Quem é obrigado a fazer PGR?

Quem deve elaborar o PGR? O PGR é uma obrigação constante na NR-01. Dessa forma, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR. Entretanto, existem algumas exceções para as quais não é obrigatória a elaboração do PGR.
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Quem não precisa fazer o PGR?

As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09 também ficam dispensadas da elaboração do PGR.
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Quando a empresa é obrigada a fazer o PGR?

Quem precisa elaborar e renovar o PGR e o PCMSO? Todas as empresas e instituições que tenham colaboradores em regime CLT precisam realizar o PGR e PCMSO para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores. Isso acontece independente do regime tributário da empresa.
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Quem está dispensado de PGR?

No caso do PGR, a dispensa é possível quando a empresa não apresenta riscos ambientais que exijam controle específico e, para tanto, pode emitir a autodeclaração sobre riscos.
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Quais empresas não precisam de PGR?

MEIs (Microempreendedores Individuais) são dispensados do PGR. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de grau de risco 1 e 2 também não precisam do PGR, mas devem atender aos demais requisitos da NR-01. Empresas de qualquer porte com grau de risco 3 ou 4 são obrigadas a ter o PGR.
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O MEI é obrigado a elaborar o PGR?

Quando é obrigatório o PGR?

O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
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Quais empresas estão isentas do PGR e PCMSO?

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS PRECISAM FAZER PGR? Ficam também dispensadas de elaborar o PGR e o PCMSO as microempresas e os negócios de pequeno porte que se enquadrem nos graus de risco 1 e 2 e que não identifiquem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
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Em quais casos a empresa fica dispensada da elaboração do PGR?

Caso não sejam identificadas exposições dos trabalhadores a agentes biológicos, físicos e químicos em conformidade com a NR 09, os empregadores podem declarar isso em formato digital. Assim, ficam dispensados de elaborar o PGR.
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Quem exonera o PGR?

128, §2º, CF) – diferente da demissão, a destituição do PGR ocorre mediante ato complexo por iniciativa do Presidente da República, seguida da autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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Pode fazer PCMSO sem PGR?

O PCMSO não pode ser produzido sem o PGR. Isso porque o PCMSO é elaborado com base nas informações contidas no PGR, o qual é obrigatório, assim como precisa também ser bem desenvolvido para evitar brechas no que diz respeito a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
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Quanto custa para fazer um PGR?

Preço R$ 750,00 - Até 10 empregados.
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Quem tem PGR precisa de LTCAT?

Não. Não vai! INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015, artigo 261, incisos 3 e 4 – Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto, sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização. Enquanto não houver alteração não é necessário alterar o LTCAT.
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Quem está dispensado do PPP?

§ 4.º O PPP dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de condição especial de trabalho, desde que demonstrado que seu preenchimento foi feito por Responsável Técnico habilitado, amparado em laudo técnico pericial.
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Qual profissional pode fazer o PGR?

Entre os profissionais mais adequados para elaborar o PGR, se encaixam os profissionais da área de Segurança do Trabalho, incluindo os engenheiros, técnicos e tecnólogos em segurança do trabalho.
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Quem não precisa elaborar PGR?

i. O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR.
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Quem está isento do PGR?

Você microempreendedor individual (MEI) que possui empregado está dispensado do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme estabelece o item 1.8.1 da Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01).
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O que substituiu o PGR?

O que mudou? Após quase 28 anos de existência, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi extinto, dando lugar ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A mudança ocorreu após a atualização da NR 9, que agora se chama Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
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Quando o PGR é dispensado?

Estes empregadores, inicialmente devem fazer um levantamento preliminar de perigos e se não forem identificadas exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09, podem declarar isso em formato digital e ficam dispensados da elaboração do PGR.
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Quais tipos de empresas são isentas do PGR?

Micro Empresa e EPP precisam elaborar o PGR? As micro empresas que se enquadrarem nos graus de risco 1 e 2 da NR-04, como por exemplo os comércios atacadistas, e que não exponham os trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos (de acordo com a NR-9) ficam dispensadas de elaborar o PGR.
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Qual a quantidade mínima de empregados para elaboração do PGR?

AFINAL, HÁ QUANTIDADE MÍNIMA DE EMPREGADOS PARA ELABORAÇÃO DO PGR? Não. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve ser implementado por estabelecimento, desde que existam empregados, independentemente da quantidade.
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Quando uma empresa precisa de PGR?

De acordo com o item 22.3.7 da NR-1, o PGR é obrigatório para empresas que realizam atividades consideradas de risco para o trabalhador, meio ambiente ou população no entorno. É o caso da construção civil, oficinas, mineradoras, indústrias químicas, entre outras.
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Quem é mei precisa de PGR?

Além da dispensa do PGR, o MEI poderá ser dispensado do PCMSO, conforme previsto na NR 4, que dispõe de uma lista com as atividades e seu respectivo grau de risco. Por meio dela, o MEI poderá verificar se sua atividade está entre os graus de risco 1 e 2.
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Quais são as empresas de grau de risco 1 e 2?

As empresas de grau de risco 1 e 2 são aquelas que apresentam menor risco de acidentes e doenças ocupacionais em relação às demais. Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ? A AM Contabilidade pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.
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Quem é responsável pelo PGR?

O TST pode elaborar o PGR da NR 18? Como mencionado acima, o técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR 18, desde que a obra tenha menos que 7 m (sete metros) de altura e tenha menos que 10 trabalhadores.
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Quando o PGR passou a valer?

Entrou em vigor no dia 03 de Janeiro de 2022 a nova NR-01 que exige a implementação o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas de todo Território Nacional.
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