As fundações são instituídas através de uma escritura pública, com consulta previa ao Ministério Público (Curador de Fundações) ou através de testamento. Por força de nossa legislação o Ministério Público é o órgão responsável pela fiscalização das fundações.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode instituir uma fundação, desde que goze de capacidade civil. Se o instituidor for uma pessoa jurídica, também se exige como formalidade essencial a apresentação da ata da reunião que deliberou pela instituição da entidade fundacional.
O presidente do Conselho Diretor é o representante legal da fundação, devendo os mandatos serem de prazo igual aos do Conselho Curador. Importante ressaltar que um conselheiro não pode fazer parte do Conselho Diretor e do Conselho Curador ao mesmo tempo.
As fundações são instituídas através de uma escritura pública, com consulta previa ao Ministério Público (Curador de Fundações) ou através de testamento. Por força de nossa legislação o Ministério Público é o órgão responsável pela fiscalização das fundações.
Pode estar configurado como dono, sócio ou então sócio administrativo. Quem exerce a representação legal, portanto, representa a empresa perante a Receita Federal e a sociedade em geral. Já o responsável legal da organização não precisa ser, necessariamente, dono ou um dos sócios da pessoa jurídica.
QUAL É A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RELAÇÃO ÀS FUNDAÇÕES? O Código Civil impõe ao Ministério Público estadual o dever de velar pelas fundações situadas em sua respectiva área de atuação (art. 66 do Código Civil – CC – Lei nº 10.406/2002 ).
Além disso, o Código Civil estabelece que as Fundações devem ser registradas em cartório e fiscalizadas pelo Ministério Público, garantindo assim sua legalidade e transparência.
Historicamente as fundações (e institutos), apesar de considerável diversidade que guardam entre si, são consideradas como “investidoras sociais” ou, em outras palavras, financiadoras de iniciativas sociais (ONGs, projetos, causas).
26 do Cód. Civil dá ao Ministério Públi- co a faculdade ou atribuição de velar pelas fundações e o art. 653 do Cód. de Processo, como que explicitando essa faculdade ou atribuição, encarrega o mesmo órgão de fiscalizar os atos dos seus administradores e promover a anulação dos praticados sem observância dos estatutos.
São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil e por estatutos cujas normas expressamente devem dispor sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Em geral, as fundações são administradas por um Conselho de Administração, Deliberativo ou Curador (que decide em linhas gerais quanto à forma de atuação da entidade), uma Diretoria Executiva ou Superintendência (órgão executor) e um Conselho Fiscal (que realiza o acompanhamento das contas e atividades).
Ele ressaltou que os donos das fundações empresariais são criações fictícias, pois são Pessoas Jurídicas. “Em termos jurídicos não há um dono. Essas organizações têm uma personalidade jurídica que as distingue da empresa e lhes confere autonomia”, destacou Sabo.
1º Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo ou em emprego público na administração direta, nas autarquias ou nas fundações públicas.
As fundações públicas de direito privado estão previstas na administração pública brasileira desde a promulgação do Decreto-Lei n. 200/1967, como modalidade institucional de descentralização administrativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público.
A instituição da fundação deverá ser aprovada pelo Ministério Público do local onde se situa a sede da entidade (Art. 65 e 66 do CCB, art. 120 § único da Lei. 6.015/73 e artigos 234 e 243 do Provimento 08/2014-CGJ).
O Conselho Curador (ou Conselho de Administração) é o órgão máximo da FFM e tem como função promover e estabelecer a política geral da entidade para a realização de seus objetivos estatutários.
Qual a maior diferença entre associação e fundação?
Em comparação com as associações, as fundações obedecem a critérios mais rigorosos para sua constituição, funcionamento e extinção. As associações são constituídas por um grupo de pessoas que objetivam um determinado fim não lucrativo, podendo ser social, educacional, assistencial, ambiental, entre outros.
De modo geral, o representante legal é a pessoa que trata dos atos de negócios, de forma externa, na maioria das vezes. Geralmente, é um dos sócios ou um administrador que responde pelas ações e interesses da empresa diante do mercado. O foco maior do representante legal é tratar de negócios.
Quem Pode Ser um Representante Legal? Por lei, qualquer pessoa física maior de 18 anos e em pleno uso de suas faculdades mentais pode ser um representante legal. No entanto, a escolha dessa pessoa é um dos aspectos mais importantes na gestão de sua empresa.
Quem assina o estatuto de fundação de uma associação?
Este documento deverá ser assinado, com firma reconhecida em cartório, pela pessoa física responsável perante o CNPJ, seu preposto anteriormente indicado ou procurador constituído por instrumento público (registrado em cartório) ou particular (firma reconhecida).