De quem é a responsabilidade do meio-fio?
- Meio-fio das ruas, praças, espaços públicos e parques, a responsabilidade pela roçada, capina e limpeza é da PREFEITURA. - Calçada/Passeio público de áreas privadas e imóveis particulares, a responsabilidade é do PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.De quem é a responsabilidade pela calçada?
As regras passam a valer a partir desta segunda-feira (09/01) e estabelecem que a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas, que antes era apenas do proprietário do imóvel, cabe também ao usuário (locatário) do local, seja ele comercial ou residencial.De quem é a propriedade da calçada?
No geral, o proprietário do imóvel, residencial ou comercial, é responsável pela reforma e conservação das calçadas. Ao Estado cabe a função de fiscalizar a conservação da via pública. Caso o pedestre sofra danos corporais causados por defeitos nas calçadas, a responsabilidade é do município.O que diz a lei sobre calçadas?
Art. 34. Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros dotados de guias e sarjetas são obrigados a executar, manter e conservar as respectivas calçadas na extensão correspondente à sua testada, na conformidade da normatização específica expedida pelo Executivo.Levou o meio fio da calçada
De quem é a calçada da minha casa?
Dessa forma, chegamos à conclusão que a calçada faz parte da via, pertencendo ao poder público, e segundo a Constituição Federal, compete aos entes públicos a conservação da calçada, uma vez que ela faz parte das vias públicas.O que é a regra da calçada?
1. Ao andar na calçada com ela, você fica para o lado da rua: esta tradição vem dos tempos antigos onde as mocinhas, ao caminhar pelo lado interno da calçada, eram protegidas pelas sacadas e balcões das casas e, assim, não corriam o risco de serem atingidas por vasos ou qualquer coisa atirada pela janela.Quem manda na calçada da sua casa?
A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios, entre outros).Quais os direitos que eu tenho sobre a minha calçada?
É livre a locomoção no território nacional (Constituição Federal, art. 5º, inciso XV). A partir desse princípio constitucional, é direito de qualquer pessoa transitar nos passeios públicos sem ser impedido ou incomodado por qualquer obstáculo.Quem tem obrigação de fazer a calçada?
Quando o loteamento é entregue pela Incorporadora, o proprietário do lote tem algumas responsabilidades a serem executadas. Duas delas são: construir a calçada do seu lote e a mureta de segurança.Quais são as regras da calçada?
O local deve estar livre de desnível, vegetação, obstáculos físicos, temporários ou permanentes. Deve possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição; possuir largura mínima de 1,20m para calçadas de até 2,4m e de 50% quando a calçada for maior que 2,4m.Quem deve cuidar das calçadas?
De acordo com a nova lei das calçadas, a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas que era do proprietário do imóvel, será também do usuário (locatário de imóvel), seja ele comercial ou residencial.Quem deve tirar o mato da calçada?
Conservação da calçada sem mato e buraco é obrigação do proprietário, diz a lei. A Prefeitura tem feito a parte dela e cada cidadão deve fazer a sua.Quando a prefeitura quebra a calçada, quem deve arrumar?
A Lei 15.442, de 2011 lei das calçadas disciplina em seu artigo 7º a responsabilidade sobre a conservação pertence ao proprietário do imóvel.O que é considerado meio-fio?
Meio-fio ou lancil ou guia é a borda de um passeio desnivelado em relação à via, assim como a superfície desnivelada presente no centro de algumas vias. Quatro elementos urbanos: A calçada, o meio-fio, a sarjeta e o bueiro.Quantos metros de calçada tenho direito?
LARGURA DA FAIXA LIVREDeve possuir largura mínima de 1,20m. Em avenidas e ruas com grande circulação de pedestres deve possuir largura de pelo menos a 1,50m. Em calçadas com largura inferior a 2,00m são aplicadas dimensões especiais (Ver Lei nº 7.181/2019).