Da capacidade civil, os menores de dezesseis anos serão representados, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos serão assistidos. Porque essa diferenciação? Até os 16 anos o indivíduo é considerado absolutamente incapaz.
Destarte, essencial diferenciar a representação da assistência: a primeira implica dizer que o representante é quem declara a vontade do representando enquanto, na segunda, o assistido declara sua vontade e o assistente apenas a confirma.
O Assistido é o Participante ou o seu Beneficiário que está recebendo complementação de aposentadoria ou de pensão. Ou seja, aqueles que estão em gozo de benefício de prestação continuada (Aposentados e Pensionistas).
Macete Tutela x Curatela, Assistidos x Representados
Quem é Curatelado é representado ou assistido?
Curatela é o nome que se dá ao processo judicial no qual um juiz, assistido por uma equipe multiprofissional, analisa as necessidades de uma pessoa adulta (com 18 anos ou mais) para o exercício de sua capacidade civil e decide se ela pode ou não praticar atos relacionados ao seu patrimônio e negócios, ou se precisará ...
O representante pode ser qualquer pessoa física ou jurídica, ou, ainda, autoridade pública. O representado é necessariamente advogado, sociedade de advogados ou estagiário.
Considera-se menor assistido aquele que, com idade de 12 a 18 anos, encaminhado a empresas na forma estabelecida por este decreto, esteja prestando serviços, a título de bolsa de iniciação ao trabalho, e freqüente ensino regular ou supletivo de 1º e 2º graus.
A assistência se dá pela intervenção do terceiro interessado no processo em benefício de uma das partes, caso exista interesse jurídico válido para tanto. O terceiro interessado chama-se assistente e a parte assistida ( autor ou réu), chama-se assistido.
Em que casos o adolescente deve ser representado ou assistido?
O menor assistido deve assinar procuração, na qual constará também a assinatura do assistente. Assim sendo, os menores, que ainda não detêm a capacidade civil plena, precisam de representação ou assistência, conforme seja absoluta ou relativamente incapaz para os atos da vida civil.
O Código Civil, por sua vez, estabelece que o menor de 16 anos deve ser representado por seus pais e/ou tutores na prática dos atos da vida civil, enquanto os maiores de 16 e menores de 18 anos devem estar apenas assistidos por seus pais ou responsáveis.
Representante é a pessoa designada pelo autor, por meio de procuração, com poderes para conciliar, transigir ou desistir do processo. Ele pode dar início ao processo em lugar do autor e também receber intimações, inclusive por meio eletrônico.
As pessoas relativamente incapazes, ou seja, entre 16 e 18 anos incompletos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar, SOMENTE poderão fazer procuração por instrumento público.
Da capacidade civil, os menores de dezesseis anos serão representados, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos serão assistidos. Porque essa diferenciação? Até os 16 anos o indivíduo é considerado absolutamente incapaz.
O representante age em nome do representado. Por outras palavras, atua em nome alheio, na defesa de um direito alheio. O representante não é parte do processo judicial: a parte é o representado.
§ 1º Em conformidade com o parágrafo único art. 75 da Lei nº 8.069, de 1990, as crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
Uma pessoa com INCAPACIDADE ABSOLUTA não possui nenhum discernimento para a prática dos atos da vida civil e por isso precisa ser REPRESENTADO. Assim, o representante toma as decisões pelo absolutamente incapaz, visando o que seria melhor para o seu representado.
O termo “Menor assistido” se refere a uma expressão utilizada no contexto jurídico para designar uma pessoa menor de idade que está sob a proteção do Estado, seja por ter sido abandonada pelos pais ou por ter sofrido algum tipo de violência ou negligência.