Quem é responsável por criar ou modificar as leis do município?
A Câmara, no exercício de sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município. A função legislativa é a que mais se destaca entre as funções da Câmara.
Quem são responsáveis por elaborar as leis do município?
Poder Legislativo é responsável por elaborar e fiscalizar a execução das leis. Ela se divide em algumas esferas: federal (deputados federais e senadores), estadual (deputados estaduais) e municipal (vereadores). É nesse último que a Câmara Municipal aparece.
Art. 37 - A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo. No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores.
Como se faz uma lei? Entenda o Processo Legislativo no Município e no Estado
Como são criadas as leis municipais?
Nos municípios, legislar é função dos vereadores, são eles que constituem a Câmara Municipal, que fica responsável por criar as leis da cidade e fiscalizar a prefeitura, seus órgãos e secretarias. A quantidade máxima de vagas varia de acordo com o tamanho da população da cidade, podendo ir de nove a 55 vereadores.
A função básica do Poder Legislativo é a de legislar, isto é, de propor leis para o Estado e de realizar ações de fiscalização do Executivo, exigindo que este preste esclarecimentos sempre que necessário.
154 - A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara; II - do Prefeito; III – iniciativa popular, por meio de manifestação de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.
Dos 55 vereadores da Casa, são necessários ao menos 36 parlamentares favoráveis para que o PDL seja aprovado. Após sua aprovação, o Projeto de Decreto Legislativo será promulgado pelo presidente da Câmara dos Vereadores, sem a necessidade de sanção ou veto do prefeito.
Como surge uma lei? A criação de uma lei compreende basicamente das etapas: apresentação, leitura, análise, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei apreciados na Câmara visam criar norma de caráter geral e relativo ao interesse local, no âmbito do município.
Além disso, o Executivo também tem entre suas atribuições a implementação de novas legislações, bem como o poder de sancionar ou vetar leis aprovadas pelo Congresso Nacional.
Nesse sentido, entre outras coisas, a Câmara de Vereadores pode fiscalizar: A existência de mecanismos de controle interno na Prefeitura e se o seu desempenho é satisfatório, isto é, se asseguram a observância às normas, leis, diretrizes, planos, regulamentos e procedimentos administrativos.
Aprovado o projeto de lei, ele é remetido pelo presidente da Câmara Municipal ao prefeito municipal para apreciação. O prefeito poderá sanciona-lo ou veta-lo, ou ainda silenciar sobre o projeto, caso em que o presidente da Câmara o promulgará.
O prefeito é o chefe do Poder Executivo de um município. Isso significa que está nas mãos dele o poder de administrar a cidade em que vive. Ele cobra impostos e taxas que, por sua vez, devem custear obras, serviços e políticas essenciais para a vida nas cidades.
A função legislativa da Câmara Municipal cuida de regular a administração e a conduta do Munícipio no que toca aos interesses locais. A Câmara Municipal não administra o Município, mas apenas estabelece as normas sobre as quais deverá se pautar a administração.
Ele tem o poder de ouvir o que os eleitores querem, propor e aprovar esses pedidos na câmara municipal e fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em prática. Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito.
É um órgão público, independente, no qual 55 vereadores são eleitos com a função de elaborar as leis da cidade, fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações visando melhorias para a população.
Quem são os responsáveis por propor as leis municipais?
Os deputados, o governador e em alguns casos o Tribunal de Justiça, o Procurador Geral de Justiça e os cidadãos, podem propor um projeto de lei ou outras proposições.
Quanto à função legislativa, cabe ao Congresso, por suas duas Casas, legislar sobre as matérias de competência da União, mediante elaboração de emendas constitucionais, de leis complementares e ordinárias, e de outros atos normativos com força de lei.
Qualquer deputado ou senador, qualquer comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional, o presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o procurador-geral da República e os cidadãos (iniciativa popular).
61 da Constituição Federal, um projeto de lei pode ser proposto por qualquer parlamentar (deputado ou senador), de forma individual ou coletiva, por qualquer comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, pelo Presidente da República, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais ...
Como pedir a inconstitucionalidade de uma lei municipal?
A lei municipal poderá ser declarada inconstitucional em face da Constituição do Estado , por meio de ADI no Tribunal de Justiça local (artigo 125 , § 2º , CF).
A Constituição também estabelece, no artigo 2°, que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Uma proposta de mudança na legislação pode chegar à Câmara sob a forma de Projeto de Lei Ordinária, Projeto de Lei Complementar, Projeto de Decreto Legislativo, Projeto de Resolução ou de Proposta de Emenda à Constituição, de acordo com o que se quiser alterar.
Qual poder era responsável por elaborar e aprovar leis?
O Poder Legislativo brasileiro é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O Congresso Nacional é responsável por criar leis, fiscalizar o Executivo e aprovar o orçamento.