Quem é comissionado pode ter outro emprego?

Sim! É possível acumular um cargo público efetivo com emprego privado, desde que cumpra alguns requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis. Mas não há limite de cargos.
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Quem tem cargo comissionado pode ter outro emprego privado?

Diferentemente da acumulação de cargos públicos, a concomitância entre cargo público e emprego na iniciativa não é proibido na maior parte dos casos. Além disso, não existe limite para a quantidade de vínculos na atividade privada considerando a preservação da compatibilidade de horários.
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Pode acumular cargo comissionado com carteira assinada?

Admite-se a acumulação do cargo em comissão (relacionado ou não ao exercício de cargo efetivo) com outro cargo efetivo quando restarem obedecidas as prescrições da Constituição Federal quanto à matéria.
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Pode ocupar dois cargos comissionados?

É Proibido o Acúmulo de 2 (dois) cargos efetivos com 1 (um) comissionado. . se afastar desses dois cargos, a menos que haja comprovada compatibilidade de horário e local com um deles.
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Quem tem cargo comissionado pode ser dono de empresa?

Sim, é possível que um servidor público tenha uma empresa, desde que sejam respeitadas as leis e regulamentações específicas para o setor público. Isso porque a legislação brasileira impõe restrições aos servidores públicos referente à administração de empresas e à obtenção de CNPJ.
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Posso acumular cargo público com privado ?

Pode ser CLT e cargo comissionado?

Conforme o texto aprovado, empregados domésticos, trabalhadores rurais e servidores públicos temporários também passarão a ser regidos pela CLT nos dispositivos que não conflitarem com a legislação especial em vigor.
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Quais cargos não podem acumular?

Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações:
  • dois cargos de professor;
  • um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
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Quantos cargos comissionados uma pessoa pode ter?

A quantidade máxima de vínculos é de 2 (dois) vínculos. A existência de mais de 2 (dois) vínculos, ainda que de médicos e/ou magistério, caracteriza acumulação ilícita.
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Sou funcionária pública posso ter outro emprego?

A Constituição Federal dispõe que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Excepciona a regra em três hipóteses, quais sejam: para dois cargos de professor, um cargo de professor e outro…
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Pode demitir cargo comissionado?

Já o cargo comissionado é de livre nomeação e demissão, tudo isso a ser feita a qualquer momento, não sendo necessária a obrigatoriedade de prestar concurso público.
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Sou CLT posso ter cargo público?

Sim! É possível acumular um cargo público efetivo com emprego privado, desde que cumpra alguns requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis. Mas não há limite de cargos.
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Qual o vínculo do cargo comissionado?

A característica dos cargos em comissão, na forma prevista na ressalva do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal , é a livre exoneração. Assim, o vínculo que se estabelece entre o ente público e o servidor nomeado para provimento de cargo em comissão tem caráter precário e transitório.
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Quem tem um cargo comissionado é servidor público?

Neste caso, quem possui cargo comissionado não é considerado um servidor, e sim um funcionário público, que não é regido pelo Estatuto do Servidor Público e não possui a mesma estabilidade que os servidores concursados.
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Quais as vantagens de um cargo comissionado?

Primeiramente, a maior vantagem do cargo em comissão é sua livre nomeação e demissão, ou seja, diferentemente dos cargos efetivos que é necessário um processo administrativo pautado no contraditório e na ampla defesa, para os ocupantes de cargos em comissão não se faz necessário, sendo de atribuição do administrador ...
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Pode cumular 2 cargos comissionados?

É Proibido o Acúmulo de 2 (dois) cargos efetivos com 1 (um) comissionado. . se afastar desses dois cargos, a menos que haja comprovada compatibilidade de horário e local com um deles.
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O que a lei diz sobre cargo comissionado?

Art. 1º Esta Lei institui normas para a ocupação de funções de confiança e cargos em comissão da Administração direta, autárquica e fundacional de todos os Poderes e órgãos da União. Art. 2º As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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O que é acúmulo ilegal de cargos?

A acumulação ocorre, portanto, na situação em que uma única pessoa ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública remunerada. Também pode ocorrer quando o servidor recebe proventos de aposentadoria simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública na Administração Pública direta ou indireta.
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É possível ter 3 cargos públicos?

O art. 37. XVI da Constituição Federal de 1988 discorre que é vedada a acumulação de cargos públicos, exceto dois cargos de professor, um cargo de professor mais um de técnico e dois de profissionais da área da saúde.
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Quantos vínculos pode ter?

R.: A Constituição permite a acumulação de apenas 2 (dois) vínculos públicos, porém silencia em relação a instituições privadas. Cabe a você verificar se contará com tempo disponível para exercer com eficiência as suas funções. Sou médico em jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
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Quem tem cargo comissionado pode ter empresa?

Sim. Quando se trata de funcionários públicos estaduais e municipais, o mesmo princípio se aplica: é viável estabelecer uma empresa, desde que as normativas do cargo público o permitam e, evitando a constituição de uma empresa individual, com um MEI ou SLU.
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Qual o valor do salário de um cargo comissionado?

Qual é o salário do cargo de Cargo Comissionado Cc5 (Brasil)? A média salarial do cargo de Cargo Comissionado Cc5 (Brasil) é de R$ 2.123 por mês.
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Quem tem cargo comissionado pode ser demitido?

1) Cargo comissionado pode ser demitido? Em regra, pode ser demitido a qualquer tempo e independete de justificativa, pois a Constituição Federal é clara; "Livre nomeação e exoneração".
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