O prontuário médico é a união de todos os documentos que registram procedimentos, exames, condições físicas e demais informações do paciente. Compete ao médico, em seu consultório, e aos diretores clínicos ou diretores técnicos, nos estabelecimentos de saúde, a responsabilidade pela guarda dos prontuários.
Compete ao médico, em seu consultório, e aos diretores clínicos e/ou diretores técnicos, nos estabelecimentos de saúde, a responsabilidade pela guarda dos documentos.
De quem é a responsabilidade do prontuário médico?
Considera esta Resolução, que o prontuário do paciente, em qualquer meio de armazenamento, é propriedade física da instituição onde o mesmo é assistido - independente de ser unidade de saúde ou consultório -, a quem cabe o dever da guarda do documento.
Apesar do termo ”prontuário médico”, este documento é de propriedade do paciente, que tem total direito de acesso e pode solicitar cópia. Ao médico e ao estabelecimento de saúde cabe sua a elaboração e a guarda. Até poucos anos atrás, o acesso ao prontuário era de exclusividade do médico.
Além de pacientes e familiares, o representante legal do paciente pode solicitar o prontuário em situações específicas. Por exemplo, quando o cliente é privado de sua liberdade, tornando-se réu ou detento. Nesses casos, cabe ao advogado providenciar uma procuração por escrito para que atue como representante legal.
O profissional médico, quando perante a um paciente nesta situação, procura definir uma pessoa que seja "responsável" e com ela decide pela realização ou não de um procedimento. Esta pessoa é definida então como "responsável legal".
É vedado ao médico: (...) Art. 88 Negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
É possível entrar em contato com o Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o hospital ou o médico estão registrados, que pode intervir e solicitar que o prontuário médico seja entregue ao paciente.
No contexto dos cuidados em saúde, o paciente tem o dever de cooperar no seu cuidado e recuperação, bem como tem deveres dirigidos aos outros pacientes, e aos profissionais de saúde.
Qual a responsabilidade da enfermagem no prontuário do paciente?
1º É responsabilidade e dever dos profissionais da Enfermagem registrar, no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da área, seja em meio de suporte tradicional (papel) ou eletrônico, as informações inerentes ao processo de cuidar e ao gerenciamento dos processos de trabalho, necessárias para assegurar a ...
São também obrigatórias a assinatura e o respectivo número do CRM; Concluindo: É obrigação do médico assistente o preenchimento adequado dos documentos inerentes ao ato médico realizado, tais como anamneses, evolução médica, prescrição, descrição de cirurgias, procedimentos anestésicos e AIH (autorização de internação ...
Qual a responsabilidade do profissional em relação ao prontuário?
Todos os profissionais que têm acesso ao prontuário têm o dever de observar e respeitar os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade dos pacientes, expressamente previstos no artigo 17 da LGPD, reforçando a previsão expressa da Constituição Federal, artigo 5º.
Qual prazo para hospital fornecer prontuário médico?
Artigo 7° O prazo para a entrega das cópias do prontuário médico não elaborado em papel, tais como películas de radiografias e outros será divulgado ao peticionário no prazo de 02 (dias) dias úteis contados a partir da data do protocolo do pedido e a entrega deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias.
As cópias de prontuários podem ser solicitadas de 2 (duas) maneiras: cópias impressas ou através de e-mail [email protected], ambos por qualquer pessoa. CÓPIAS IMPRESSAS: SOLICITAÇÃO E RETIRADA, APENAS PESSOALMENTE: (Custo de R$0,10 por cópia.
Por isso, o paciente, ou seu representante legal, tem total direito de acesso. Segundo o CFM, o médico ou a instituição de saúde não podem restringir o acesso do paciente (ou do representante legal) à cópia do seu prontuário médico. Essa norma está descrita no artigo 88 do Código de Ética Médica.
Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, “É vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros".
3º - Tornar obrigatória a criação das Comissões de Revisão de Prontuários nos estabelecimentos e/ou instituições de saúde onde se presta assistência médica. constar em todas as folhas do prontuário. ou da instituição que assiste o paciente. Porém as informações contidas no mesmo pertencem ao paciente .
O médico ou a instituição de saúde não podem restringir o acesso do paciente (ou do representante legal) à cópia do seu prontuário médico. Essa norma está descrita no artigo 88 do Código de Ética Médica.
ATENÇÃO: Apenas o próprio paciente pode retirar a cópia do prontuário ou a quem por ele legalmente autorizado com procuração pública específica para solicitação e retirada do prontuário.
Ou seja, o médico pode responder perante seu Conselho de Medicina, mas não ter nenhuma ação ajuizada, cível ou criminal. Ainda, pode sofrer uma ação de reparação no âmbito cível e não ser denunciado criminal e administrativamente.
2) A posse do prontuário original (seja em papel ou eletrônico) é do médico/clínica/hospital, os quais tem o dever de guarda do documento por pelo menos 20 anos. É vedado ao Médico: Art. 88.
A cópia do prontuário pode ser solicitada pelo próprio paciente, portando documentos de identificação com foto, ou por terceiro que apresente documento de identificação com foto, procuração do paciente com autorização específica para a entrega de documentos de seu prontuário, além de cópia de um documento de ...
Qual a diferença entre prontuário e relatório médico?
Enquanto o relatório médico apresenta uma “história” do paciente com sua enfermidade (com início, meio e fim), o prontuário não concatena as ideias. Em resumo, limita-se a registrar as informações do paciente e a terapia empregada para aquela situação.