultar em condenação da concessionária de energia elétrica em danos morais. A Resolução nº 414/2010 da ANEEL…
Dependendo das regras de fornecimento da concessionária e, contanto que essas regras cumpram as regulamentações da ANEEL, é possível que após o atraso de apenas uma conta seja realizado o corte de energia na sua residência.
Não há uma quantidade mínima de contas em débito para a suspensão, mas o consumidor precisa ser informado com antecedência. No caso da luz, o aviso deve ser feito pelo menos 15 dias antes. Para os clientes de água e demais serviços, o prazo mínimo é de 30 dias.
Tem que pagar todas as contas para religar a energia?
Religação de água e luz não terá cobrança de taxa em caso de atraso no pagamento. Empresas prestadoras de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e de serviços de abastecimento de água e saneamento básico não poderão cobrar taxa de religação no caso de corte por falta de pagamento da fatura.
Conforme a determinação judicial, a empresa Equatorial Energia está proibida de interromper o fornecimento de energia à família até que a questão relacionada aos valores das faturas seja devidamente resolvida.
Mas como isso funciona? Digamos que há uma fatura pendente referente a abril de 2021, na fatura de maio já constará uma multa de 2% cobrada uma única vez por fatura atrasada. Isso quer dizer que se houve atraso no pagamento da conta, será cobrada uma multa de 2% do valor, pendente, na próxima fatura.
Os valores são estabelecidos pela ANEEL através da Resolução Homologatória Nº 2.667/20, de 10/03/2021, com vigência a partir de 15/03/2021. Monofásico - R$9,52; Bifásico - R$13,12; Trifásico - R$39,39.