Da capacidade civil, os menores de dezesseis anos serão representados, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos serão assistidos. Porque essa diferenciação? Até os 16 anos o indivíduo é considerado absolutamente incapaz.
Destarte, essencial diferenciar a representação da assistência: a primeira implica dizer que o representante é quem declara a vontade do representando enquanto, na segunda, o assistido declara sua vontade e o assistente apenas a confirma.
O Assistido é o Participante ou o seu Beneficiário que está recebendo complementação de aposentadoria ou de pensão. Ou seja, aqueles que estão em gozo de benefício de prestação continuada (Aposentados e Pensionistas).
Macete Tutela x Curatela, Assistidos x Representados
Quando o menor é assistido ou representado?
Considera-se menor assistido aquele que, com idade de 12 a 18 anos, encaminhado a empresas na forma estabelecida por este decreto, esteja prestando serviços, a título de bolsa de iniciação ao trabalho, e freqüente ensino regular ou supletivo de 1º e 2º graus.
Curatela é o nome que se dá ao processo judicial no qual um juiz, assistido por uma equipe multiprofissional, analisa as necessidades de uma pessoa adulta (com 18 anos ou mais) para o exercício de sua capacidade civil e decide se ela pode ou não praticar atos relacionados ao seu patrimônio e negócios, ou se precisará ...
O representante pode ser qualquer pessoa física ou jurídica, ou, ainda, autoridade pública. O representado é necessariamente advogado, sociedade de advogados ou estagiário.
Assistiva (que significa alguma coisa "que assiste, ajuda, auxilia") segue a mesma formação das palavras com o sufixo "tiva", já incorporadas ao léxico português.
As pessoas relativamente incapazes, ou seja, entre 16 e 18 anos incompletos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar, SOMENTE poderão fazer procuração por instrumento público.
Representante é a pessoa designada pelo autor, por meio de procuração, com poderes para conciliar, transigir ou desistir do processo. Ele pode dar início ao processo em lugar do autor e também receber intimações, inclusive por meio eletrônico.
A assistência se dá pela intervenção do terceiro interessado no processo em benefício de uma das partes, caso exista interesse jurídico válido para tanto. O terceiro interessado chama-se assistente e a parte assistida ( autor ou réu), chama-se assistido.
Qual a diferença entre representação e assistência?
A assistência tem cabimento em favor dos relativamente incapazes (entre os 16 e os 18 anos), e, diferentemente da representação, o assistente pratica o ato ou negócio jurídico em conjunto com o assistido. Assim, só será válido o ato ou negócio jurídico quando ambos manifestarem sua vontade.
Atualmente, o ECA estabelece que os menores de 16 anos serão representados; e os maiores de 16 e menores de 21 anos, assistidos por seus pais, tutores ou curadores.
Os pais, tutores e curadores são representantes legais, pois recebem da lei a investidura que os credenciam a representarem os incapazes em todos os atos da vida civil. Na representação disciplinada pelo artigo 84, se contém medida de proteção e defesa; praticados por outra forma, a sanção é a nulidade.
O termo “Menor assistido” se refere a uma expressão utilizada no contexto jurídico para designar uma pessoa menor de idade que está sob a proteção do Estado, seja por ter sido abandonada pelos pais ou por ter sofrido algum tipo de violência ou negligência.
No Brasil, a respeito da saúde, não há dispositivo semelhante. O instituto do representante legal é regulado basicamente pelo Código Civil (CC), pelo Código de Processo Civil (CPC) e pela Lei n˚ 13.143/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).