Sim, o terço de férias sofre desconto do INSS. O Supremo Tribunal Federal (STF), desde de 2020. Decidiu que este valor deve ser considerado no cálculo das contribuições para a previdência que as empresas pagam.
O cálculo do 1/3 de férias é relativamente simples. Você deve pegar seu salário e adicionar a ele o valor correspondente a ⅓. Por exemplo, se Maria recebe um salário de R$ 3.000,00, ao entrar de férias, Maria ganha o direito de receber 1/3 adicional, que corresponde a R$ 1.000,00.
Contribuição previdenciária sobre terço de férias será cobrada só a partir de decisão. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, limitar a cobrança da contribuição previdenciária patronal sob o terço de férias aos trabalhadores.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contribuição previdenciária das empresas será cobrada sobre o terço constitucional de férias a partir de 15/9/2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485.
Os descontos não podem ser deixados de lado na hora de calcular o valor devido ao colaborador para suas férias. Esses descontos são relativos à Previdência Social e ao Imposto de Renda. Você pode como calcular o INSS nas férias, assim como o IRRF, no tópico anterior.
Sim, o valor de desconto na folha de retorno é o valor das férias + 1/3 de férias. Como tudo que é pago no holerite de férias é a título de adiantamento de férias, na mensal, esses valores deverão ser descontados e ele irá receber somente oque ele tiver trabalhado.
Para calcular o salário exato depois das férias, é preciso considerar o salário bruto e a quantidade de dias de descanso. Divide-se o salário bruto por 30 e multiplica-se o resultado pela quantidade de dias trabalhados. Ainda, é adicionado o terço constitucional.
Sobre a remuneração do gozo de férias e do respectivo adicional constitucional (1/3) incide o INSS conforme a faixa em que se enquadre - veja a tabela de descontos do INSS.
A partir desse julgamento os tribunais de todo o país aplicarão o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que nos valores pagos a título de terço constitucional de férias deve incidir o INSS.
O cálculo do INSS nas férias é proporcional aos dias de férias do mês. Deve-se sempre levar em consideração que o INSS é calculado pelo regime de competência, e não pelo regime de caixa, ao contrário do IRRF.
O salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão sujeitos à contribuição previdenciária. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contraria a jurisprudência até então predominante na Corte.
Está notoriamente claro que o recebimento do terço de férias configura aquisição de disponibilidade econômica, onde se constitui acréscimo de patrimônio do trabalhador, trazendo, assim, a incidência do IRRF, nos termos do art. 43 do CTN.
Verifique qual é o salário base mensal e divida esse valor por 3; Some o número encontrado com o valor do salário. Pronto! Você encontrou o valor correspondente a 1/3 de férias, que equivale a terceira parte do salário acrescido do salário mensal.
Não, o terço de férias é fixo e corresponde a 1/3 do salário bruto habitual. No entanto, em casos de faltas não justificadas, o salário pode sofrer descontos, mas o terço de férias permanece inalterado. As faltas podem também reduzir a quantidade de dias de férias, conforme uma escala específica.
Segundo a jurisprudência, não incide imposto de renda somente quando o servidor se desliga do cargo (por exoneração ou aposentadoria) e recebe em dinheiro o correspondente a férias não gozadas e seu respectivo terço salarial.
Se a remuneração é paga por horas trabalhadas ou por comissão, uma média anual deve ser apurada para servir como base de cálculo. Assim, por exemplo, uma pessoa que recebe um salário-base de R$ 2.100 terá direito a: 2100 x 1/3 = R$ 700 de terço de férias.
O cálculo de férias é feito com base na média salarial do colaborador nos últimos 12, acrescido de ⅓ constitucional e descontado do valores referentes ao INSS e ao Imposto de Renda.
A importância paga pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas integra a base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional. A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.
No caso da folha de pagamento do colaborador ficar negativa por conta de algum desconto que entre em seu holerite após o adiantamento das férias, a empresa poderá realizar o desconto dos valores depois de 60 dias, considerando que após o regresso das férias o trabalhador não terá saldo para isso.
Como é calculado o período de férias? Após esse cálculo, é necessário aplicar os descontos proporcionais ao salário, como o Imposto de Renda (IR) e o INSS, conforme o exemplo a seguir: Neste caso, o desconto do INSS é de 14% (R$ 325,62) e o IR é de 15% (R$ 96,36).
Se o trabalhador recebeu adiantamentos salariais ao longo do ano, esses valores podem ser descontados do pagamento de férias. É importante considerar esses adiantamentos ao calcular o valor líquido a ser recebido durante o período de descanso.