Nos termos do artigo 319, VIII, do Código de Processo Penal, a fiança é espécie de medida cautelar autônoma, podendo ser determinada pelo juiz nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial.
O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...
Conforme os artigos 321 e 322 do CPP, a própria autoridade policial poderá conceder a fiança nos casos onde a infração apurada tenha como punição pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos. Fora desta hipótese apenas o juiz pode conceder.
A fiança é fixada em reais e com base no salário mínimo vigente, para se fixar a fiança deve-se pensar no binômio possibilidade econômica e a gravidade do delito, artigos 325 e 326 do CPP, a fiança será dispensada ou reduzida de 2/3 para aqueles que comprovarem não ter condições econômicas para arcar com o valor fixado ...
Seguindo este raciocínio, a fiança criminal não é compra da liberdade, mas garantia de cumprimento de condições sob pena de perda patrimonial, ou seja, busca-se assegurar a presença do acusado a todos os atos do processo ao passo que evita-se os efeitos deletérios do cárcere preliminar.
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Quando o juiz pode fixar fiança?
Caso o crime imputado ao preso tenha pena superior a 4 anos e não seja inafiançável (artigo 323 do CPP), o juiz poderá arbitrar fiança na audiência de custódia como medida alternativa à prisão. Nesse caso o valor a ser arbitrado será entre 10 e 200 salários-mínimos.
A fiança, por determinação legal, deverá ser firmada por escrito, a lei exige isso. Ela pode se dar através de um instrumento no próprio contrato principal, sua interpretação é estrita ao previsto no contrato, não havendo extensão dos que é dito, segundo previsão legal na Súmula 214 do Supremo Tribunal Federal.
Não cabe o arbitramento de fiança pela autoridade policial quando os delitos imputados ao acusado, em concurso material, possuem penas máximas privativas de liberdade que, somadas, ultrapassam 05 (cinco) anos.
O Art. 96 da Lei nº 14.133/2021, orienta que este documento seja emitido por banco ou instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil (BCB) a operar no país.
Consoante dispõe o artigo 334, do CPP, a fiança poderá ser arbitrada em qualquer fase do processo, enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. E, quando houver prisão em flagrante, a análise pelo Magistrado da liberdade provisória com ou sem fiança é obrigatória (art. 310).
Juiz: o juiz, por sua vez, irá conceder a fiança quando se tratar de crime cuja pena máxima seja superior a 04 anos, com valor de 10 a 200 salários mínimos. Por exemplo: no crime de homicídio (art. 121, do Código Penal), roubo (art. 157, do Código Penal) ou estupro (art.
A fiança funciona da seguinte maneira: todos os meses o locatário paga um valor de parcela correspondente para a instituição financeira. Não é necessário dar o valor de garantia, geralmente de 1 aluguel por ano, inteiro para a afiançadora e nem para o locador, o que facilita muito o pagamento.
NA DELEGACIA: O delegado só poderá arbitrar fiança, concedendo a liberdade, quando estivermos diante de crime cuja pena máxima seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade. Nos demais crimes, o juiz que decidirá pela concessão ou não da fiança nas próximas 48 horas.
326 do Código de Processo Penal, 'para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento'.
Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.
Em caso de absolvição do réu ou se o processo for extinto, a fiança é devolvida com atualização monetária. Agora, se houver condenação, esse valor é usado para pagamentos de multas e despesas processuais de indenizações. Caso ainda exista saldo remanescente desses descontos, o culpado recebe de volta.
O que é fiança? Fiança é um valor determinado por uma autoridade competente (Juiz ou Delegado) para que seja depositado, em dinheiro ou objetos, com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento em liberdade provisória.
319; 3ª) o não pagamento injustificado desta fiança – medida cautelar restritiva – tem como consequência a decretação da prisão preventiva do agente, com fundamento no parágrafo único do art. 312 do CPP.
Essa obrigação da garantia da fiança começa na assinatura e encerra na data estipulada no contrato, podendo ficar com a obrigação contratual em no máximo 120 dias, caso seja renovado automaticamente (geralmente os contratos constam essa cláusula).
Conclui-se, portanto, que a autoridade policial está legitimada a arbitrar fiança liberatória para aos crimes dolosos com pena máxima em abstrato inferior ou igual a 4 (quatro) anos, bem como para os crimes culposos. Assim sendo, compete ao juiz atribuir a fiança para as demais situações.
Sobre a dispensa da fiança, é importante destacar que a disciplina do art. 326, § 1º, inc. I, do CPP, faz expressa referência ao art. 350 do CPP, o qual, por sua vez, refere-se apenas ao juiz, e não ao delegado de polícia, como autoridade que pode dispensar a fiança.
Por fato do credor, a fiança deixará de existir se o credor conceder moratória expressa ao devedor, ou seja, se expressamente o credor conceder ao devedor adia- mento do prazo para pagar. Também cessará a fiança se o credor impossibilitar o regresso do fiador contra o devedor.