Quem é aposentado pode receber pensão por morte do cônjuge?
Para quem já era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%.
Sou aposentada e meu marido faleceu eu tenho direito a aposentadoria dele?
Toda viúva tem direito à aposentadoria mesmo recebendo pensão por morte, porque estes dois benefícios previdenciários são acumuláveis. A aposentadoria é uma remuneração paga a qualquer viúva que tenha atingido determinados requisitos, por contribuir para a Previdência Social.
É possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo?
Quando o segurado acumula uma aposentadoria por idade ou tempo de contribuição com a pensão por morte, a legislação estabelece um limite máximo para o somatório dos valores. O beneficiário receberá o valor integral da aposentadoria, mas o montante da pensão por morte pode ser reduzido.
Quando o cônjuge não tem direito a pensão por morte?
Quem não é casado tem direito a pensão por morte? Sim, quem não é casado tem direito à pensão por morte desde que haja comprovação de uma união estável. Não é necessário, portanto, um casamento no papel para comprovar que o cônjuge vivia junto do falecido.
É possível acumular aposentadoria e pensão por morte?
Atualmente, só é possível receber, ao mesmo tempo, pensão por morte e aposentadoria; duas pensões por morte, desde que concedidas por regimes de previdência diferentes (INSS e militar, por exemplo); e duas aposentadorias, também concedidas em regimes de previdência diferentes (INSS e Regime Próprio Municipal, por ...
POSSO RECEBER APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE AO MESMO TEMPO DO INSS?
Como calcular o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria?
O cálculo da pensão por morte segue o art. 23, caput, da EC nº 103/2019. A regra é essa aqui: uma base de 50% do valor do benefício do falecido somada a uma parte variável, com cotas de 10% por dependente.
Importante ressaltar que não é possível acumular duas aposentadorias somente pelo INSS, já que o acúmulo só é possível se for aposentadorias de regimes diferentes. Por exemplo, uma pessoa que trabalhou em dois empregos CLT e contribuiu duas vezes ao INSS não receberá duas aposentadorias do INSS.
Para o ano de 2024, o valor do benefício é de R$ 1.412,00. No entanto, caso o falecido tenha contribuído ao INSS, o valor do benefício será apurado conforme as regras de cálculos, proporcional ao valor recolhido.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução da pensão por morte feita na reforma da Previdência é constitucional. Antes da reforma, a pensão era de 100% da aposentadoria do falecido. Agora, é de 50% mais 10% por dependente, sendo que o cônjuge é um dependente.
Em qual situação a esposa tem direito a pensão por morte?
Quem tem direito à pensão por morte vitalícia? Cônjuges ou companheiros que tiverem 44 anos ou mais podem ter direito à pensão por morte vitalícia desde que o segurado que morreu tenha feito ao menos 18 contribuições ao INSS e se o casamento ou união estável tinha mais de dois anos.
Quando o marido é aposentado a esposa pode se aposentar também?
Isso mesmo! Depende da situação. Primeiramente, você precisa saber que a aposentadoria do seu cônjuge não impede diretamente o recebimento do BPC LOAS. Mas o valor da aposentadoria pode fazer com que a renda familiar per capita supere o limite estabelecido em lei (¼ do salário mínimo).
Em caso de dependentes com invalidez ou deficiência mental ou intelectual, o cálculo corresponde a 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou da que receberia se fosse aposentado por incapacidade permanente na data da morte.
Como o INSS fica sabendo que o aposentado faleceu?
A comunicação se dá pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC (art. 177 da IN 128/2022). Portanto, quando a pessoa morre a aposentadoria é cancelada automaticamente pelo INSS, tendo em vista a comunicação entre os órgãos.
Como fica a pensão por morte para quem já é aposentado?
Se o benefício tiver valor superior a quatro salários mínimos, ou R$ 5.280, o segurado vai receber apenas 10% da faixa superior a esse valor. Uma pensão calculada inicialmente em R$ 5 mil, por exemplo, se transforma em um benefício de apenas R$ 2.848 caso seja acumulado com outro benefício.
Quando o marido morre a esposa tem direito a aposentadoria integral?
Sim. Se houver um dependente com invalidez ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia, ou daquela que ele teria direito caso estivesse aposentado por incapacidade permanente quando faleceu.
O cônjuge ou companheiro receberá a Pensão por Morte por um período de 4 meses, caso o segurado falecido tenha menos de 18 contribuições mensais ou o casal tenha menos de 2 anos de casamento ou união estável.
Na hipótese de haver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
É possível receber 2 aposentadoria e pensão por morte?
A legislação estabelece que é possível acumular benefícios em alguns casos, desde que o beneficiário atenda a todos os requisitos necessários. Um exemplo é quando uma pessoa passa a receber o benefício de aposentadoria junto com a pensão por morte de seu cônjuge.
Quando a viúva tem direito a aposentadoria integral?
As viúvas que completaram 45 anos ou mais na data do falecimento do cônjuge, ou que são inválidas ou possuem deficiência grave (física, mental ou intelectual) independentemente da idade, têm direito à pensão vitalícia.
Atenção, em 2024 o salário mínimo aumentou para R$1.412 (mil quatrocentos e doze reais), logo, a pensão alimentícia que tem o percentual calculado com base no salário mínimo deverá ser alterada a partir de janeiro. Mas lembre-se, tais valores somente se referem aquelas pensões que tem como base o salário mínimo.
A Pensão por Morte poderá ser vitalícia para cônjuges com pelo menos 45 anos na data do óbito do instituidor, para os pais do segurado falecido e demais dependentes que mantiverem condições de invalidez ou deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Pode acumular aposentadoria e pensão por morte de regimes diferentes?
A resposta para essa pergunta é sim, é possível acumular duas aposentadorias, desde que sejam de regimes distintos. Como é o caso do trabalhador ter contribuído o tempo necessário no regime da previdência social (INSS) e no regime da previdência social para servidor público - RPPS, por exemplo.
Posso me aposentar novamente? Depende! Somente é possível se aposentar novamente em outro Regime de Previdência Social. Por exemplo, se você se aposenta como servidor público em um Regime Próprio e continua trabalhando na iniciativa privada, pode se aposentar novamente pelo Regime Geral (INSS).