Em 9 de janeiro de 2001, no governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso, foi sancionada a Lei nº 10172, responsável pela aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE).
Por outro lado, a Lei nº 9.394, de 1996 , que "estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional", determina nos artigos 9º e 87, respectivamente, que cabe à União, a elaboração do Plano, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e institui a Década da Educação.
Em 26 de junho de 2014, o Plano Nacional de Educação (PNE) foi sancionado após quatro anos de tramitação no Congresso Nacional. Este Plano visa melhorar a educação no país com base em 20 metas, que devem ser atingidas em 10 anos. Mas o PNE que está em vigor não foi o primeiro de nossa história.
De acordo com o Artigo 5º da Lei nº 13.005/14, as instâncias responsáveis pelo monitoramento contínuo e avaliações periódicas são: o Ministério da Educação (MEC); a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; o Conselho Nacional de Educação (CNE); o Fórum ...
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.934, de 2024, que prorroga até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE). O programa, que perderia a validade na quinta-feira (25), define diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o desenvolvimento do ensino.
A única das 20 metas do Plano Nacional de Educação (PNE) que foi alcançada
Quem deve elaborar o PNE?
O Ministério da Educação oferece apoio técnico aos estados e municípios no trabalho de elaboração ou adequação de seus planos ao PNE. Para isso, o MEC dispõe de programas que podem ajudar os entes subnacionais a atingirem as metas dispostas nos seus planos.
O histórico da educação brasileira nos mostrou que a tentativa de elaboração de planos nacionais acontece há muito tempo, entretanto, o Brasil conta somente com dois PNEs aprovados, sendo o com vigência de 2001-2010 e o 2014-2024.
O atual PNE venceu em 25 de junho de 2024. Já o projeto do novo plano (PL 2614/24) ainda aguarda votação na Câmara. A proposta, de autoria do Poder Executivo, prevê 18 objetivos a serem cumpridos até 2034.
§ 1º - São diretrizes do PNE 2011/2020: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento educacional III - superação das desigualdades educacionais; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho; VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental; VII - promoção humanística, ...
Confira o Plano Nacional de Educação (PNE) em vigor
Entre as metas alcançadas, está a de elevar a qualidade do ensino superior e a proporção de mestres e doutores entre os professores das faculdades. Outra meta batida foi o aumento do número de matrículas no mestrado e no doutorado.
Art. 1o É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.
A meta de “universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE” constitui- -se em um grande desafio para os ...
O PNE 2014-2024 traz dez diretrizes, entre elas a erradicação do analfa- betismo, a melhoria da qualidade da educação, além da valorização dos profissionais de educação, um dos maiores desafios das políticas educacio- nais.
O PNE surge pela primeira vez em 1962 a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei. 4.024/61. De início, tratou-se apenas de um conjunto de metas e objetivos para a educação nacional e só se concretizou efetivamente na constituição de 1988, no artigo 214: Art.
Quem criou o primeiro plano nacional de desenvolvimento?
O I Plano Nacional de Desenvolvimento, também chamado I PND (1972 - 1974), foi um plano econômico brasileiro. Foi instituído durante a ditadura militar, iniciada em 1964, pelo governo do general Emílio Garrastazu Médici.
Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades. Ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública.
Como política de estado de educação para a próxima década, as 20 metas do PNE podem ser divididas em quatro blocos temáticos: a garantia do direito à educação básica com qualidade; a redução das desigualdades e a valorização da diversidade; a valorização dos profissionais da educação; e ampliação do acesso ao ensino ...
LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014 - Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Art. 7º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano.
Os textos seguintes tratarão de cada um dos oito eixos de discussão da III CONAE. EIXO I – O PNE NA ARTICULAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO: INSTITUIÇÃO, DEMOCRATIZAÇÃO, COOPERAÇÃO FEDERATIVA, REGIME DE COLABORAÇÃO, AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO.
Paulo desta segunda (17/06) registrou com base no Balanço do Plano Nacional de Educação (PNE) 2024, produzido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que apenas quatro, das 20 metas estabelecidas para serem alcançadas até o final de 2024, foram ao menos parcialmente cumpridas pelo país.
Brasil. Instuto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Plano Nacional de Educação PNE 2014-2024 : Linha de Base. – Brasília, DF : Inep, 2015.
Para cada objetivo previsto no plano, foram estabelecidas metas que permitem seu monitoramento ao longo do decênio. São 58 metas, comparáveis com os 56 indicadores do PNE 2014-2024.
O presidente Lula sancionou a lei que prorroga a vigência do atual Plano Nacional de Educação (PNE) até 31 de dezembro de 2025. O projeto que originou a lei (PL 5665/2023) foi apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) para evitar que o país ficassem sem novas metas para a educação.
Os termos “portador de deficiência” e “portador de necessidades especiais (PNE)” não devem ser mais usados. O correto é usar apenas “pessoa com deficiência” ou na forma abreviada “PcD”. A sigla PcD é invariável, por exemplo: a PcD, as PcD, da PcD, das PcD.