Hoje em dia é fácil para descobrir se o falecido deixou testamento, qualquer pessoa pode acessar o site da CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (https://censec.org.br/) e realizar a busca.
Para aceder ao testamento, vai precisar de autenticar-se:
com o Cartão de Cidadão.
Se for notário, advogado ou solicitador pode autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou certificado digital, o que lhe permite consultar todos os pedidos e o seu estado.
Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.
A busca de testamento de pessoas vivas somente será fornecida sob requisição judicial, deferido pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca ou a pedido do próprio testador.
Como pedir? Acesse o site www.signo.org.br para solicitar buscas de testamentos de pessoas que tiveram seu assento de óbito registrado do Estado de São Paulo.
Neste caso, o testamento fica registrado em um lugar público, em tabelionato de notas ou cartório, e registrado no Registro Central de Testamentos (RCT), sistema que permite consultas de inventários judiciais.
O testamento público, sob forma de certidão, é apresentado por qualquer interessado, podendo, podendo sê-lo pelo próprio juiz. A apresentação não vincula o juiz para o inventário e depende de prévia distribuição, quando for o caso.
Um fato muito interessante é que qualquer pessoa pode acessar o banco nacional para verificar a existência de testamento, através do seguinte link: http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/.
O custo da pesquisa é de R$ 89,24 para óbitos ocorridos nos estados com cobrança. O valor deve ser pago por meio de boleto bancário que será emitido pelo sistema na conclusão do pedido.
Se houver dúvida sobre a existência de um testamento e não for possível buscar pela Central, basta ir até o Cartório de Notas, apresentar os documentos necessários e solicitar a pesquisa.
Mas, se for um testamento público, haverá registro no cartório onde o mesmo foi lavrado e podemos buscar estas informações junto ao site do CENSEC (https://censec.org.br/), que é um Sistema do Colégio Notarial criado para gerenciar os bancos de dados com informações sobre Testamentos, Procurações e Escrituras Públicas ...
O testamento também poderá ser anulado em casos de vicio de vontade, como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores, conforme os Artigos 1.909 e, 138 a 165 do Código Civil.
Nesse caso, ele deve se dirigir até um Cartório de Notas e expressar sua vontade ao tabelião. No local, o instrumento é lavrado no livro de notas, lido em voz alta na presença de duas testemunhas, e assinado pelo testador, por elas e pelo tabelião.
O testamento somente se "tornará público" após falecimento do testador, assim, qualquer pessoa interessada poderá solicitá-lo, basta que tenha a certidão de óbito em mãos.
A certidão do testamento público, sendo vivo o testador, só pode ser fornecida a este mesmo, ou a procurador com poderes especiais. Se o testador já tiver falecido a certidão só poderá ser fornecida se o óbito estiver averbado.
É um registro de como a pessoa quer a distribuição do seu patrimônio depois que morrer. O dono dos bens que assina um testamento é chamado testador. Por meio deste documento, a pessoa pode decidir livremente o destino de até 50% do seu patrimônio.
O testamento público além de ficar arquivado no livro do Cartório pelo tabelião. O testador fica completamente protegido e tem segurança de que a sua vontade será realmente cumprida após a sua morte.
Para obter informações precisas sobre a possibilidade de obter uma Certidão Negativa de Testamento gratuita, é recomendável verificar junto aos Cartórios de Notas ou aos órgãos responsáveis pelo registro de testamentos na sua região.
O CODICILO é um documento escrito e assinado pelo TESTADOR, que trata de vontades e diretrizes com menos importância poucos e de menor valor, diferente do TESTAMENTO, que aborda a TOTALIDADE DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL PARA OS SEUS HERDEIROS E LEGATÁRIOS.
Caso a família não saiba se o falecido deixou testamento, deve-se retirar uma certidão no CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - Colégio Notarial do Brasil - http://www.censec.org.br/), que fará uma busca em todos os cartórios do país, verificando ou não a existência de testamento registrado.
A certidão de testamento certifica se a pessoa falecida deixou ou não algum testamento. Este documento é obrigatorio para realizar inventários judiciais ou extrajudiciais em todo território nacional.