Segundo a Lei Federal nº 5.194/66 e a Resolução nº 336/89 do Confea, o registro no Crea é obrigatório a toda “pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e ...
A anuidade é obrigatória para profissionais e empresas registrados, de acordo com a Lei 5194/66, que estipula que eles devem pagar uma taxa anual ao Conselho Regional ao qual estão vinculados.
Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?
A lei federal nº. 12.514/2011, em seu artigo 5º, relata que "O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício", e não desobriga do pagamento mesmo não exercendo a atividade.
O pedido de cancelamento ou a interrupção do registro e visto profissional é facultada a quem não exerce ou não pretende exercer atividades técnicas que necessitam o registro no sistema ONFEA/CREAs, sendo este um procedimento de âmbito nacional.
A anuidade cobrada pelos Conselhos de Fiscalização de Classe tem caráter de taxa, portanto um tributo que, conforme artigo 145, inciso II da Constituição Federal, ensejará uma execução fiscal no caso de sua inadimplência, caso o Conselho opte por uma cobrança judicial.
POR QUE DEVO PAGAR ANUIDADE? Trata-se de Contribuição de Fiscalização Profissional. Ou seja, a anuidade é tributo pago para se exercer legalmente uma profissão, registrada em órgão de classe.
Conforme a decisão, a anuidade tem natureza juridica civil e, como tal, deve ser aplicado ao caso o disposto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil Brasileiro, que fixa em 5 anos o prazo para "pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular".
Caso o exercício seja encerrado sem o pagamento da anuidade devida, o valor fica sujeito à inscrição em dívida ativa e pode inclusive ser protestado em Cartório.
Só depois de 35 anos de registro no CREA é que o profissional pode pedir a isenção do pagamento das taxas de anuidade. Ao contrário disso, o profissional ou pessoa jurídica ativa no CREA que não efetuar os pagamentos das anuidades ficará em débito.
Quando a anuidade do cartão de crédito é cobrada? A cobrança é feita a cada ciclo de 12 meses. É comum que os bancos ofereçam parcelamento da tarifa em até doze parcelas (sem juros, claro!). Quando você solicita um cartão de crédito novo, a cobrança é lançada na primeira fatura gerada.
A simples falta de pagamento das anuidades NÃO incorre em cancelamento da inscrição. Isto gera dívida à (ao) psicóloga (o), que poderá ser cobrada (o) judicialmente. O CRP 02 sugere que, se a (o) psicóloga (o) não estiver atuando, solicite o cancelamento de sua inscrição.
64, da Lei n. º5. 194/66; d) De 268,00 UFIR, às pessoas físicas por infração das alíneas “a”, “c” e “d”, do artigo 6º da Lei n.º 5.194/66; e) De 1.343,00 UFIR, `as pessoas jurídicas, por infração do artigo 6º da Lei n.º 5.194/66.
A interrupção de registro deverá ser solicitada via autoatendimento em seu ambiente profissional (Serviços online) mediante login e senha. 1.1. a – Requerimento para interrupção de registro profissional preenchido e assinado (gerado online após iniciado o autoatendimento).
Como previsto na Lei nº 5.194/1966, a partir de análises jurídicas em meio ao processo administrativo, o profissional da área da Engenharia pode perder o registro profissional, após a aplicação da resolução jurídica.
Em cinco anos, prescrevem as dívidas contraídas por instrumento público ou particular. Vale lembrar que as dívidas só prescrevem se nunca tiverem sido cobradas. Ou seja, se você está sendo cobrada por uma dívida, ela nunca irá prescrever.
Dê o Play! ☝️ O artigo 43 do código de defesa do consumidor diz que nenhuma negativação, seja na Serasa, no SPC ou no SCPC, pode continuar no nome do consumidor por mais de 5 anos a partir do vencimento da dívida. Após este prazo, a negativação deve ser baixada imediatamente.
Em linhas gerais, em um ano, prescreve o direito do segurado em relação ao segurador e vice-versa; em dois anos, a pretensão de dívidas de pensão alimentícia; e três anos é o tempo que o locador tem para cobrar dívidas do inquilino inadimplente.
As taxas de anuidade e ART não estão no rol de despesas dedutíveis na declaração do Imposto de Renda. Tal despesa só pode ser considerada dedutível quando estiver normatizada em dispositivos legais como Leis, Leis Complementares, Decretos, Resoluções, Instruções Normativas entre outros.
O cartão de crédito sem anuidade funciona igual aos demais cartões, porém o usuário paga apenas pelo que utiliza e possíveis juros e impostos caso haja atraso no pagamento. Por isso, o cartão sem anuidade oferece a flexibilidade do crédito sem as tarifas de manutenção.
Em caso de dúvida, o Conselho estará à disposição para acolher os profissionais de Enfermagem e atender suas demandas. Enfermeiro – R$ 390,99; Técnico de Enfermagem – R$ 205,14; Auxiliar de Enfermagem – R$ 174,55.
Para regularizar, procure a prefeitura do município onde se localiza o imóvel. Em alguns munícipios, como São Paulo, é possível fazer isso online. Verifique o valor do débito e as condições de renegociação. Emita uma guia para pagamento.