A função do Zelador é superimportante já que ele é o braço direito do Síndico, os olhos e ouvidos do condomínio. Ele é responsável por, justamente, zelar pelo bom funcionamento do condomínio, a segurança das pessoas e do patrimônio.
No condomínio as responsabilidades são divididas entre o síndico, subsíndico, conselheiros, funcionários e moradores. Esta ordem ajuda a ilustrar as funções e responsabilidades de cada um dentro desta grande empresa.
A administradora executa tarefas sob a supervisão e direção do síndico. Em situações de conflito entre as decisões do síndico e as ações da administradora, prevalece a vontade do síndico, desde que esteja em conformidade com as deliberações da assembleia de condôminos.
QUAL O PAPEL DO SÍNDICO PROFISSIONAL NO CONDOMÍNIO? COMORAR | JORNAL DO SÍNDICO
Qual o órgão que fiscaliza o síndico?
97, 2020) O conselho fiscal existirá para fiscalizar o síndico e deverá ser constituído por três condôminos que serão eleitos pela assembleia e terão mandatos de até dois anos, podendo ser reeleitos, com previsão legal no Código Civil, art. 1.356.
O síndico é o representante legal do condomínio, o que significa que, diante de qualquer processo (judicial ou não), ele é o representante dos interesses dos moradores. Ele deve zelar pelo patrimônio e garantir o bem estar de todos os condôminos.
Síndico: Responsável principal pela administração. Conselho Fiscal: Fiscaliza a gestão do síndico e as finanças do condomínio, garantindo a aplicação dos recursos conforme o orçamento aprovado em assembleia.
O presidente da mesa de uma assembleia condominial tem como principal função conduzir a reunião. Porém, antes do início, tem como responsabilidade verificar a pauta do dia, a lista de presentes, as procurações (se houver) e a condição dos presentes (se estão em dia com as taxas condominiais).
Ele é o representante legal, ou seja, é responsável civil, trabalhista e penal. Administra o funcionamento do condomínio e coordena as demais funções e cargos. Os moradores podem optar por eleger um morador ao cargo ou contratar um síndico profissional.
O subsíndico tem a função de auxiliar o síndico em suas tarefas do dia a dia, com o objetivo de tornar a gestão mais eficiente. E no caso da ausência do síndico (no caso de férias, por exemplo), o subsíndico assume seu lugar.
Se for comprovada a ação ou omissão voluntária do síndico no caso, este poderá ser responsabilizado civilmente. O não-pagamento de verbas previdenciárias retidas aos funcionários gera responsabilidade criminal do síndico.
O conselho consultivo do condomínio é um grupo de três condôminos que tem como função assessorar e orientar o síndico na solução de problemas do empreendimento, auxiliá-lo quando precisar tomar decisões e apresentá-las aos condôminos entre outras. Ou seja, o conselho atua ao lado do síndico e do subsíndico.
Não obtendo êxito e de forma extrajudicial, qualquer morador pode notificar o síndico e a administradora com a finalidade de documentar o que foi realizado anteriormente de maneira informal.
O Conselho Fiscal e uma empresa de auditoria podem ajudar nesta tarefa. Reunidas as provas, é preciso contratar um advogado para representar o condomínio no processo contra o síndico.
Os deveres e obrigações do síndico estão no artigo 1.348 do Código Civil. O candidato eleito a assumir essa função será um representante legal do condomínio, tendo como obrigação atuar em sua administração, seja para realizar cobranças, pagamentos de despesas, contratar fornecedores de serviços e outras atribuições.
Normalmente, o presidente é algum condômino, como um conselheiro que já está por dentro da gestão. Se no condomínio a administradora ocupa o cargo de síndico, também não é recomendado que a empresa ou algum representante presida a mesa.
Conforme o artigo 1.349 do Código Civil, é necessário que a destituição do síndico seja aprovada pela maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia geral convocada para este fim. Isso significa que mais da metade dos proprietários presentes na reunião deve votar a favor da destituição.
A ata deve ser assinada pelo (a) presidente da assembléia e pelo (a) secretário (a) da ata; Se tiver eleição de síndico – constar: seu nome completo, RG, CPF e período do mandato; Todos os eleitos para cargos no condomínio devem assinar a lista de presença.
Celia, o órgão regulador de administradoras e condomínios é a Assembleia de Condôminos, todos nós devemos fiscalizar quem administra nosso patrimônio e não estando de acordo questionar ou mesmo mobilizar para a troca da administração (quer seja síndico, conselheiros e / ou administradora).
Um gerente condominial, também conhecido como gerente predial, é como se fosse um zelador turbinado responsável por fazer a gestão de todos os serviços relacionados à manutenção e segurança do condomínio. Ele também administra diversos contratos, negociando tanto produtos, quanto serviços e custos.
AS CONTAS DEVEM SER PRESTADAS PESSOALMENTE PELO SÍNDICO, QUE É O REPRESENTANTE LEGAL DO CONDOMÍNIO, DEVENDO RESPONDER POR TODOS OS ATOS PRATICADOS NO EXERCÍCIO DA SUA FUNÇÃO, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DA INTERVENIÊNCIA DA ADMINISTRADORA.
Normalmente os condomínios possuem um Conselho Fiscal, que é formado por moradores responsáveis por acompanhar e avaliar as atividades do síndico e as contas do condomínio. A manutenção de um Conselho Fiscal não é obrigatória por lei, mas pode existir caso os moradores julguem importante.
O síndico não pode, de forma alguma, invadir a privacidade dos condôminos. Afinal de contas, é dever do síndico privar por seus condôminos – e não o oposto. Com isso, é estritamente proibido a entrada do síndico em uma unidade ou a abertura de correspondências sem permissão.