De acordo com a NR-5, este documento somente poderá ser elaborado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) sob a direção do SESMT (Segurança do Trabalho e Serviços Profissionais Médicos).
O mapa de riscos deve ser elaborado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), em conjunto com os colaboradores envolvidos com os processos em questão. A elaboração deve ser orientada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
De quem é a responsabilidade de fazer o mapa de risco da empresa?
De acordo com a NR5, o mapa de riscos deve ser elaborado pela CIPA com orientação SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) — onde ele existir — ou por empresas terceirizadas, que sejam especializadas.
O mapa de risco foi criado pelo Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, do Ministério do Trabalho. Ficou determinada a implantação do mapeamento a todas as empresas que possuam CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
O mapa de risco sofreu alterações em 1994 pelo lançamento da Portaria 25, tornando-se obrigatório em empresas que apresentam risco para seus trabalhadores. O mapa é uma representação gráfica dos riscos de acidentes dos diferentes locais de trabalho e deve estar visível a todos os que circulam pelo ambiente.
Com base no § 2º do art. 186 do Decreto 10.086/2022 “O gerenciamento dos riscos poderá ser dispensado, mediante justificativa, nos casos envolvendo contratação de objetos de baixo valor ou baixa complexidade”.
Conforme a Portaria nº 05, de 17 de agosto de 1992, do Ministério do Trabalho e Emprego, a elaboração do Mapa de Riscos é obrigatória para empresas com grau de risco e número de empregados que exijam a constituição de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
2, insere a alínea “o”, na NR-5, item 5.16, tornando obrigatória a elaboração e a fixação nos locais de trabalho do Mapa de Riscos. Essa obrigatoriedade atinge a todas as empresas, com exceção daquelas que, por lei, estão isentas da implantação e manutenção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, CIPAs.
A CIPA pode utilizar em substituição ao mapa de risco qualquer outra técnica ou ferramenta apropriada para registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, conforme o subitem 1.5.3.3 da NR-1.
O que acontece se a empresa não tiver mapa de risco?
A FALTA DE MAPA DE RISCO NA EMPRESA PODERÁ GERAR MULTA
Logo a empresa estará passível de punição pela falta do mesmo. A punição se dá no item da NR 1.7 já que ela diz cumprir e fazer cumprir. Entendemos então que qualquer item da NR descumprido é passível de multa pelo referido item (NR 1.7 letra “A”).
De quem é a responsabilidade de fazer a gestão de risco?
As empresas podem proteger seus negócios e garantir a continuidade de suas operações ao implementar uma gestão de risco eficaz. Isso também ajuda a manter uma governança responsável.
Quem elabora os mapas de risco para cada ambiente?
Quem elabora? A elaboração do Mapa de Riscos é realizada pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), em conjunto com os trabalhadores. Caso a empresa não possua essa comissão, deverá contratar o serviço de um profissional da segurança do trabalho.
O valor de um Mapa de Risco, deve depender das horas trabalhadas, área métrica total da edificação, porte do cliente. Uma estimativa pelos Mapas que já realizei: R$ 0,50 reais por m2. Por exemplo, uma mapa de risco para uma fábrica com 5.000 metros quadrados, seria R$ 2.500,00 reais.
Quais as penalidades para quem não aplicar o mapa de risco?
Com a atual alteração na legislação, que desobriga a elaboração do mapa de risco, não há penalidades para as empresas que não emitirem o documento. Porém, a empresa ainda tem obrigações quanto à segurança do trabalho, e o não cumprimento pode resultar em multa e até suspensão das atividades.
O técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Mapa de Risco juntamente com a CIPA, caso exista, e elaborar e assinar o PPRA. Só cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego fazer a fiscalização. O PPRA é uma Norma do Ministério do Trabalho – NR9 portanto, é esse o órgão que deverá fazer a sua fiscalização.
Anteriormente, em seu texto original, a elaboração do mapa de risco era obrigatória pela CIPA. Agora, após sua atualização, esta ferramenta não é mais uma obrigatoriedade.
Segundo a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), o mapa de risco deve ser elaborado pela CIPA. Desse modo, caso a sua empresa não tenha formado essa comissão específica, é preciso contratar um profissional especializado em Segurança do Trabalho que forneça esse tipo de consultoria.
De quem é a responsabilidade de fazer o mapa de risco?
Sua última atualização ocorreu em janeiro de 2022, após a NR-1 também passar por mudanças. E, conforme aponta em seu texto no item 5.3, a responsabilidade pela elaboração do Mapa de Riscos é da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
6.1.3 Recomenda-se que a planta de risco de incêndio esteja fixada em locais visíveis nas edificações, de tal forma que os usuários reconheçam as rotas de fuga e as orientações sobre procedimentos em caso de incêndio.
Quando foi tornando obrigatória a elaboração do mapa de riscos pela CIPA?
A realização de mapeamento de riscos tornou-se obrigatória para todas as empresas do país que tenham Cipa, através da portaria nº 5 de 17/08/92 do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador do Ministério do Trabalho.
A partir de 3 de janeiro de 2022 o Mapa de Risco não é mais obrigatório, porém, a empresa continua com a obrigatoriedade de mostrar quais os riscos ocupacionais os trabalhadores correm ⚠ Você sabe como pode fazer isso? 🤔 A gente discute isso em mais um conteúdo da nossa websérie #PráticasDoTST 👷♀👷 Dá o play aí!
O Engenheiro de Segurança do Trabalho tem exclusividade apenas na elaboração de laudos e projetos. O PGR não é laudo e sim um projeto! Além disso, é comum a assinatura do PGR pelo técnico de segurança do trabalho responsável pela elaboração do programa.
No escopo do Plano Nacional de Gestão de Riscos e Respostas a Desastres, o CEMADEN monitora, atualmente, 959 municípios em todas as regiões brasileiras.