Efetivamente a doutrina da separação dos poderes encontrará em LOCKE e MONTESQUIEU seus grandes sistematizadores; o inglês, pioneiro, através do Segundo tratado sobre o governo civil e o francês no célebre “Do Espírito das Leis”.
A teoria da divisão do poder como forma de evitar a tirania e a concentração de poderio em uma pessoa surgiu na Grécia Antiga, sendo proposta por Aristóteles em um livro chamado A Política. Nessa obra, Aristóteles procurou estabelecer uma proposta de governo que fosse capaz de garantir a felicidade geral da sociedade.
E foi, justamente, um iluminista, o francês Montesquieu, o responsável pela criação da Teoria da Separação dos Poderes, que aparece em muitas constituições internacionais, incluindo a brasileira. A teoria de Montesquieu prevê uma independência harmônica entre os âmbitos.
Os Três Poderes são uma teoria formulada por filósofos como Aristóteles, John Locke e Montesquieu. Dividem o governo em três ramos principais: Legislativo, Executivo e Judiciário. O objetivo é evitar a concentração de poder e garantir a liberdade e os direitos dos cidadãos.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Assim, como o artigo constitucional deixa claro, os poderes são harmônicos, mas independentes entre si, tendo autonomia para atuar.
Entre tais poderes, o legislativo é o mais importante, de acordo com a essência da democracia. Nele se concentram as representações escolhidas pelo povo de acordo com a região, classes e setores.
A Praça dos Três Poderes abriga as sedes dos três poderes do Estado: o Palácio do Planalto (poder Executivo), o Congresso Nacional (poder Legislativo) e o Supremo Tribunal Federal (poder Judiciário).
Qual a principal intenção para divisão dos poderes?
Como meio de evitar o abuso de poder e tirania, a divisão do "poder-função" é uma forma eficiente de exercê-lo. A independência dos poderes, entendida como a impossibilidade de ingerência arbitrária entre os poderes, torna o Estado funcional, garantindo o seu equilíbrio.
Quem foi o precursor da ideia de divisão de poderes?
" Mas foi o filósofo francês MONTESQUIEU o precursor da separa- ção dos poderes, estabelecendo a divisão entre três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, e não a dois poderes como queria DUGUIT, LABAND, ROUSSEAU, etc., e nem quatro poderes, como entendia-se ser a posição de LOCKE.
Para Montesquieu, o Estado é subdi- vidido em três poderes: o Poder Legislativo; o Poder Executivo das coisas, que se traduz no poder Executivo propriamente dito; e o Poder Executivo dependente do direito ci- vil, que é o poder de julgar.
No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.
De acordo com os autores, a Teoria da Separação dos Poderes conhecida, também, como Sistema de Freios e Contrapesos, foi consagrada por Montesquieu, no período da Revolução Francesa, inspirada por Aristóteles e John Locke.
A composição dos Poderes do Estado brasileiro, que adotou a teoria de Montesquieu em sua Constituição, funciona da maneira tripartite: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si.
Efetivamente a doutrina da separação dos poderes encontrará em LOCKE e MONTESQUIEU seus grandes sistematizadores; o inglês, pioneiro, através do Segundo tratado sobre o governo civil e o francês no célebre “Do Espírito das Leis”.
Projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, o Palácio consiste em um edifício principal, na horizontal, que serve de plataforma para as cúpulas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
O Parlamento brasileiro foi instituído com a reunião da Assembléia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil, em maio de 1823. Essa constituinte é considerada pelos historiadores como "a certidão da maioridade do Brasil". O Legislativo nacional, em suas origens, não distinguia Câmara e Senado.
O presidente é a autoridade máxima do Brasil, sendo o responsável pela administração e o governo em nível federal. Sendo assim, ele é chefe do Executivo em nosso país e, como tal, sanciona ou veta projetos de lei, propostos e aprovados pelo Legislativo.
Respectivamente, esses poderes são destinados a: executar as resoluções públicas, produzir as leis e julgar os cidadãos. Desde a antiguidade muitos estudiosos, pensadores e filósofos discutiam questões sobre a Política e sua organização.
Por intermédio da obra de Montesquieu que a teoria da Separação dos Poderes foi agregada ao constitucionalismo. O célebre “O espírito das leis”, publicado em 1748, traz a ideia de três poderes harmônicos e independentes entre si, sendo eles o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.
O objetivo da separação dos poderes é o estabelecimento de um governo limitado, moderado, respeitoso dos direitos fundamentais e apto à realização do interesse geral.
Tipicamente, o Executivo realiza concretamente as políticas públicas e executa as leis. O Legislativo cria normas e fiscaliza o Poder Executivo. Já o Judiciário busca garantir os direitos e o cumprimento das leis.