Quem é obrigado a emitir CTe?

Já encontram-se obrigadas à emissão do CT-e, as empresas que emitem Conhecimento de Transporte nos modais: aéreo, dutoviário, ferroviário, aquaviário e rodoviário, para este último modal ,estão na obrigatoriedade as empresas que constam no Anexo Único, do Ajuste 09/07 (desde 1º de Dezembro de 2012) e as empresas ...
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Quem deve fazer CT-e?

Na prática, todas as cargas que circulam no país devem ter um CTe. Isso porque o documento tem validade em todo o território nacional e deve ser apresentado durante as fiscalizações ocorridas no transporte dos produtos.
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Quem não é obrigado a emitir CT-e?

Além do dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário. Não se aplica a obrigatoriedade de emissão de CTe ao Microempreendedor Individual (MEI), caso queira poderá solicitar credenciamento voluntário para emitir CTe, através da página de credenciamento da Secretaria da Fazenda.
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Quando é obrigatório emitir CT-e?

Conforme já foi falado, o CTe deve ser emitido sempre que houver uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada entre municípios ou entre estados da federação.
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Quais empresas podem emitir CT-e?

Quem pode emitir o CTe:
  • Empresa transportadora de carga (ETC);
  • Cooperativa de transporte de carga (CTC);
  • Transportador autônomo de carga (TAC) ou equiparado;
  • Embarcador de carga (contratante do serviço de transporte);
  • Escritório de contabilidade.
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Em que casos devo emitir o Conhecimento de Transporte (CTe) - GR Contábil

Precisa emitir CTe para transporte de carga própria?

III O transporte de carga própria, realizado pelo remetente ou adquirente da mercadoria, utilizando veículo de sua propriedade, ou em sua posse, não caracteriza prestação de serviço de transporte e, consequentemente, não enseja a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
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Quem paga o frete no CTe?

Tomador: no Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), o tomador representa a instituição que é responsável pelo pagamento do serviço após a sua conclusão.
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É possível emitir CTe sem NF-e?

É possível emitir CTe sem Nota Fiscal? A resposta curta é sim, é possível emitir o conhecimento sem uma NFe.
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Quem emite CTe paga imposto?

A transportadora subcontratante é obrigada a emitir este documento. Assim, o documento inclui o recolhimento de impostos como o ICMS e deve conter a informação de que o serviço será realizado por outra transportadora.
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Pode emitir CTe com valor zerado?

Dessa forma, respondendo à Consulente, o CT-e poderá ser emitido sem o valor da mercadoria, devendo ser indicado o valor zero no campo específico, consignando-se a seguinte observação: “valor da mercadoria não informado conforme observação da Nota Fiscal emitida pelo contratante do serviço de transporte”. 6.
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Qual o prazo para emissão de CTe?

Relativamente ao prazo para emissão do CT-e substituto, será de 90 dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido, conforme a cláusula décima sétima, § 6º, do Ajuste SINIEF 09/2007.
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Pode emitir CTe para pessoa física?

Não, O CT-e somente pode ser emitido por empresa com CNPJ e Inscrição estadual. Transportador TAC pode fazer a emissão apenas de NFF.
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Como saber se a empresa pode emitir CTe?

As empresas interessadas em emitir CT-e deverão, em resumo:
  • Estar credenciada para emitir CT-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. ...
  • Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
  • Possuir acesso à internet;
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O que é CTe de Nota Fiscal?

CTe é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento digital, que é emitido online e armazenado eletronicamente. Existe apenas na forma virtual, em arquivo XML, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Ele substitui o antigo CTRC que era emitido no papel.
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Como fazer um CTe de transporte?

Guia completo para emitir CTe
  1. Solicitar credenciamento na Sefaz. ...
  2. Obter certificado digital. ...
  3. Ter um sistema emissor. ...
  4. Ter acesso à internet. ...
  5. Configurar a transportadora no sistema. ...
  6. Importar XML de NFe para emitir o CTe. ...
  7. Preencher os dados no documento. ...
  8. Gerar o DACTe.
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É possível emitir CTe sem Rntrc?

Empresas transportadoras precisam ter RNTRC para conseguir emitir, enquanto empresas que não fazem transporte remunerado podem emitir sem o registro, desde que o veículo esteja em nome da própria empresa.
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Quais documentos o CTe substitui?

Atualmente a legislação nacional permite que o CT-e substitua os seguintes documentos utilizados pelos modais para cobertura de suas respectivas prestações de serviços:
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
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Qual CFOP usar na entrada de CTe?

CFOP deve ser igual a 5932 ou 6932' Se a prestação do serviço ocorrer dentro do Brasil e iniciar em um estado diferente do estado da filial que esta emitindo o CT-e, a CFOP deve ser 5932 ou 6932, lembrando que o primeiro digito deve ser conforme 1º e 2º regras.
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Como funciona o CTe de transporte?

O CTe, ou ainda, Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento digital, emitido e armazenado de forma 100% digital. Em síntese, este documento surgiu visando substituir o antigo CTRC, emitido em papel. Dessa forma, possui o objetivo de autorizar a prestação de serviços de transporte.
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Pode transportar sem CTe?

Se o Conhecimento de Transporte (CTe) não estiver com as informações obrigatórias, será aplicada uma multa de R$ 550,00. O veículo deve ter a identificação do código do RNTRC. Em casos de ausência ou desacordo com o regulamento, o responsável pagará multa de R$ 550,00.
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Pode transportar mercadorias sem CTe?

Um dos documentos fiscais mais importantes para o transporte de mercadorias é o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), ele informa ao Fisco tudo a respeito da sua movimentação de cargas. Se você não tiver ou preencher incorretamente o CT-e, você estará sujeito a multas.
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Quem não precisa emitir manifesto de carga?

Estão dispensados da obrigação de emitir Manifesto Eletrônico de Carga: Microempreendedor Individual (MEI); Pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS, ou seja, sem inscrição estadual; Produtor Rural, quando emite Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFAe), Modelo 55.
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Quem tem MEI pode emitir CTe?

Sim, o MEI pode emitir CTe, porém a possibilidade de realizar o credenciamento para a emissão irá depender do estado em que presta suas atividades. Alguns estados brasileiros não possibilitam que o MEI obtenha a IE (Inscrição Estadual), que é um registro na SEFAZ obrigatório para conseguir emitir o CTe.
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