O PPP é elaborado pela empresa, com base, principalmente, no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. Assim, seu preenchimento de forma correta é essencial.
A responsabilidade pela emissão do PPP é: Da empresa empregadora, no caso de empregado; Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados; Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA; e.
O responsável em emitir o PPP é o engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. O documento deve ser requerido pela empresa e poderá ser preenchido por qualquer administrativo a pedido do trabalhador.
Embora a empresa forneça o PPP, não é qualquer profissional que pode preencher esse documento. Dessa maneira, o encarregado dessa tarefa é um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Essa informação pode ser encontrada no LTCAT. Ademais, para preencher o PPP, basta seguir o modelo que está no site do INSS.
O PPP eletrônico é apenas obrigatório para atividades após 01 de janeiro de 2023. Antes desta data, aceita-se o PPP físico para comprovar as atividades laborais. O PPP eletrônico é disponibilizado para todos os colaboradores, mesmo que não possuam exposição a riscos.
Quando uma empresa se nega a fornecer o PPP, alguma atitude precisa ser tomada. O documento serve para fins de comprovação junto ao INSS do período laboral exercido principalmente em condições ambientais agressivas à saúde. Isso é necessário sempre que um pedido de aposentadoria especial é feito.
Basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, realizar o cadastro e login com CPF e senha e emitir o documento. Acesse aqui o Meu INSS. Clique em “Do que você precisa?” e escreva o nome do serviço que você quer. No caso, digite “PPP”.
§ 9º O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica.
O PPP deve ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assume a responsabilidade pela fidedignidade das informações. Mantém a exigência de assinatura e responsabilidade, mas reforça a necessidade de observância das orientações acerca da dispensa de informações.
O PPP é elaborado pela empresa, com base, principalmente, no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.
Quem deve elaborar o PPP escolar? O projeto político pedagógico deve ser elaborado de maneira colaborativa. Assim, cabe a cada escola decidir o modo mais eficiente de incluir toda a comunidade no processo de criação do documento. Há escolas que optam pela formação de um conselho que delibera sobre o PPP escolar.
Como emitir o PPP pelo eSocial? O eSocial, sistema eletrônico do governo, reúne informações trabalhistas. Ele é o meio para preenchimento, transmissão e emissão do PPP eletrônico. Para isso, a empresa necessita possuir um certificado digital e acessar o site www.gov.br/esocial.
Uma importante novidade é que, a partir de 01/01/2023, passou a ser obrigatória a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico.
A empresa pode cobrar pelo PPP e LTCAT fornecido? A empresa não pode cobrar pagamento para fornecer o PPP e LTCAT, visto que é um direito do trabalhador. Assim, a empresa está obrigada a emitir PPP e LTCAT e entregar ao empregado sempre que solicitado.
Para o contribuinte individual emitir o seu PPP, ele deverá contratar uma empresa da área se segurança do trabalho, que emitirá um laudo técnico com informações sobre as condições da atividade exercida e, a partir dele, preencher o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Quem pode preencher o PPP é uma pergunta que muitas vezes gera dúvidas, porém de forma geral, qualquer pessoa que atue na empresa indicado para executar a tarefa pode emitir o PPP, pois é apenas uma descrição das informações contidas no LTCAT emitido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.
O PPP é essencial para comprovar essa exposição e garantir o direito à aposentadoria especial, um benefício do INSS concedido a trabalhadores que exerceram atividades em condições nocivas por um período específico, como 15, 20 ou 25 anos, dependendo do nível de risco.
Nesse sentido, caso a empresa negue o PPP, eu costumo fazer uma notificação com AR (Aviso de Recebimento). Portanto, sempre busque documentar o pedido de PPP, eis que assim será possível pedir em juízo a expedição de ofício à empresa, além de viabilizar eventual ação trabalhista de dano moral.
Alguns exemplos de documentos que podem substituir o PPP são: – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
A elaboração de um PPP retroativo é um procedimento complexo, pois envolve a reconstituição das condições de trabalho de uma empresa, muitas vezes em um passado distante. Pra fazer isso é necessário agrupar informações antigas pra elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Para isso basta buscar o Fórum da sua cidade e realizar uma consulta pública. Você vai precisar do nome e do CNPJ da empresa para verificar se existe o processo de falência (esses dados podem ser encontrados em sua Carteira de Trabalho).
Empresa sem laudo técnico, o que fazer? A elaboração do laudo técnico e a emissão de formulário PPP devidamente preenchido são obrigações do empregador. Assim, se a empresa não possui elaborado laudo técnico, a primeira possível solução que destaco é o ajuizamento de reclamatória trabalhista.