A única obrigatoriedade do MEI é comprovar anualmente que seu faturamento não ultrapassou R$ 81 mil. Para isso, o empreendedor deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
O microempreendedor individual só precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física se ele tiver recebido, dentro do ano-base da declaração, rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70. Portanto, se você recebeu um valor total inferior ao acima citado, não está obrigado a declarar o IRPF.
Para abrir MEI não é necessário pagar nada, ou seja, é gratuito. O Microempreendedor Individual deve apenas arcar com a mensalidade, conforme suas atividades. Em 2023, o valor para Comércio e Indústria é R$ 67; para Serviços: R$ 71; para Comércio e Serviços: R$ 72.
Pela proposta, a contribuição mensal seguiria a mesma. Em 2023, ela é de 5% (R$ 66) do salário mínimo (R$ 1.320) mais impostos, e varia conforme a atividade. Comércio e Indústria, por exemplo, pagam R$ 67 (R$ 66 de INSS + R$ 1 de ICMS).
Tudo sobre o DAS: afinal, quais impostos o MEI paga? | MEI Fácil
Qual o valor máximo que o MEI pode faturar por mês?
O limite de faturamento MEI para 2024 é de R$ 81 mil ao ano ou R$ 6.750 por mês. No entanto, um projeto de lei em tramitação prevê um aumento no valor máximo para R$ 144,9 mil por ano ou R$ 12 mil por mês. Você sabia que faturamento MEI é o rendimento total que o microempreendedor individual tem com o seu negócio.
Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.
Entre as principais obrigações do MEI, destacamos:
Emitir Nota Fiscal de Serviço ou de Venda, conforme o caso, sempre que o seu cliente for pessoa jurídica ou mesmo pessoa física, se esta solicitar; Preencher o Relatório Mensal de Faturamento, incluindo todos os valores recebidos com ou sem emissão de Nota Fiscal.
Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; Vai poder emitir nota fiscal; Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família); Acesso a apoio técnico do SEBRAE.
Formalizando um MEI, o empreendedor tem acesso, entre outras coisas, ao CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), emissão de notas fiscais (NFs), além de se tornar beneficiário da Previdência Social. É o regime empresarial que mais cresce no Brasil.
Atualmente o processo de abertura do CNPJ pode ser bastante rápido e, em algumas situações, sair em até 72h após a entrada do processo de abertura para micro e pequenas empresas. No caso do MEI (Micro Empreendedor Individual) o prazo pode ser menor ainda, sendo possível ter o cadastro em até 24h.
Quem tem MEI tem que declarar Imposto de Renda 2023?
Quem precisa fazer a declaração de imposto de renda 2023 para o MEI? A Declaração Anual do MEI 2023 é obrigatória para todos os microempreendedores optantes do Simples Nacional com CNPJ ativo até o dia 31 de dezembro de 2022.
O que acontece se eu não fizer a declaração anual do MEI?
A multa é de 2% ao mês de atraso, com valor máximo de 20% sobre o valor total dos impostos declarados. O valor mínimo da multa é de R$ 50. Mesmo que a empresa não tenha tido faturamento em 2022, é necessário enviar a declaração.
Quem é MEI é optante pelo Simples? Parece confuso, mas a resposta é sim! Microempreendedores Individuais são optantes pelo Simples Nacional. O MEI foi instituído e hoje é gerido pelo Comitê do Simples Nacional, inclusive.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional quando o serviço ou a venda for realizada para pessoa física.
Precisa ir na prefeitura para emitir nota fiscal MEI?
O primeiro passo para emitir a nota fiscal é fazer o credenciamento do negócio na Secretaria da Fazenda do estado onde ela está localizada. Esse processo é diferente em cada região. Em alguns estados, é possível realizá-lo online, já em outros é necessário ir presencialmente ao órgão.
A resposta para essa pergunta é não! Enfim, o MEI nãos e considera um trabalhador e sim um empreendedor. Por isso, ele não tem direito a receber o 13º salário. Se o MEI não exerce outro tipo de atividade dentro do regime CLT, então não terá direito a receber o 13º salário ou abono salarial do PIS.
O MEI não tem direito ao PIS, Programa de Integração Social, do governo federal, afinal, esse benefício é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT. Existe uma exceção, que ocorre quando o trabalhador com carteira assinada tem MEI.
É por isso que ao aderir a um CNPJ MEI para atuar no seu negócio, o empresário está coberto pelos benefícios dos segurados do INSS, como aposentadoria, salário maternidade, pensão por morte e auxílio doença.
Importante lembrar que, no caso do MEI, não tem custo de Alvará, nem pagamento de nenhum valor adicional por faturamento. Além disso, não é necessário ter contador. Assim podemos afirmar que, para todas as atividades permitidas, a constituição como MEI é a melhor opção considerando os custos-benefícios.
Sendo assim, o MEI acaba sendo mais vantajoso para profissionais que são autônomos, como fotógrafos, cabeleireiros, publicitários, escritores, professores, empreendedores digitais, entre outros.
O monitoramento do faturamento MEI é realizado por meio do programa chamado SIMEI, que é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional. Trata-se de uma ferramenta eletrônica que permite o controle das receitas brutas mensais dos MEIs.