Apoio na administração do condomínio O conselho consultivo também pode auxiliar o síndico no desenrolar da assembleia e verificar se as decisões assembleares estão sendo cumpridas durante o mandato.
Assistência ao Síndico: Apoio nas tarefas administrativas e operacionais do condomínio, atuando como um braço direito do síndico. Substituição do Síndico: Assumir as responsabilidades do síndico durante suas ausências ou impedimentos, garantindo a continuidade da gestão.
O papel do subsíndico é contribuir com a gestão condominial como um todo, assumindo provisoriamente as responsabilidades em caso de afastamento, renúncia ou destituição do síndico. Nestas hipóteses, o subsíndico assume o cargo de síndico, competindo a ele convocar assembleia para que seja realizada uma nova eleição.
O subsíndico tem a função de auxiliar o síndico em suas tarefas do dia a dia, com o objetivo de tornar a gestão mais eficiente. E no caso da ausência do síndico (no caso de férias, por exemplo), o subsíndico assume seu lugar. O subsíndico também é escolhido na Assembleia Geral.
Subsíndico: o que faz e quanto recebe um vice-síndico?
Quem ajuda o síndico?
Como falamos, a principal função do conselho é assessorar o síndico. Ou seja, os integrantes devem dar suporte ao síndico nas decisões, verificar as contas, investimentos, contratos e negociações.
O Subsíndico assume temporariamente as tarefas do Síndico no caso de ausências ou impedimentos do mesmo. Em caso de morte ou renúncia do Síndico, o Subsíndico assume a tarefa de imediato e é responsável por convocar uma assembleia para escolher um novo Síndico.
A administradora executa tarefas sob a supervisão e direção do síndico. Em situações de conflito entre as decisões do síndico e as ações da administradora, prevalece a vontade do síndico, desde que esteja em conformidade com as deliberações da assembleia de condôminos.
Além disso, de acordo com o art. 1.356 do Código Civil, é atribuição do Conselho Fiscal do condomínio dar parecer sobre as contas do síndico. Ou seja, fiscalizar os balancetes, os gastos e as movimentações financeiras feitas pelo síndico.
Sendo que o morador ou condômino pode ter que responder por seus atos, caso acionado judicialmente. Por fim, é válido mencionar que assim como acontece com síndicos, as administradoras de condomínios também possuem responsabilidades cíveis e criminais.
O cargo de subsíndico não é legalmente obrigatório, pois se trata de uma posição estabelecida pelo próprio condomínio para suprir com uma demanda administrativa.
Na maioria das vezes, justamente por ser um cargo auxiliar, quem é subsíndico não recebe um salário. No entanto, a exceção pode acontecer em condomínios maiores, quando o trabalho requer um esforço maior.
Quem pode ser subsíndico? Não existe uma Lei específica para regrar quem pode ou não assumir a função. Desta forma, é o regimento interno (ou convenção condominial) que define quem estará elegível para o cargo. Na grande maioria dos condomínios, apenas proprietários e moradores podem assumir o cargo de subsíndico.
No cargo de Síndico Profissional se inicia ganhando R$ 2.498,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 4.002,00. A média salarial para Síndico Profissional no Brasil é de R$ 3.000,00. A formação mais comum é de Graduação em Direito.
O que é um corpo diretivo? O corpo diretivo de um condomínio é um conjunto de condôminos que possuem cargos e funções dentro da gestão do condomínio, definidos em convenção. Geralmente, é composto pelo próprio síndico, um subsíndico, conselheiros fiscais e zelador.
São considerados condôminos aqueles que são proprietários de apartamento ou unidade dentro de um condomínio, independente de utilizarem o imóvel ou não.
Não obtendo êxito e de forma extrajudicial, qualquer morador pode notificar o síndico e a administradora com a finalidade de documentar o que foi realizado anteriormente de maneira informal.
O síndico é o representante legal do condomínio, o que significa que, diante de qualquer processo (judicial ou não), ele é o representante dos interesses dos moradores. Ele deve zelar pelo patrimônio e garantir o bem estar de todos os condôminos.
O síndico não pode, de forma alguma, invadir a privacidade dos condôminos. Afinal de contas, é dever do síndico privar por seus condôminos – e não o oposto. Com isso, é estritamente proibido a entrada do síndico em uma unidade ou a abertura de correspondências sem permissão.
O síndico não pode, sozinho, aumentar o valor da cota condominial. Essa é uma prerrogativa da assembleia geral e ocorrer somente após a discussão e aprovação em assembleia.
Quanto tempo dura o mandato de síndico? Segundo a Lei 10.406 de 2002 o mandato de um síndico deve durar 2 anos, mas pode ser renovado. Não havendo limite para número de reeleições. O síndico deve ser escolhido pelos próprios moradores, em assembleia geral ordinária anual.
Subsíndico é uma pessoa que auxilia o síndico na gestão do condomínio. Ele também pode substituir o síndico em uma eventual ausência (uma viagem de férias, um afastamento por doença ou outro compromisso inadiável).
Com essa exposição, percebe-se que o sindico deve adotar a postura de representante daquele condomínio e administrador, apenas. O sindico não tem a competência de tomar decisões sob o empreendimento, como realizar obra, fechar áreas comuns, impedir entrada de visitantes e etc.
Os deveres e obrigações do síndico estão no artigo 1.348 do Código Civil. O candidato eleito a assumir essa função será um representante legal do condomínio, tendo como obrigação atuar em sua administração, seja para realizar cobranças, pagamentos de despesas, contratar fornecedores de serviços e outras atribuições.