Quando se deve pagar o vale-transporte? De acordo com o Decreto nº 95.247, a empresa deve antecipar o pagamento do vale-transporte. Ou seja: é pago para o mês seguinte de trabalho e não o contrário. O pagamento do vale-transporte é feito mensalmente, sempre antes do próximo mês de trabalho.
O desconto de vale-transporte em folha é de 6% do seu salário bruto, sendo proporcional ao valor do benefício. Caso o valor do vale-transporte seja maior que 6% do salário, o empregador deve arcar com as diferenças entre o benefício e o desconto, a fim de dividir os custos com o trabalhador.
A novidade está disponível no endereço www.sptrans.com.br, pelo banner “Consulte a Situação do Seu Bilhete Único”. Para ter acesso às suas informações é preciso digitar o número do cartão ou, na falta deste, o número do CPF.
Quanto tempo a empresa pode atrasar o vale-transporte?
Não existe dia certo, dia 30 ou somente depois do 5º dia útil. A Empresa pode estabelecer a data de pagamento desde que o empregado receba antecipadamente para se deslocar residência-trabalho e vice-versa.
O empregador deve pagar o vale-transporte do próximo mês até o último dia do mês vigente. O setor deve então verificar essas informações para realizar os cálculos de forma correta baseando-se na quantidade de transportes utilizados, distância, etc.
É possível resgatar o dinheiro do Bilhete Único não utilizado em bilheterias ou terminais de ônibus, ou em postos de venda. O reembolso do valor só pode ser feito ao titular do cartão, que deve portar um documento original de identificação com foto e CPF.
A ferramenta desenvolvida pela SPTrans auxilia o cidadão na hora de verificar a data de emissão. Caso queira verificar as informações contidas no cartão, basta entrar no site da SPTrans, clicar em "Consulte a situação do seu Bilhete Único" e preencher com seu número de CPF.
O artigo 110 do Decreto nº 10.854/21, que regulamenta o Vale-Transporte, veda ao empregador a substituição dele por pagamento em dinheiro ou qualquer outra forma.
Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
Quantos dias a empresa tem para pagar o vale-transporte?
Em resumo, o pagamento do Vale-Transporte pela empresa deve ocorrer mensalmente, até o quinto dia útil do mês, para que seus empregados possam utilizar o benefício ao longo do mês para que possam se deslocar de sua residência para o trabalho e vice-versa.
A lei prevê que “para fins de cálculo do valor, será adotada a tarifa integral do deslocamento do trabalhador”. Deve ser sem descontos, mesmo que previstos na legislação local.” A empresa está autorizada a descontar até 6% do valor de seu salário bruto para o pagamento do VT.
O vale é a forma em que o adiantamento salarial é mais conhecido. Por meio dele, a empresa define a data em que os pagamentos serão efetuados e o pagamento pode ocorrer via depósito ou espécie, de acordo com as regras que a empresa determinar.
O adiantamento, também conhecido como “vale”, geralmente é realizado entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante do pagamento é efetuado até o 5º dia útil do próximo mês. Por isso, essa segunda parte não é definida como adiantamento salarial dia 2, mas sim como o pagamento do salário de fato.
Se a empresa deixar de fornecer o vale-transporte ao empregado, ele pode entrar com uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa. Atenção! O empregado deve comunicar a empresa o motivo do encerramento do contrato de trabalho para que não configure abandono de emprego.
Em hipótese alguma a empresa pode deixar de pagar o vale-transporte ao funcionário, se isso acontecer e o funcionário faltar ao trabalho em decorrência disso, ele não pode ter o dia descontado na folha de pagamento e muito menos ser mandado embora.
O meu Vale Transporte não caiu. E agora? Neste caso, indicamos que você entre em contato com a área de Recursos Humanos (RH) da empresa onde trabalha. Eles são responsáveis pelo processo de pagamento e liberação do seu benefício.
Acesse o site e escolha a opção “Consulte a situação do seu BU” ou entre em seu cadastro e em “Meus Cartões” consulte para saber se ele está "Ativo" (apto para recargas) ou "Cancelado" (não pode ser carregado).
O empregador está autorizado a descontar na folha de pagamento o percentual de até 6% sobre o valor do salário básico do empregado pelo vale-transporte fornecido. Isso significa que esse percentual não será descontado de outros benefícios, como horas extras, comissões, dentre outras.