Autoridade Parental e Guarda · O artigo 932 do Código Civil estabelece que os pais são responsáveis pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
Em suma, os responsáveis legais de um menor no Brasil são os pais, o tutor e o guardião. Cada um desses casos possui características específicas e deve ser analisado de acordo com a legislação vigente e o melhor interesse da criança ou adolescente.
Responsável Legal: Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, considera-se responsável pela criança ou adolescente, os pais ou mães, tutores, guardadores ou entidades de atendimento formalmente nomeados.
99. econômico, jurídico e afetivo, em razão do exercício do poder familiar. A responsabilidade do menor é excepcional. São responsáveis primários os genitores, somente respondendo os infantes se aqueles não puderem satisfazer a reparação.
Aos pais incumbe o dever de guarda, orientação e zelo pelos filhos menores de idade, respondendo civilmente pelos ilícitos praticados, uma vez ser inerente ao pátrio poder, conforme inteligência do art. 932, do Código Civil.
Segundo a decisão, o Código Civil prevê que os pais são responsáveis pela reparação civil em relação aos atos praticados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
“Portanto, a partir dos 21 anos de idade, o novo Código Civil de 2002 presume que o filho, além da plena capacidade civil para todos os atos da vida em sociedade, tem condições de se colocar no mercado de trabalho, desvinculando-se financeiramente do pai por obrigação legal”, completou.
Quando um menor de idade comete um ato que é descrito como um crime pelo Código Penal Brasileiro, como furto, roubo, ferimento, atropelamento ou homicídio, esse indivíduo não é processado ou punido pela Justiça Penal. Em vez disso, as infrações cometidas são julgadas pelo Juiz da Infância e da Juventude.
22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e moral e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais (NR). Além disso, a Lei nº.
229 da CF/88, regulamentado pelo Código Civil, que impõe a ambos os genitores o dever de sustentar, guardar e educar os filhos menores (art. 1.566, IV), bem como define ser obrigação do pai e da mãe arcar com a manutenção dos filhos na proporção da capacidade financeira de cada um (art. 1.703).
Enquanto tiverem o poder familiar, representação processual do menor continua com os pais. Na hipótese de haver guardião legal, mas os genitores ainda possuírem o poder familiar, a representação processual do menor deverá ser feita por um dos pais.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo ...
2º Para os efeitos da presente Portaria, consideram-se responsável legal as seguintes pessoas: o pai, a mãe, o tutor, o curador ou o guardião. Art. 3º Para os efeitos da presente Portaria, consideram-se parentes os avós, tios, irmãos e cunhados, desde que maiores de 18 (dezoito) anos. Art.
Mas de que forma? Simples: Se o cliente é menor de 16 anos, basta que ele seja representado por seus pais ou tutores, que deverão estar também qualificados no contrato e firmá-lo, representando o menor.
O Código Civil, por sua vez, estabelece que o menor de 16 anos deve ser representado por seus pais e/ou tutores na prática dos atos da vida civil, enquanto os maiores de 16 e menores de 18 anos devem estar apenas assistidos por seus pais ou responsáveis.
Pode ser qualquer pessoa, desde que seja uma pessoa idônea e com boa conduta. O tutor deve garantir a criação, educação, lazer, assistência, integridade física e psíquica da criança. Ele deve assegurar o pleno desenvolvimento daquele ser humano.
Na legislação há clara definição da figura do responsável legal para cada uma das situações acima: no caso de filhos menores, os pais são os responsáveis; no caso de menor de idade sem pais que assumam esta condição, têm-se o tutor igualmente designado em juízo, e para os maiores, com discernimento comprometido, são ...
Maioridade penal é a idade mínima que uma pessoa pode ser julgada criminalmente por seus atos como um adulto. No Brasil, e em vários países do mundo, a maioridade penal começa a partir dos 18 anos de idade.
A oferta de dinheiro para induzir, instigar ou constranger menor à prática de ato libidinoso configura o crime de aliciamento e assédio a criança, previsto na parte especial do ECA.
No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.
Assim, o casal é obrigado, cada um na proporção de seus bens e da sua renda, a sustentar a família e a educar os filhos, qualquer que seja o regime de bens do casamento.
Se houver evidências de que a mãe está negligenciando as necessidades básicas da criança, como alimentação adequada, cuidados médicos, higiene ou educação, ou se houver provas de abuso físico, emocional ou sexual, as autoridades podem intervir para proteger o bem-estar da criança, resultando na perda da guarda.
Em quais casos a mãe pode perder a guarda do filho?
Repreender o menor através de espancamentos e violência psicológica que ultrapasse o razoável e que cause lesões e traumas. A criança deve ser educada sem castigo físico ou de tratamento cruel, qualquer conduta que cause sofrimento, humilhação, lesão e ridicularize o menor pode ocasionar a perda da guarda.