Quem é o responsável pelo envio do SST?

A responsabilidade de enviar o SST no eSocial é da empresa. Por isso, o departamento pessoal e a área de recursos humanos precisam ficar atentos às regras e aos prazos para essas transmissões.
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Quem é responsável pelo envio do SST?

Quem são os profissionais competentes para a emissão (elaboração) dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho? O eSocial trouxe alguma mudança nessa questão agora que as informações são transmitidas eletronicamente? A responsabilidade pela transmissão (envio) dos eventos de SST é da empresa.
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De quem é a responsabilidade de enviar os eventos de SST ao eSocial?

Com uma estrutura de dados compartilhada iniciada pelos eventos contábeis, a SST pode enviar seus próprios eventos, garantindo precisão e atualização dos dados obrigatórios. Antes de tudo, tenha em mente que a responsabilidade é sempre do empregador.
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Quem deve entregar o SST?

Em resumo, todas as empresas com admissão de profissionais têm a obrigação de enviar as informações de SST para o eSocial. Portanto, qualquer pessoa jurídica que possua ao menos uma pessoa contratada, cooperativas, órgãos públicos e outros têm que fazer o SST.
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Quem faz o SST da empresa?

Quem realiza? Normalmente é o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho representada por uma equipe de profissionais que ficam dentro da empresa, diariamente).
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COMO É FEITO O ENVIO DO SST AO E-SOCIAL E QUEM SERÁ O PROFISSIONAL RESPONSÁVEL POR FAZER ISSO?

Quem é responsável pelo eSocial?

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.
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Quem pode emitir laudo SST?

Deve ser emitido pelo médico do trabalho após cada exame ocupacional, realizado em ocasiões como a admissão, demissão e periodicamente.
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Quem pode assinar o SST?

O documento pode ser emitido pelo próprio trabalhador(a), dependentes do(a) empregado(a), entidades sindicais, médicos(as) e autoridades públicas.
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Qual a multa para quem não enviar o SST?

Multas do eSocial SST relacionadas ao evento S-2240

O descumprimento tem suas punições estipuladas no Art. 283 do Decreto 3.048/99 (RPS), junto à CLT. Qualquer irregularidade no PPP, de acordo com o Inciso I, pode ocasionar multas com valores entre R$ 636,17 e R$ 63.617,35.
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Quem deve enviar o evento S-2240?

O evento S-2240 do eSocial deve ser enviado na admissão do funcionário ou quando houver alterações nos fatores e dados ambientais das atividades. Caso a empresa ainda não tenha enviado nenhum evento S-2240, ela deve informar o mais rápido possível, informando a carga inicial de todos os funcionários.
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Quem está dispensado de enviar o SST?

Sendo assim, a empresa não precisa enviar o SST de outros tipos de prestadores de serviços, como: microempreendedor individual, estagiários, voluntários e contratos temporários.
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Quem não precisa enviar o SST?

Se a empresa não possui empregados, não irá enviar nenhuma informação de SST para o eSocial, pois os eventos servem para fins previdenciários e de aposentadoria especial, logo só devem ser enviados para os empregados.
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Quem envia o ASO para o eSocial?

Quem deve enviar o ASO no eSocial? O envio das informações dos trabalhadores na plataforma é de responsabilidade da empresa. Contudo, clínicas especializadas em saúde e segurança do trabalho também poderão enviar a documentação digital, desde que tenham procuração para atuar em nome da empresa para esse fim.
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Quem pode enviar os eventos de SST ao eSocial?

A obrigação de enviar os eventos de SST ao eSocial é da empresa. Para que a assessoria SST ou clínica do trabalho possa transmitir os eventos em nome da empresa, é necessário uma procuração eletrônica da mesma.
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Quem faz os laudos de SST?

Desta forma, para a realização desses laudos de segurança é necessário contratar uma empresa ou um técnico em segurança do trabalho. A realização dos laudos de segurança e saúde do trabalho devem ser realizados desde o funcionamento da empresa.
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Qual o prazo para envio do SST?

O prazo para o envio dessa informação é até o dia 15 do mês seguinte ao da contratação. Sendo assim, se entrou um novo funcionário na sua empresa ou as condições ambientais foram modificadas em fevereiro, esse evento deve ser registrado no eSocial até o dia 15 de março.
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Quem é obrigado a entregar o SST?

A partir de janeiro de 2023, o envio dessas informações, que antes era facultativo, torna-se obrigatório para todas as empresas enquadradas no eSocial (veja mais adiante neste texto quais empresas estão enquadradas).
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Quando o eSocial vai começar a multar?

A partir de Janeiro de 2023, vai começar a valer a aplicação das multas do eSocial, ou seja, quem não cumprir as obrigações do sistema irá sofrer as consequências.
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Quais empresas estão dispensadas do SST?

Todo empregador enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e cujo grau de Risco de suas atividades seja “1” ou “2”, conforme laudo próprio para comprovação, ficam dispensadas de enviar ao e-Social os laudos de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ...
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De quem é a responsabilidade do eSocial?

O eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, é um projeto do Governo Federal que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros ...
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Quanto custa um laudo de segurança do trabalho?

Para o preço de R$ 750,00 o documento esta limitado até 10 empregados.
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O que acontece se não enviar o SST?

Embora o envio do SST ao eSocial esteja em vigor desde janeiro de 2022, as multas e penalizações ficaram para 2023. E o valor varia entre R$ 400,00 à R$ 181.284,63. A aplicação de multas segue os critérios das exigências do eSocial.
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Como fazer SST da empresa?

Para implementar o sistema de SST na sua empresa, é preciso considerar alguns fatores importantes, como a necessidade de:
  1. levantamento do cenário de trabalho atual;
  2. avaliação de riscos no ambiente de trabalho;
  3. eliminação dos perigos observados;
  4. redução ou controle dos riscos e ameaças;
  5. realização da gestão de mudanças.
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Qual a validade do SST?

💡 Os laudos e programas de SST não tem um prazo de validade, mas precisam ser constantemente reavaliados e em caso de qualquer alteração precisam ser atualizados.
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O que uma empresa de SST faz?

A gestão SST se refere à organização de esforços e recursos, além do direcionamento destes para prevenir doenças, lesões e acidentes, entre outros aspectos que a empresa julgar pertinentes, proporcionando um ambiente de trabalho saudável e agradável.
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