Para o pediatra e 2º secretário do CFM, Sidnei Ferreira, “a escolha do tipo de parto como decisão conjunta médico/gestante é bem-vinda, devendo ser respeitado o desejo da mulher.
O PL 408/2022, de autoria do vereador Igor Franco (SDD), garante à gestante – usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) – o direito de optar entre parto normal ou cirurgia cesariana, a partir da primeira consulta de pré-natal.
A autonomia individual confere a gestante o direito de, bem orientada pelo médico que a acompanha, escolher o tipo de parto de sua preferência. Não há nenhum estudo que correlacione a cesárea realizada a pedido da gestante, antes do início do trabalho de parto, com o resultado morte da mãe e/ou morte do concepto.
A escolha do tipo de parto deve sempre ser orientada pelo obstetra, levando em consideração o desejo da mulher, assim como o estado geral de saúde da mãe e do bebê, além dos riscos relacionados com cada tipo de procedimento.
Quais são os principais tipos de parto? Dr. Responde #9
Quando posso exigir parto cesárea pelo SUS?
Garante à parturiente a possibilidade de optar pela cesariana, a partir de 39 (trinta e nove) semanas de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
Segundo o texto, a cesariana só será permitida após a 39ª semana de gestação, e desde que a parturiente esteja ciente dos benefícios do parto normal e dos riscos do procedimento cirúrgico. Cesarianas antes de 39 semanas poderão ocorrer quando a gestação envolver risco à mulher ou ao feto.
De acordo com a resolução, a gestante tem o direito de optar pela realização de cesariana, desde que tenha recebido todas as informações necessárias. Entretanto, conforme a justificativa do senador Sérgio Petecão, não há observância dessa medida na rede pública de saúde.
Qual a lei que permite a mãe escolher o tipo de parto?
A Lei n° 20.127/2020, conhecida popularmente como a Lei do Parto Adequado, de autoria da deputada estadual Mabel Canto (PSDB), completou quatro anos na última segunda-feira (15).
A mulher que optar pela cesárea deverá registrar sua vontade em um termo de consentimento informado em linguagem de fácil compreensão. O parto também deve ser planejado durante as consultas de pré-natal. “Este não é um projeto de indução de cesárea ou de parto normal. É um projeto de respeito às escolhas.
Segundo ela, com a medida, o número de cesáreas vai aumentar no estado e haverá uma demanda muito maior por leitos obstétricos e anestesistas, o que hoje em dia o SUS não consegue oferecer, principalmente por carência financeira.
A nova legislação permite que a cesariana eletiva possa ser realizada a partir da 39ª semana de gestação, após a gestante ser informada sobre os benefícios do parto normal e os riscos de cesarianas sucessivas.
Quem tem plano de Saúde pode escolher o tipo de parto?
Uma consumidora de plano hospitalar com obstetrícia tem o direito garantido de que o parto, normal ou por cesárea, está no seu plano. Assim, todos os custos médicos serão em sua totalidade cobertos pela operadora.
EMENTA: Não há lei específica sobre o direito da gestante à escolha da via do parto. Observância conjunta da indicação médica e da preferência da gestante, após informada.
Interessados em fazer laqueadura ou vasectomia pelo SUS devem procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência e expressar a vontade de utilizar o método. Como pré-requisitos, a pessoa deve ter, no mínimo, dois filhos vivos ou 21 anos.
É direito da mulher a livre escolha da posição para o parto?
Não há determinação de grau de parentesco para o acompanhante, sendo assim, de livre escolha da gestante. Além disso, pode haver mudança de acompanhante ao longo do processo de trabalho de parto, parto e pós-parto, de acordo com a necessidade e as possibilidades locais.
Nenhuma mulher deve ser obrigada a optar por um parto natural se não se sentir confortável para isso. Ela deve ter opções de escolha, sempre com o acompanhamento do médico, que vai avaliar as condições e os riscos daquela parturiente para cada tipo de parto.
Sim. Toda gestante tem o direito de ter um acompanhante para assistir ao parto, que pode filmar e fotografar o procedimento, de acordo com as orientações do médico e da equipe de enfermagem.
Dispõe sobre a garantia da gestante e parturiente, atendida pelo Sistema Único de Saúde – SUS –, a possibilidade de optar pelo parto cesariano a partir da trigésima nona semana, assim como pela analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
Desde janeiro deste ano, houve atualização dos valores pagos pelo programa Tabela SUS Paulista. Anteriormente, a remuneração estabelecida para parto normal era de R$ 443,40, agora ajustada para R$ 2.217,00, enquanto para cesarianas o valor aumentou em 300%, passando de R$ 545,73 para R$ 2.182,92.
Unidade de saúde indica local onde será o parto, que pode ser visitado com antecedência pela gestante. Gestantes atendidas pela rede pública não têm a opção de visitar maternidades e escolher a de sua preferência.
A mulher pode decidir qual tipo de parto ela quer? Conforme resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) é permitida à mãe a escolha da via de parto no pré-natal, desde que devidamente informada dos riscos e benefícios.
Como saber se meu parto vai ser normal ou cesárea?
Fisicamente, no parto normal não há cicatriz aparente e a possibilidade de hemorragias e infecções é infinitamente menor. A recuperação pós- parto é quase imediata, já que a quantidade de anestésicos é muito menor se comparada à quantidade usada em uma cesariana.