Quem é responsável pela CNO da obra?

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações das obras de construção civil.
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Quem faz o CNO da obra?

O CNO é gerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão responsável por emitir a Certidão de Regularidade Fiscal ao final de toda obra.
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De quem é a responsabilidade de abrir o CNO?

responsável pela inscrição da obra será o contratante da cooperativa.
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Quem paga o CNO?

6.404/76, o responsável pelo CNO será a empresa líder do Consórcio, ou o próprio consórcio, quando este contratar a mão de obra para execução da obra, por empreitadas parciais ou empregados.
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Como obter o CNO da obra?

Você precisará de conta gov.br para acessar o e-CAC.
  1. Acesse o sistema CNO (no e-CAC);
  2. Clique em Inscrever ou alterar obra;
  3. Clique no botão Inscrever obra nova.
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Contratei uma Construtora. Quem é o responsável pelo CNO?

Como alterar o responsável pela obra no CNO?

Não é possível ao usuário alterar os dados da aba “Responsáveis”, via internet. Caso seja necessário alterar o tipo de vínculo o usuário deverá se direcionar a uma da Unidades de Atendimento da Receita Federal do Brasil devidamente identificado e documentado para solicitar a alteração.
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Qual o valor da CNO?

Entende-se por reforma de pequeno valor aquela em que não há alteração de área construída, bem como o custo estimado total, incluindo material e mão de obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o limite máximo do salário de contribuição vigente na data de início da obra (R$ 116.789,00, em setembro de 2019).
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De quem é a obrigação de fazer o CNO?

Incorporador de Construção Civil: o incorporador de construção civil, seja pessoa física ou jurídica, detém a responsabilidade de inscrever a obra no CNO quando esse papel está definido em contratos e acordos pertinentes.
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Quem é o responsável pela obra?

O responsável pela execução (aferição)da obra, informado na ficha "Dados Básicos", é quem arca com os custos da obra, ou seja, quem efetivamente paga pela obra. Essa figura não se confunde com o engenheiro ou arquiteto, responsável técnico da obra e informado na ficha "Detalhes da Obra - Informações Adicionais".
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Quem pode consultar o CNO?

Consulte as informações da sua construção civil que constam no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Quem pode utilizar este serviço? Responsável pela obra de construção civil ou seu representante legal.
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Quem é isento de CNO?

Obrigatoriedade de inscrição no CNO

7º da Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 2021. c) Os serviços de construção civil destacados no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, com a expressão "(SERVIÇO)", independentemente da forma de contratação, não devem ser inscritos no CNO.
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Quem é o dono da obra?

O dono da obra é considerado o proprietário ou possuidor de imóvel, interessado na realização de uma determinada obra, que contrata o empreiteiro, ou seja, uma empresa construtora ou uma pessoa física especializada, para a realização do serviço, mediante contrato de empreitada.
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Qual a diferença entre proprietário e dono da obra?

Proprietário do imóvel: pessoa física ou jurídica titular do imóvel (consta na matrícula). Dono da obra: pessoa física ou jurídica que não é proprietária do imóvel, mas que tem sua posse e está construindo.
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É possível abrir o CNO sem alvará?

17 - Minha obra ainda não tem um alvará, eu posso inscrevê-la no CNO? Sim. Se você não possuir o alvará da sua obra, deverá preencher todos os campos da obra requisitados pelo sistema.
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O que fazer depois do CNO?

Depois de conseguir o CNO, você pode dar o próximo passo para regularizar a obra: o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras e Cadastro Nacional de Obras. Nesse caso, o principal objetivo é fiscalizar as obras para avaliar se as contribuições sociais estão sendo cumpridas.
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Porque colocar CNO na nota fiscal?

Recapitulando, o CNO é necessário para o bom andamento da obra, para que o cliente mantenha a confiança no contratado e o contratante se mantenha no orçamento, cadastrar a obra é essencial para que o projeto seja bem-sucedido.
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Quem é o responsável pelo CNO da obra?

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações das obras de construção civil.
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Quem se responsabiliza pela obra?

A responsabilização técnica pela solidez e perfeição da obra é sempre pessoal e intransferível do profissional ao proprietário. Assim, a obrigação que o construtor assume, em face da lei e do contrato, é de resultado, pois se tem o compromisso de executar a obra de modo satisfatório, sólido e seguro.
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Quantos anos o engenheiro é responsável pela obra?

Responsabilidade pela solidez e segurança da construção: pelo Código Civil Brasileiro, o profissional responde pela solidez e segurança da obra durante cinco anos; é importante pois, que a data do término da obra seja documentada de forma oficial.
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Como fazer a CNO da obra?

Você pode fazer isso preenchendo um formulário eletrônico no e-CAC, acessível através do site da Receita Federal. No portal, você irá fazer login com a sua conta . gov e, em seguida, clicar em “Inscrever ou Alterar Obra”. A partir daí, basta seguir os passos indicados em cada formulário para emitir CNO de obras.
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Como dar baixa no CNO da obra?

Escolha a área Cadastros, o serviço Alterar ou cancelar cadastro de obra e indique o número do CNO da obra. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo. Abra um processo para cada obra. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.
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Qual a diferença entre cei e cno?

O que é? O Cadastro Específico do INSS (CEI) está sendo substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este é um novo banco de dados que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. As antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO.
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Quem é obrigado a abrir o CNO?

Vale destacar que é considerada obra na construção civil todos os tipos de reforma, demolição, construção, aplicação de edificação e benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo. Sendo assim, precisam de inscrição no CNO, exceto as reformas de valor baixo.
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Quem é o contratante no CNO?

5.1 – Contratante

A pessoa interessada na regularização da obra que, apesar de não estar na condição de responsável, tenha vínculo com o imóvel poderá realizar a inscrição no CNO a fim de obter a certidão de regularidade fiscal relativa à obra (Parágrafo único, do Artigo 5º da IN RFB nº 2.061/2021).
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Quais obras não precisam de CNO?

7º da Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 2021. Os serviços de construção civil destacados no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, com a expressão "(SERVIÇO)", independentemente da forma de contratação, não devem ser inscritos no CNO.
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