O Ecad realiza a cobrança de direitos autorais sempre que existe execução pública de músicas, como em emissoras de rádio e TV, shows, eventos, estabelecimentos comerciais, cinemas, plataformas de streaming, dentre outros canais e espaços.
A sigla ECAD significa Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Ele é regido pelas leis 9.610/98 e 12.853/13 de Direitos Autorais, e administrado por sete associações de música, facilitando o processo de pagamento e distribuição dos direitos autorais.
Promotores de eventos, blocos de rua, prefeituras e espaços que usam música publicamente, como clubes, casas de shows e bares, devem pagar direitos autorais aos artistas por meio do Ecad. É importante ressaltar que o pagamento deve ser feito previamente à utilização da música.
O Ecad é administrado por sete associações de gestão coletiva, que representam os compositores, artistas e demais titulares filiados a elas: Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC.
O Ecad fiscaliza a execução pública das músicas (gravando programas de rádio e TVs, por exemplo), controla a arrecadação, identifica autores e repassa o dinheiro do direito autoral.
Este pagamento beneficia milhares de artistas, em especial os compositores de marchinhas, que têm suas músicas tocadas somente neste período do ano. Mesmo as músicas mais antigas, de autores já falecidos, têm o direito autoral assegurado e pago a seus herdeiros por 70 anos após a morte do último titular da obra.
Como as associações comandam o ECAD, compartilham em termos deci- sórios. Como o ECAD é uma associação de associações, que por sua vez é composta pelos titulares de direito autoral, a autorização no final vai caber ao próprio autor, intérprete ou executante.
É função do Ecad realizar o trabalho de conscientização e arrecadação do valor que deve ser pago para os artistas quando suas músicas são veiculadas publicamente em algum lugar. Por essa responsabilidade, o Ecad recebe 9% do valor total arrecadado, enquanto 85% ficam com os artistas e 6% com as associações musicais.
Na comparação com 2023, a composição de Tom Jobim (1927-1994) e Vinicius de Moraes (1913-1980) ganhou mais 11 gravações, enquanto a de Ary Barroso (1903-1964) angariou 12. A saber, em 2020, Tom Jobim, seja sozinho, seja com parceiros, tinha 6 das 10 mais.
Esse pagamento não é um imposto do governo e o Ecad é a única instituição autorizada a arrecadar e distribuir esses valores para os artistas. No caso de apresentações ao vivo, o valor do direito autoral a ser pago é um percentual sobre a receita bruta do show ou evento.
O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) não pode exigir pagamento de direitos autorais quando a música for executada com alcance limitado, em estabelecimentos comerciais de pequeno porte e de instalações simples, sem que se possa obter benefícios financeiros por meio do som.
A lei de direitos autorais brasileira (9.610/98) garante ao criador e demais artistas a remuneração pelo uso de suas músicas quando elas forem utilizadas por terceiros. Por isso, todo lugar que usa música publicamente deve pagar direitos autorais aos titulares por meio do Ecad.
A distribuição dos valores arrecadados pelas músicas tocadas em escolas, igrejas e outros locais é feita com base em uma amostra de gravações realizadas por nossos técnicos – a metodologia de amostragem adotada pelo Ecad é certificada pelo Ibope.
É função do Ecad realizar o trabalho de conscientização sobre a importância do direito autoral, além de arrecadar os valores pagos sempre que houver execução pública de músicas. Esses valores são repassados para os titulares de música, que são os compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos.
Dos valores pagos pelos canais e espaços que utilizam música, 85% são repassados aos compositores, intérpretes e demais titulares e 6%, às sociedades de gestão coletiva, para suas despesas operacionais. Ao Ecad, são destinados os 9% restantes para a administração de suas atividades em todo o Brasil.
O valor da Taxa ECAD é calculado de acordo com um valor de referência conhecido como UDA (Unidade de Direito Autoral). Ele existe para que o valor cobrado seja condizente com o porte do evento e o volume do público. Atualmente, a UDA está estabelecida em R$ 87,68, o valor sofre reajuste anualmente.
O valor de referência mais comum adotado pelo ECAD é a Unidade de Direito Autoral (UDA), que atualmente é R$ 80,92. Segundo os dados disponibilizados pelo ECAD, em 2020 foram repassados aos artistas mais de 900 milhões de reais em royalties. No primeiro bimestre de 2021 esse número já chega a mais de R$ 165 milhões.
O primeiro ponto de crítica é com relação ao poder fiscalizatório do ECAD. Existe um termo no direito administrativo chamado poder de polícia. Esse poder de polícia é do Estado e seus órgãos, permitindo que eles façam a fiscalização em várias áreas e aplicação de multas.
O ECAD é administrado por sete associações de música, que representam autores, artistas e demais titulares filiados a elas, a saber, a Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC.