Quem deve emitir a CNO da obra?

O que é? Inscreva sua obra de construção civil no Cadastro Nacional de Obras (CNO) ou altere os dados da sua obra já cadastrada. O responsável deve fazer a inscrição da obra no CNO em até 30 (trinta) dias, contados do inicio das atividades de construção.
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Quem deve emitir CNO de obra?

O CNO é gerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão responsável por emitir a Certidão de Regularidade Fiscal ao final de toda obra.
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De quem é a responsabilidade do CNO?

responsável pela inscrição da obra será o contratante da cooperativa.
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Quem paga o CNO?

6.404/76, o responsável pelo CNO será a empresa líder do Consórcio, ou o próprio consórcio, quando este contratar a mão de obra para execução da obra, por empreitadas parciais ou empregados.
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Quem é o contratante no CNO?

5.1 – Contratante

A pessoa interessada na regularização da obra que, apesar de não estar na condição de responsável, tenha vínculo com o imóvel poderá realizar a inscrição no CNO a fim de obter a certidão de regularidade fiscal relativa à obra (Parágrafo único, do Artigo 5º da IN RFB nº 2.061/2021).
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O QUE É CNO? Primeiro passo para a CND de obra da Receita Federal

Quem é obrigado a cadastrar o CNO?

O CNO é um cadastro de obras. A Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica deve inscrever no CNO tantas obras quanto ela seja responsável por ela. Cada CNO será emitido conforme cada canteiro de obra, uma construtora, por exemplo, pode possuir diversos canteiros de obra ao mesmo tempo, por serem empreendimento diferentes.
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Quem está dispensado da CNO?

Conforme comentamos anteriormente, todo tipo de obra deve ter inscrição no CNO. Contudo, aquelas cujo valor não ultrapasse 20 vezes o limite do salário no momento em que a construção é iniciada, estão dispensadas dessa obrigação.
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Quem é o responsável pela obra?

O responsável pela execução (aferição)da obra, informado na ficha "Dados Básicos", é quem arca com os custos da obra, ou seja, quem efetivamente paga pela obra. Essa figura não se confunde com o engenheiro ou arquiteto, responsável técnico da obra e informado na ficha "Detalhes da Obra - Informações Adicionais".
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Como gerar CNO de obra?

Você pode fazer isso preenchendo um formulário eletrônico no e-CAC, acessível através do site da Receita Federal. No portal, você irá fazer login com a sua conta . gov e, em seguida, clicar em “Inscrever ou Alterar Obra”. A partir daí, basta seguir os passos indicados em cada formulário para emitir CNO de obras.
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Quem é o dono da obra?

O dono da obra é considerado o proprietário ou possuidor de imóvel, interessado na realização de uma determinada obra, que contrata o empreiteiro, ou seja, uma empresa construtora ou uma pessoa física especializada, para a realização do serviço, mediante contrato de empreitada.
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Como alterar o contratante na CNO?

Não é possível ao usuário alterar os dados da aba “Responsáveis”, via internet. Caso seja necessário alterar o tipo de vínculo o usuário deverá se direcionar a uma da Unidades de Atendimento da Receita Federal do Brasil devidamente identificado e documentado para solicitar a alteração.
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O que fazer depois do CNO?

Depois de conseguir o CNO, você pode dar o próximo passo para regularizar a obra: o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras e Cadastro Nacional de Obras. Nesse caso, o principal objetivo é fiscalizar as obras para avaliar se as contribuições sociais estão sendo cumpridas.
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Qual a diferença entre proprietário e dono da obra?

Proprietário do imóvel: pessoa física ou jurídica titular do imóvel (consta na matrícula). Dono da obra: pessoa física ou jurídica que não é proprietária do imóvel, mas que tem sua posse e está construindo.
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Quem é o responsável pelo CNO da obra?

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações das obras de construção civil.
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Quem é isento de CNO?

Obrigatoriedade de inscrição no CNO

7º da Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 2021. c) Os serviços de construção civil destacados no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, com a expressão "(SERVIÇO)", independentemente da forma de contratação, não devem ser inscritos no CNO.
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Precisa colocar CNO na nota fiscal?

Cada estabelecimento prestador deve informar o(s) estabelecimento(s) tomador(es) dos serviços pelo CNPJ ou CNO, no caso de serviços prestados por empreitada parcial, com as respectivas notas fiscais emitidas. Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição. Deve ser igual a [1] (CNPJ) ou [4] CNO.
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Como saber se a obra tem CNO?

Como consultar as informações da obra

Você precisará de conta gov.br ou código de acesso para acessar o e-CAC. Acesse o sistema CNO (no e-CAC); Clique em Consultar obra; Clique sobre o número da obra que deseja consultar.
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Qual CNAE colocar no CNO de obra?

O código mais indicado para atividades de construção civil é o CNAE 4120-4/00, referente à construção de edifícios.
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Como finalizar uma obra no CNO?

Escolha a área Cadastros, o serviço Alterar ou cancelar cadastro de obra e indique o número do CNO da obra. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.
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Quem pode ser responsável técnico pela obra?

Para se tornar responsável técnico, é necessário que você possua algum vínculo com a empresa. Caso não seja sócio, esse vínculo pode ser firmado por outros meios legais, como contratos de prestação de serviço ou carteira assinada.
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Quem precisa de responsável técnico?

Anotação de Responsabilidade Técnica

Também são averbadas responsabilidades técnicas para empresas que não são obrigadas ao registro, mas que necessitam de um profissional RT, como: supermercados, projetos de manejo da fauna, entre outras.
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Quem emite o alvará de construção?

O alvará de construção é um documento emitido pelas prefeituras ou secretaria de obras, que certifica a normalidade e segurança de uma construção.
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Quem deve emitir o CNO?

Consórcio: tanto a empresa líder do consórcio quanto o consórcio como um todo têm obrigações específicas. No caso de um contrato para execução de obra mediante empreitada total, celebrado em nome das empresas consorciadas, a empresa líder do consórcio assume a responsabilidade pela inscrição no CNO.
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Como fazer o CNO passo a passo?

Confira o passo a passo para o processo virtual:
  1. acesse o CNO no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte);
  2. faça o login no sistema com a sua conta gov.br;
  3. clique em “inscrever ou alterar obra”;
  4. selecione “inscrever nova obra”;
  5. preencha os dados solicitados.
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Qual o valor do CNO?

Entende-se por reforma de pequeno valor aquela em que não há alteração de área construída, bem como o custo estimado total, incluindo material e mão de obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o limite máximo do salário de contribuição vigente na data de início da obra (R$ 116.789,00, em setembro de 2019).
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