A Validade do CA é um prazo estipulado pelo Ministério da Economia que autoriza o lojista, fabricante ou importador a comercializar aquele EPI. Ou seja, só é permitido comprar e/ou vender um determinado equipamento se o mesmo possuir o Certificado de Aprovação em dia.
A sigla "CA" refere-se à Certificação de Aprovação, um processo regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que atesta a qualidade e a segurança dos EPIs.
Outra forma bem mais simplificada de saber a validade do CA, é pelo site Consulta CA. Nada mais que um portal em que você terá acesso a todas as informações necessárias sobre o EPI. Basta colocar as mesmas informações que são pedidas no site do Ministério do Trabalho.
A renovação do CA é de total responsabilidade da empresa que comercializa o EPI, e deve ser realizada no prazo máximo de 90 dias antes do vencimento. Caso passe este prazo, o comerciante deverá pedir sua renovação, que deverá ser feita dentro de 90 dias antes do vencimento do CA.
Validade CA x Validade do EPI: Qual é a diferença?
Quem determina a validade do CA?
A Validade do CA é um prazo estipulado pelo Ministério da Economia que autoriza o lojista, fabricante ou importador a comercializar aquele EPI. Ou seja, só é permitido comprar e/ou vender um determinado equipamento se o mesmo possuir o Certificado de Aprovação em dia.
Conforme você pode ver na imagem do site do MTE na Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT. Assim, é possível visualizar todas as informações do EPI, como fabricante, validade, descrições e até mesmo contra quais os riscos aquele equipamento de segurança irá proteger o trabalhador.
CA é a sigla para Certificado de Aprovação, que é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que identifica Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que estejam em conformidade com as exigências da NR 6 – Equipamento de Proteção Individual.
Uma vez vencido o prazo de validade do Certificado de Aprovação (CA) dos equipamentos, não há necessidade de descartar todas as unidades adquiridas. Você pode, inclusive, distribui-los para o uso laboral de seus trabalhadores sem nenhuma objeção.
Outra maneira de verificar essas informações é através do site consulta CA. Um portal de consulta simples e fácil de utilizar que também contém todos os dados necessários sobre os EPIs e suas aprovações.
O Certificado de Aprovação (CA) é um documento destinado a constatar que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) está em conformidade com as exigências da NR-6 e seguro para uso. Ele é expedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a pedido do fabricante ou importador.
Realizar o processo de Consulta CA diretamente pelo site do Ministério do Trabalho é fácil e prático. Na página inicial, basta digitar os dados solicitados (Número do CA, o tipo do equipamento, o fabricante dele e o tipo de proteção) e você será direcionado para as informações sobre o certificado do equipamento.
O Certificado de Aprovação (CA) é um documento que assegura a conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) com os requisitos estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), a qual garante a segurança do uso desses equipamentos.
Para renovar um CA, é preciso seguir as orientações da Portaria Nº 11.347, que estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação – CA.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, para comercialização e utilização do equipamento de proteção individual, é necessário o Certificado de Aprovação (CA), cabendo ao empregador fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e ...
Quem tem a responsabilidade de fornecer o CA ao fabricante?
A emissão do CA é competência da STRAB/SIT (secretaria do trabalho), e a solicitação de emissão do CA é de responsabilidade do fabricante nacional ou importador do EPI.
Prazo de validade do CA: A validade do CA é de 5 anos - período em que pode ser fabricado e comercializado. Prazo de validade do EPI: A validade do EPI é determinada pelo fabricante.
Certificado digital vencido é sinônimo de perda das facilidades e seguranças trazidas por essa tecnologia, seja o certificado em questão de uso pessoal (e-CPF ou e-CNPJ, por exemplo) ou um certificado de segurança, como o SSL.
De quem é a responsabilidade de solicitação da emissão do CA?
O Ministério do Trabalho é responsável por emitir o certificado de aprovação EPI, mas o CA deve ser solicitado por todas as empresas que atuam com fabricação ou importação dos equipamentos.
O talabarte, assim como o trava quedas, não é mais um equipamento de proteção individual. Por isso, nos últimos anos você não encontra mais o CA neste produto. Desde 2015, o Ministério do Trabalho proibiu a emissão de CA para estes dispositivos.
O CA do EPI é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), depois de ser verificado os laudos que atestem todas as características do equipamento e os resultados dos testes, que são feitos por laboratórios credenciados.
Dúvidas acerca dos procedimentos relativos a CA podem ser sanadas enviando-se e-mail [email protected]. O e-mail não necessariamente é respondido no mesmo dia, devido à demanda interna do setor.