Já o artigo 71 do Código de Processo Civil diz que “o incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei”.
Ao dispor sobre a incapacidade absoluta dos menores de 16 anos, o Código Civil, nomeou como representante legal aqueles que estejam, em relação a eles, no exercício do poder familiar.
§ 1º Em conformidade com o parágrafo único art. 75 da Lei nº 8.069, de 1990, as crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
1.690 do CC dispõe que "Compete aos pais, e na falta de um deles, ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados".
É correto pedir o depoimento pessoal do representante de um menor?
Quem representa o herdeiro menor?
Desta forma, o que deve acontecer é a nomeação de um curador especial para representar o herdeiro menor de idade no inventário e administrar seus bens até que complete 18 anos.
Na legislação há clara definição da figura do responsável legal para cada uma das situações acima: no caso de filhos menores, os pais são os responsáveis; no caso de menor de idade sem pais que assumam esta condição, têm-se o tutor igualmente designado em juízo, e para os maiores, com discernimento comprometido, são ...
Consoante estatuído no art. 36 do Código de Processo Civil, «a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-Ihe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal, ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.»
O representante legal, como o próprio nome sugere, é a pessoa indicada no contrato ou no estatuto social de uma empresa como aquele que vai representá-la nos vários atos jurídicos durante o funcionamento dela.
Os representantes legais e o menor podem formalizar através da escritura pública e esta deve ser levada ao Ofício de Registro Civil da 1ª Zona da comarca do seu domicílio, em que será devidamente registrada e averbada.
O representante legal é aquele a quem a norma jurídica confere poderes para administrar bens alheios, como o pai, ou mãe, em relação a filho menor (art. 1.690 -CC), quanto o tutor ao pupilo (art. 1.747, I - CC) e curador, no que concerne ao curatelado (art 1.774 - CC).
Enquanto tiverem o poder familiar, representação processual do menor continua com os pais. Na hipótese de haver guardião legal, mas os genitores ainda possuírem o poder familiar, a representação processual do menor deverá ser feita por um dos pais.
Mas de que forma? Simples: Se o cliente é menor de 16 anos, basta que ele seja representado por seus pais ou tutores, que deverão estar também qualificados no contrato e firmá-lo, representando o menor.
Os pais, tutores e curadores são representantes legais, pois recebem da lei a investidura que os credenciam a representarem os incapazes em todos os atos da vida civil.
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar ...
Um menor não pode ser representado judicialmente por seu guardião se seus genitores ainda possuírem o poder familiar, de acordo com o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
99. econômico, jurídico e afetivo, em razão do exercício do poder familiar. A responsabilidade do menor é excepcional. São responsáveis primários os genitores, somente respondendo os infantes se aqueles não puderem satisfazer a reparação.
Autorização por escrito feita por ambos os pais (ou responsável legal) com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, conforme o modelo padrão do CNJ, em duas vias originais.
229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”