Quem deve fazer CT-e?
Na prática, todas as cargas que circulam no país devem ter um CTe. Isso porque o documento tem validade em todo o território nacional e deve ser apresentado durante as fiscalizações ocorridas no transporte dos produtos.Quem não é obrigado a emitir CT-e?
Além do dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário. Não se aplica a obrigatoriedade de emissão de CTe ao Microempreendedor Individual (MEI), caso queira poderá solicitar credenciamento voluntário para emitir CTe, através da página de credenciamento da Secretaria da Fazenda.Quando é obrigatório emitir CT-e?
Conforme já foi falado, o CTe deve ser emitido sempre que houver uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada entre municípios ou entre estados da federação.Quais empresas podem emitir CT-e?
Quem pode emitir o CTe:
- Empresa transportadora de carga (ETC);
- Cooperativa de transporte de carga (CTC);
- Transportador autônomo de carga (TAC) ou equiparado;
- Embarcador de carga (contratante do serviço de transporte);
- Escritório de contabilidade.
Em que casos devo emitir o Conhecimento de Transporte (CTe) - GR Contábil
Precisa emitir CTe para transporte de carga própria?
III O transporte de carga própria, realizado pelo remetente ou adquirente da mercadoria, utilizando veículo de sua propriedade, ou em sua posse, não caracteriza prestação de serviço de transporte e, consequentemente, não enseja a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).Quem paga o frete no CTe?
Tomador: no Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), o tomador representa a instituição que é responsável pelo pagamento do serviço após a sua conclusão.É possível emitir CTe sem NF-e?
É possível emitir CTe sem Nota Fiscal? A resposta curta é sim, é possível emitir o conhecimento sem uma NFe.Quem emite CTe paga imposto?
A transportadora subcontratante é obrigada a emitir este documento. Assim, o documento inclui o recolhimento de impostos como o ICMS e deve conter a informação de que o serviço será realizado por outra transportadora.Pode emitir CTe com valor zerado?
Dessa forma, respondendo à Consulente, o CT-e poderá ser emitido sem o valor da mercadoria, devendo ser indicado o valor zero no campo específico, consignando-se a seguinte observação: “valor da mercadoria não informado conforme observação da Nota Fiscal emitida pelo contratante do serviço de transporte”. 6.Qual o prazo para emissão de CTe?
Relativamente ao prazo para emissão do CT-e substituto, será de 90 dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido, conforme a cláusula décima sétima, § 6º, do Ajuste SINIEF 09/2007.Pode emitir CTe para pessoa física?
Não, O CT-e somente pode ser emitido por empresa com CNPJ e Inscrição estadual. Transportador TAC pode fazer a emissão apenas de NFF.Como saber se a empresa pode emitir CTe?
As empresas interessadas em emitir CT-e deverão, em resumo:
- Estar credenciada para emitir CT-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. ...
- Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
- Possuir acesso à internet;
O que é CTe de Nota Fiscal?
CTe é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento digital, que é emitido online e armazenado eletronicamente. Existe apenas na forma virtual, em arquivo XML, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Ele substitui o antigo CTRC que era emitido no papel.Como fazer um CTe de transporte?
Guia completo para emitir CTe
- Solicitar credenciamento na Sefaz. ...
- Obter certificado digital. ...
- Ter um sistema emissor. ...
- Ter acesso à internet. ...
- Configurar a transportadora no sistema. ...
- Importar XML de NFe para emitir o CTe. ...
- Preencher os dados no documento. ...
- Gerar o DACTe.
É possível emitir CTe sem Rntrc?
Empresas transportadoras precisam ter RNTRC para conseguir emitir, enquanto empresas que não fazem transporte remunerado podem emitir sem o registro, desde que o veículo esteja em nome da própria empresa.Quais documentos o CTe substitui?
Atualmente a legislação nacional permite que o CT-e substitua os seguintes documentos utilizados pelos modais para cobertura de suas respectivas prestações de serviços:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;