São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
De acordo com o Anexo I do CTB, via é a “superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central”. Sua classificação, conforme artigo 60, leva em consideração o fim a que se destina, bem como o espaço geográfico em que se situa.
Os principais tipos são conhecidos como vias urbanas e rurais. Primeiro, temos as urbanas, divididas em quatro grupos: via de trânsito rápida, local, coletora e arterial; já as rurais, são compostas por estradas e rodovias.
As vias urbanas são separadas em quatro tipos: vias de trânsito rápido, coletora, arterial e local. Cada uma possui suas especificações e limites de velocidade, segundo a lei brasileira de trânsito.
Classificação das Vias Urbanas e Rurais e Velocidade das Vias + SIMULADO DETRAN 2022
Qual é a função da via?
O primeiro passo é entender o que é a via, sendo assim, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, via é a superfície em que permite o trânsito de veículos, pessoas e animais, ou seja, toda a parte da pista, calçada, acostamento, canteiros e etc.
São divididas em dois tipos: estradas e rodovias. A diferenciação é feita apenas pela existência ou não de pavimentação. Assim, as rodovias são as vias rurais pavimentadas ou com acabamento em pedras e as estradas são as vias rurais sem pavimento, ou seja, de areia ou terra.
As vias urbanas se dividem em quatro categorias. São as de trânsito rápido, arterial, local e coletora. Essas são dadas conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. (Art. 219 CTB). Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista no Código destinada a condutores e pedestres.
Como saber a velocidade máxima de uma via? Em geral, as vias apresentam placas indicando a velocidade máxima permitida. Quando não houver, prevalecem as determinações do Art. 61 do CTB, cujo primeiro inciso transcrevemos abaixo.
Rodovias que contam com uma única pista separada por duas faixas (uma de ida e uma de volta) são tipos de vias de pista simples. Algumas também contam com acostamentos.
As vias arteriais são as avenidas que ligam duas regiões de uma cidade. O CTB define que elas são controladas por semáforos e que possuem interseções em nível, o que possibilita acesso a lotes e outras vias. No caso das vias coletoras, elas têm a função de coletar e redistribuir o trânsito pela cidade.
Uma via de sinalização é uma sequência de mecanismos que envolve várias moléculas numa célula ou na sua superfície (receptores) que trabalham em conjunto para controlar as funções celulares.
Local: Caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada ao acesso local ou áreas restritas. A velocidade máxima permitida nessa via é 30 km/h.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as vias são onde transitam veículos, pessoas e animais, abrangendo pista, calçada e tudo em volta. Elas podem ser divididas em dois principais grupos: urbanas e rurais. Dentro de cada uma, existem subgrupos classificando o seu uso.
Junto ao símbolo, seguem três algarismos: o primeiro indica a categoria da via (zero para as radiais; 1 para as longitudinais, 2 para as transversais; 3 para as diagonais; 4 para as ligações e acessos), os outros dois números indicam a posição geográfica da rodovia em relação à Brasília e aos limites extremos do país.
De acordo com o Dicionário Aurélio, rua é uma “via pública para circulação urbana, total ou parcialmente ladeada de casas”, enquanto avenida é uma “via urbana mais larga do que a rua, em geral com diversas pistas para circulação de veículos”.
Entretanto, a diferença entre as vias urbanas e vias rurais, é que as vias rurais são divididas em dois tipos: estradas e rodovias. De acordo com o CTB, a rodovia é uma via rural pavimentada e/ou com acabamento em pedras. E as estradas são vias rurais sem pavimentação, de areia ou terra.
Pista: corresponde à parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, possuindo elementos separadores (linha de bordo nas rodovias por exemplo) ou por diferença de nível em relação às calçadas, canteiros ou ilhas (meio- fio por exemplo), assim chamada de pista de rolamento.