Responsável Legal: Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, considera-se responsável pela criança ou adolescente, os pais ou mães, tutores, guardadores ou entidades de atendimento formalmente nomeados.
Os pais, tutores e curadores são representantes legais, pois recebem da lei a investidura que os credenciam a representarem os incapazes em todos os atos da vida civil. Na representação disciplinada pelo artigo 84, se contém medida de proteção e defesa; praticados por outra forma, a sanção é a nulidade.
2º Para os efeitos da presente Portaria, consideram-se responsável legal as seguintes pessoas: o pai, a mãe, o tutor, o curador ou o guardião. Art. 3º Para os efeitos da presente Portaria, consideram-se parentes os avós, tios, irmãos e cunhados, desde que maiores de 18 (dezoito) anos.
Em suma, os responsáveis legais de um menor no Brasil são os pais, o tutor e o guardião. Cada um desses casos possui características específicas e deve ser analisado de acordo com a legislação vigente e o melhor interesse da criança ou adolescente.
Na legislação há clara definição da figura do responsável legal para cada uma das situações acima: no caso de filhos menores, os pais são os responsáveis; no caso de menor de idade sem pais que assumam esta condição, têm-se o tutor igualmente designado em juízo, e para os maiores, com discernimento comprometido, são ...
Como Virar Responsável/Tutor Legal De Um Menor De Idade
De quem é a responsabilidade do menor?
99. econômico, jurídico e afetivo, em razão do exercício do poder familiar. A responsabilidade do menor é excepcional. São responsáveis primários os genitores, somente respondendo os infantes se aqueles não puderem satisfazer a reparação.
Para que se nomeie um tutor compete aos pais fazerem isso. E de acordo com os artigos 1.728 a 1.734 do Código Civil, a nomeação deve ser feita mediante testamento ou qualquer outro documento autêntico, como escritura pública declaratória de nomeação de tutor ou instrumento particular com firma reconhecida.
O Código Civil, por sua vez, estabelece que o menor de 16 anos deve ser representado por seus pais e/ou tutores na prática dos atos da vida civil, enquanto os maiores de 16 e menores de 18 anos devem estar apenas assistidos por seus pais ou responsáveis.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo ...
Agora, vamos ao outro conceito: o responsável legal. Ele é aquele que está incumbido de tratar de alguns atos específicos em nome da empresa, sempre por meio de uma procuração, que é emitida pelo representante legal, do qual falamos há pouco. Ou seja, o responsável é o mesmo que procurador legal.
Responsável Legal: Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, considera-se responsável pela criança ou adolescente, os pais ou mães, tutores, guardadores ou entidades de atendimento formalmente nomeados.
Mas de que forma? Simples: Se o cliente é menor de 16 anos, basta que ele seja representado por seus pais ou tutores, que deverão estar também qualificados no contrato e firmá-lo, representando o menor.
§ 1º Em conformidade com o parágrafo único art. 75 da Lei nº 8.069, de 1990, as crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
O responsável legal é a pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata, incumbida de representar, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais a pessoa jurídica.
O representante legal é aquele a quem a norma jurídica confere poderes para administrar bens alheios, como o pai, ou mãe, em relação a filho menor (art. 1.690 -CC), quanto o tutor ao pupilo (art. 1.747, I - CC) e curador, no que concerne ao curatelado (art 1.774 - CC).
Segundo a decisão, o Código Civil prevê que os pais são responsáveis pela reparação civil em relação aos atos praticados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
O menor representado em juízo não precisa (e não pode) firmar instrumento de procuração, o que deve ser feito pelo seu representante. O menor assistido deve assinar procuração, na qual constará também a assinatura do assistente.
Os representantes legais e o menor podem formalizar através da escritura pública e esta deve ser levada ao Ofício de Registro Civil da 1ª Zona da comarca do seu domicílio, em que será devidamente registrada e averbada.
“Portanto, a partir dos 21 anos de idade, o novo Código Civil de 2002 presume que o filho, além da plena capacidade civil para todos os atos da vida em sociedade, tem condições de se colocar no mercado de trabalho, desvinculando-se financeiramente do pai por obrigação legal”, completou.
Um menor não pode ser representado judicialmente por seu guardião se seus genitores ainda possuírem o poder familiar, de acordo com o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
· O artigo 932 do Código Civil estabelece que os pais são responsáveis pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. · A Constituição Federal também reforça o dever da família de assegurar o bem-estar dos filhos.
Essas duas palavras podem parecer formais e intimidadoras, mas na verdade, estamos falando de alguém que age como seus “braços e pernas” jurídicos e empresariais. É a pessoa que tem a autorização para assinar documentos, negociar com fornecedores e até representar a empresa em juízo.
Ao dispor sobre a incapacidade absoluta dos menores de 16 anos, o Código Civil, nomeou como representante legal aqueles que estejam, em relação a eles, no exercício do poder familiar.