Como não é obrigatório, o valor do vale refeição pode ser definido pela própria empresa. A não ser caso haja acordo ou convenção coletiva, com a quantia estipulada pelo sindicato da categoria. Contudo, a lei 5452/1943 estipula que o valor do vale alimentação não deve ser superior a 20% do salário do funcionário.
Segundo as normas do PAT e da CLT, pode haver um desconto de até 20% do valor do benefício do salário do trabalhador, sendo este o teto máximo. Dessa forma, a participação do trabalhador fica limitada a este percentual.
O que existem são valores máximos. A lei determina que o valor pago como vale-alimentação não pode superar os 20% do salário, além de não poder ser superior a 20% do salário-base dos colaboradores. Idealmente, a empresa deve analisar alguns fatores para chegar a um cálculo que faça sentido para os colaboradores.
Em todos os casos, a CLT prevê que ele não ultrapasse 20% do salário do funcionário. O vale-refeição não pode ser descontado do pagamento mensal, explica Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho.
Não há limite mínimo para utilização, e essa talvez seja uma das dúvidas mais comuns quando pensamos como funciona o cartão de alimentação. Por isso, vale o bom senso do colaborador em gerenciar o valor recebido, para que seja utilizado da melhor forma.
Quantas vezes posso passar o ticket alimentação por dia?
Se há dúvidas se vale-refeição tem limite diário, é também comum que as pessoas se perguntem qual é o valor máximo de um vale-refeição por colaborador. A resposta é: não há um valor máximo estipulado por lei para o vale-refeição de um colaborador.
O que diz a CLT sobre o vale-refeição? Apesar de não ser obrigatório por lei, o vale-refeição pode ser concedido pela empresa de forma facultativa, ou seja, por liberalidade do empregador.
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a vale-alimentação?
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição? Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição, desde que não receba alimentação no local de trabalho ou em refeitórios conveniados.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ), por sua vez, tem o maior auxílio-alimentação , pagando R$ 2.157,97 aos seus colaboradores.
Conforme a CLT, o desconto para os benefícios de alimentação e refeição não pode ultrapassar 20% do valor concedido. Por exemplo, se um colaborador recebe R$800 por mês de vale-refeição, o desconto máximo que pode ser aplicado em seu salário é de R$160.
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.
Além disso, o mesmo artigo da CLT determina que a o benefício de alimentação fornecido pelo empregador não pode exceder a 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
De acordo com a lei, se a empresa fornecer o vale-refeição, o desconto no holerite do funcionário não pode passar de 20% do valor do benefício concedido.
Para 2024, o vale-refeição/vale-alimentação da categoria passa a ser de 28 reais por dia, representando um aumento real de 13,29%, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado para o ajuste das aposentadorias e por entidades como Dieese e Fipe para cálculos de natureza salarial.
Apesar de muitos ainda terem dúvidas sobre qual o valor mínimo do vale alimentação, você acabou de ver neste artigo que não existe uma quantia mínima pré-estabelecida. A legislação estabelece, somente, que o valor não ultrapasse 20% dos ganhos do colaborador.
Multiplique o número de dias trabalhados no mês pelo valor unitário do vale-alimentação. Se o funcionário trabalha 22 dias e recebe de vale-alimentação R$ 20 diários, o resultado será R$ 440 (R$ 20 x 22);
Por ser um benefício oferecido para os dias trabalhados, toda falta pode causar desconto no vale alimentação. Isso não quer dizer perder todo o valor do mês, mas pode ser descontado o período de ausência, mesmo que de apenas um dia e por qualquer motivo, dependendo da política da empresa sobre o assunto.
Para calcular o valor do vale-alimentação em folha, você deve multiplicar a quantidade de dias trabalhados pelo valor diário do benefício do funcionário. O resultado é o valor que deve ser creditado na conta dele. O desconto, por sua vez, será de até 20% desse valor encontrado.
De acordo com a lei que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no país, a participação do funcionário – ou seja, o desconto salarial – no caso do vale alimentação e do vale refeição é limitada a 20% do valor do benefício concedido pela empresa.
O saldo do vale-alimentação é acumulativo, sim! Ao receber o pagamento no cartão de benefício, o trabalhador pode decidir se irá usar o valor integral ou parte dele.
Afinal, há como sacar o vale-alimentação? De acordo com a legislação, o processo para o uso do benefício ocorre a partir do cartão magnético, não sendo possível ser sacado.