198, § 1º, II, do Código Tributário Nacional (CTN), abrange a administração direta e indireta de qualquer das esferas da Administração Pública e a expressão "Autoridade Administrativa" refere-se àquela autoridade de qualquer dos Poderes legalmente constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Mais especificamente, entidades administrativas são as pessoas jurídicas que compõem a administração indireta, a saber, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Essas pessoas jurídicas meramente administrativas não detêm competências legislativas.
O termo “autoridade” pode ser definido como “poder legítimo”, “direito de mandar”, ou seja, é o direito de mandar e ser obedecido. Já a “responsabilidade” consiste numa consequência da autoridade, atribuindo a obrigação de responder pelas ações próprias e dos outros.
Autoridade, para o Direito, é o poder pelo qual uma pessoa ou entidade se impõe às outras, em razão de seu estado ou si- tuação. É o poder de Direito de uma pessoa, em virtude de sua especial capacidade de fato.
Quem é autoridade administrativa competente para investigar improbidade administrativa?
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Competências indelegáveis pela autoridade administrativa
Quem pode representar improbidade administrativa?
Ainda de acordo com a decisão, a administração pública fica autorizada, e não obrigada, a representar judicialmente o agente que tenha cometido ato de improbidade, desde que norma local (estadual ou municipal) disponha sobre essa possibilidade.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
“Autoridade” significa poder, comando, direito e jurisdição, largamente aplicada na terminologia jurídica a expressão como o “poder de comando de uma pessoa”. O “poder de Jurisdição” ou “o direito que se assegura a outrem para praticar determinados atos relativos a pessoas, coisas ou atos”.
Vemos, assim, que se trata de um conceito abrangente: qualquer funcionário público pode ser considerado autoridade: tanto o titular de cargo efetivo (o concursado) quanto os funcionários que não têm cargo titularizado, os provisórios, temporários, enfim.
1 Direito ou poder de mandar, de ordenar, de decidir, de se fazer obedecer. 2 Sociol Forma de controle baseado no poder atribuído a determinadas posições ou cargos; superioridade advinda dessa posição ou cargo.
Para ter autoridade é preciso ter credibilidade também. Quando confiamos numa pessoa, acreditamos nela, tendemos a fazer o que essa pessoa nos fala sem muita crítica.
Governo e administração: cabe ao Presidente da República dar as principais orientações políticas, diretrizes para implementação de políticas públicas, escolher os Ministros e outros ocupantes de cargos estratégicos.
Qual o poder responsável pela função administrativa?
Como ensina o professor Alexandre Mazza[1], função administrativa: É aquela exercida preponderantemente pelo Poder Executivo, com caráter infralegal e mediante a utilização de prerrogativas instrumentais.
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
O governo é, usualmente, utilizado para designar a instância máxima de administração executiva, geralmente reconhecida como a liderança de um Estado ou uma nação.
Observei, ao longo do tempo, que muitos entendem que autoridade é uma pessoa física. Presidente, governadores, senadores, deputados, prefeitos, vereadores, juízes e até outras categorias são (ou se acham) autoridades, segundo o uso comum.
A autoridade, diz o professor, supõe sempre uma relação de confiança. Ele também ensina que confiança vem do latim confidere, que significa confere: “Eu exerço autoridade quando alguém tem uma certa fé e confia em mim e atribui a mim um certo saber. Então, essa me parece ser a noção de autoridade”.
Ou seja, o poder de autoridade é legalmente assegurado. Dominação Tradicional (onde a autoridade é, pura e simplesmente, suportada pela existência de uma fidelidade tradicional); o governante é o patriarca ou senhor, os dominados são os súditos e o funcionário é o servidor.
PODER é a faculdade de forçar ou coagir alguém a fazer sua vontade, por causa de sua posição ou força, mesmo que a pessoa preferisse não o fazer. AUTORIDADE é a habilidade de levar as pessoas a fazerem de boa vontade o que você quer, por causa de sua influência pessoal.
A denúncia de improbidade administrativa pode ser feita por qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica. Para isso, é necessário procurar um advogado ou o Ministério Público e apresentar as provas que evidenciem a conduta inadequada do agente público.
O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele ...