Tal teoria compreende o lapso entre 1900 e 1930. Mezger é o seu principal expoente; no Brasil, tivemos Nelson Hungria. Tal teoria entende que o tipo é objetivo e valorativo.
Autor - é a pessoa que pratica o ato em si, ou seja, tem domínio sobre o fato, resultado e tem alto grau de envolvimento (reprovabilidade da conduta), por exemplo, no caso do homicídio, quem apertou o gatilho. Coautor - é possível que um crime tenha mais de um autor, situação em que temos a coautoria.
A teoria do crime é um conjunto de conceitos e princípios utilizados para determinar a existência de um crime e responsabilizar seus autores. É uma área fundamental do direito penal, que busca definir as bases para o julgamento de indivíduos acusados de delitos.
A teoria finalista, adotada no Brasil, entende que a intenção do agente integra a sua conduta, considerando se a avaliação foi dolosa ou culposa. Tal prática auxilia a definição do fato típico, possibilitando em verdade, modelos mais eficientes de interpretações na ação do agente.
A teoria tripartite da alma de Platão é uma teoria da psique proposta pelo filósofo grego antigo Platão em seu tratado sobre a República, e também com a alegoria da carruagem em Fedro.
Mezger é o seu principal expoente; no Brasil, tivemos Nelson Hungria. Tal teoria entende que o tipo é objetivo e valorativo. Para os neokantistas, o tipo é o fato valorado negativamente pelo legislador. O tipo, assim, não é uma mera descrição abstrata de crime.
Tradicionalmente, essa ideia é associada ao iluminista francês Montesquieu, cuja proposta de divisão dos poderes influenciou fortemente a estruturação das nações modernas. No entanto, essa ideia de Montesquieu era uma alternativa a outras propostas que já existiam, com destaque para as de Aristóteles e de John Locke.
A teoria adotada pelo Código Penal foi a monista, estabelecendo-se a existência de apenas um crime e a responsabilidade de todos os que concorrem para a sua prática.
A teoria finalista ou final representa verdadeira evolução na análise da conduta e dos elementos do crime. Criada por Hans Welzel em meados do século XX (1930-1960), a teoria finalista concebe a conduta como comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim.
O conceito de autoria em Direito Penal é entendido a partir de três teorias: a subjetiva causal ou extensiva, a formal objetiva ou restritiva e a objetiva subjetiva ou do domínio do fato.
De acordo com a doutrina majoritária, o conceito de crime, tomando-se em conta seu conceito analítico, pode ser dividido em três substratos, quais sejam: Fato típico; Ilicitude (ou antijuridicidade); Culpabilidade.
Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.
Cesare Lombroso (1835-1909), um sociólogo italiano trabalhando no final do século XIX, é muitas vezes chamado de "o pai da criminologia ". Ele foi um dos principais contribuintes para o positivismo biológico e fundou a escola italiana de criminologia.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei (PL) 4.015/2023, que classifica como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores e advogados públicos, oficiais de Justiça e policiais legislativos e judiciais.
Teoria segundo a qual todos os indivíduos que concorrem para a prática do crime estão sujeitos às penas por ele cominadas. Também conhecida como Teoria Unitária.
Antijuridicidade ou ilicitude é o fato típico que é contrário ao ordenamento jurídico. Trata-se do comportamento que se enquadra no texto legal e que não possui autorização para ser praticado, não incorre em nenhuma hipótese excludente e traz circunstâncias que não justificam a sua prática.
29, o Código Penal brasileiro adotou a teoria restritiva sob o prisma objetivo-formal. Há diferenciação entre autoria e participação, autor é quem pratica o núcleo do tipo e partícipe é aquele que contribui de outra forma, não praticando o núcleo do tipo. Essa teoria é complementada pela teoria da autoria mediata.
A tipicidade é um dos pilares do Direito Penal, servindo como garantia de que apenas as condutas expressamente previstas como criminosas são passíveis de punição. Ela está diretamente relacionada ao princípio da legalidade.
Pelo texto, será considerado autor a pessoa que pratica o crime sozinho, associado a um cúmplice ou por meio de terceiros (se contratar outra pessoa para cometer o delito, por exemplo).
No Brasil, a adoção da Teoria de Crime parte do pressuposto de que o crime independe do local em que tenha sido praticado. Assim, se for realizado fora do país, a pessoa pode ser julgada por seus atos quando voltar ao local de origem.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Assim, como o artigo constitucional deixa claro, os poderes são harmônicos, mas independentes entre si, tendo autonomia para atuar.
Para Montesquieu, um governo legítimo e bem estruturado deveria ter um corpo de leis, e o poder estatal deveria ser separado em três esferas. A defesa da separação dos poderes estava assentada na necessidade de um poder vigiar o outro (verificar se a Constituição é cumprida) e garantir que não haja abusos de poder.
Para Montesquieu, o Estado é subdi- vidido em três poderes: o Poder Legislativo; o Poder Executivo das coisas, que se traduz no poder Executivo propriamente dito; e o Poder Executivo dependente do direito ci- vil, que é o poder de julgar.