De acordo com o artigo 23 da Lei nº 8.245/91, a responsabilidade pela pintura interna do prédio é do inquilino, que deve manter o imóvel em boas condições de uso e habitabilidade.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), a responsabilidade pela pintura do imóvel pode ser atribuída ao inquilino se isso estiver acordado no contrato.
Desse modo, cabe ao proprietário realizar as pinturas necessárias para garantir a habitabilidade do imóvel e resolver os problemas estruturais. Já o locatário, como dito, deve zelar pelo imóvel durante o período de locação, mantendo-o em boas condições de conservação.
A exigência por parte do proprietário de que o inquilino deve devolver o imóvel, ao final da locação, com pintura nova, é abusiva e ilegal, pois contraria a disposição do art. 23, III, da Lei 8245/91.
Quem é responsável pela pintura externa do imóvel?
É importante ressaltar que essa incumbência recai sobre o locador, não sobre o locatário. A pintura externa não apenas mantém a estética do imóvel, mas também protege contra intempéries e desgastes naturais, prolongando a vida útil da estrutura.
A pintura externa do prédio embeleza o condomínio e aumenta o valor de venda ou locação do imóvel. Portanto, esta despesa deve ser paga pelo proprietário do imóvel.
Só após a retirada dos móveis é possível verificar se há necessidade de pintar o imóvel. É fundamental realizar essa pintura, removendo os móveis e já negociando previamente com um pintor profissional, que pode ser indicado pela imobiliária.
Se o imóvel foi entregue pelo proprietário com a pintura em dia, é dever do inquilino pintá-lo antes de entregar de volta. Do contrário, a responsabilidade é do locador. Quem deve reparar as paredes mofadas?
Quais reparos são de responsabilidade do inquilino?
O inquilino é responsável por todos os danos causados ao imóvel durante a locação, por isso terá que consertar tudo antes de entregar o imóvel. Os reparos provenientes do uso normal do imóvel são de responsabilidade de quem aluga. A regra é simples: O locatário deverá entregar o imóvel do mesma forma que recebeu!
Sou obrigado a pintar a casa alugada sem contrato.?
Muitos juristas, advogados e até algumas administradoras, alegam que não se pode exigir que o inquilino devolva ao locador (proprietário) o imóvel com nova pintura com base em um trecho do artigo 23, III, da Lei 8.245 que diz: “salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.
Pequenos reparos: pequenos reparos nas instalações elétricas e hidráulicas do imóvel, como a troca de lâmpadas queimadas, conserto de interruptores e tomadas, desentupimento de pias e de ralos, pequenos problemas em portas, janelas e fechaduras, entre outros.
Quem deve reparar as paredes mofadas? O mofo causado nas paredes por excesso de umidade é um dos danos causados pela ação do tempo em imóveis que não recebem muito sol. O dever de manter as paredes limpas é do inquilino.
Exemplos comuns incluem o desbotamento de pinturas, o desgaste do verniz em pisos de madeira, e o envelhecimento natural de instalações como torneiras e fechaduras. Juridicamente, a responsabilidade pelo desgaste natural recai sobre o locador.
Conforme diz a lei entre as obrigações do inquilino está a de devolver o imóvel no estado em que o recebeu, ou seja, se o inquilino recebeu o imóvel com a pintura das paredes na cor azul o inquilino deve entregar o imóvel com as paredes na cor azul, no estado em que ele recebeu.
Quem paga a pintura do prédio, inquilino ou proprietário?
Dessa forma, a responsabilidade pela pintura interna das áreas comuns e do hall de acesso ao elevador e apartamentos é do inquilino. Vale lembrar que a pintura externa do prédio é sempre de responsabilidade do proprietário, independentemente se o imóvel está alugado ou não.
Embora não seja necessário lixar para cada parede antes da pintura, pontos ásperos nas paredes, ou locais que tenham sido pintados anteriormente, precisam ser lixados antes de serem pintados novamente. Se a parede de reboco for nova, lixar para retirar areais sobressalientes.
De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino não deve pagar taxas que irão gerar melhorias ao prédio – responsabilidade somente do proprietário –, enquanto as despesas de manutenção são de responsabilidade exclusiva do inquilino.
O que diz a Lei do inquilinato sobre manutenção do imóvel?
O artigo 23 da Lei do Inquilinato estabelece que é de responsabilidade do locador (proprietário) a manutenção do imóvel locado, garantindo a sua adequada utilização pelo locatário (inquilino). É de responsabilidade do locador manter a forma e a estrutura do imóvel durante todo o período da locação.
Sendo assim, se faz necessário apenas pintar as paredes onde, pelo uso do inquilino, ficaram marcas, sujeira, descascados e furos. Com isso, é indicado realizar essa avaliação após retirar todos os móveis da casa ou apartamento, pois, muitas vezes, com os objetos no local, a visão é completamente diferente.
A exigência por parte do proprietário de que o inquilino deve devolver o imóvel, ao final da locação, com pintura nova, é abusiva e ilegal, pois contraria a disposição do art. 23 , III , da Lei 8245…
Quem é responsável pelos reparos do meu imóvel durante a locação?
Após a definição do prestador, a parte inquilina tem a responsabilidade de agendar o reparo com o prestador para realização do reparo. É essencial que a parte inquilina esteja presente durante a execução do serviço no imóvel.
APENAS COM PERMISSÃO! Normalmente, o locatário tem direito a realizar benfeitorias e reformar o apartamento alugado, desde que haja consentimento do locador. Você não pode fazer mudanças apenas de acordo com sua vontade; a reforma do apartamento alugado deve passar pela aprovação e permissão do dono.
E, caso você não saiba, o seguro fiança cobre pintura! A cobertura de pintura se trata de uma cobertura opcional, ou seja, depende da negociação que você fizer com a seguradora. Da mesma forma, ele pode suprir também a rescisão contratual, danos ao imóvel e até a inadimplência de aluguel, indenizando proprietários.