Podem receber o BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não estão inseridas no mercado trabalho e não apresentam uma renda fixa.
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
QUAL É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO BPC? Como o BPC é um benefício da assistência social, o órgão que o administra é o Ministério da Cidadania, mas a operacionalização é feita pelo INSS. No INSS é feito o requerimento e a avaliação médica e social. O pagamento do BPC é feito pelo INSS.
Representante legal de BPC é aquele que detém a guarda, a tutela, a curatela ou a procuração do beneficiário, conforme decisão judicial ou documento público. O representante legal tem a responsabilidade de cuidar dos interesses do beneficiário perante o INSS e outras instituições.
Para a concessão do BPC, a renda mensal por pessoa da família deve ser de até ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente nacionalmente. Além de renda, é feita avaliação médica e social das pessoas com deficiência, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Trata-se de um benefício para pessoas com enfermidade de longo prazo ou deficientes que também não possuem meios para se sustentar. Além da modalidade do benefício para PCD há também a possibilidade da concessão do benefício para pessoas idosas acima de 65 anos.
“O titular é a pessoa jurídica, sempre. Já o representante é aquele que foi indicado no ato constitutivo ou o seu procurador e, por fim, o responsável é quem efetivamente terá a posse do certificado digital, sendo, geralmente, o próprio representante da empresa”, explica o procurador.
O representante legal é aquele a quem a norma jurídica confere poderes para administrar bens alheios, como o pai, ou mãe, em relação a filho menor (art. 1.690 -CC), quanto o tutor ao pupilo (art. 1.747, I - CC) e curador, no que concerne ao curatelado (art 1.774 - CC).
Como saber se o benefício tem representante legal?
Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS“; Digite “representante legal” na barra de pesquisa; Clique na opção referente à solicitação; Siga as orientações fornecidas pelo sistema, incluindo informações sobre a documentação a ser apresentada.
A aposentadoria tem como objetivo proporcionar uma renda aos trabalhadores após o término de sua vida profissional. Já o BPC LOAS é um benefício assistencial destinado às pessoas em situação de vulnerabilidade social, que não possuem meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Idosos e pessoas com deficiência têm direito ao benefício se o rendimento por pessoa da família (per capita) for de até um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 303 neste ano. Se a renda aumentar, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode cortar o BPC.
Quem recebe BPC tem que fazer perícia caso seja convocado para verificar se as condições que deram direito ao benefício ainda existem, ou seja, podem ter que passar por perícia médica e/ou social.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que prevê o pagamento do Benefício da Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário-mínimo (R$ 1.412).
O representante legal, como o próprio nome sugere, é a pessoa indicada no contrato ou no estatuto social de uma empresa como aquele que vai representá-la nos vários atos jurídicos durante o funcionamento dela.
Na legislação há clara definição da figura do responsável legal para cada uma das situações acima: no caso de filhos menores, os pais são os responsáveis; no caso de menor de idade sem pais que assumam esta condição, têm-se o tutor igualmente designado em juízo, e para os maiores, com discernimento comprometido, são ...
No caso das Pessoas Jurídicas, o titular é a Própria Empresa, seja como dono, sócio ou sócio administrativo. É, portanto, quem representa a empresa diante da Receita Federal e sociedade. que tem o nome cadastrado na Receita, mas ele pode nomear um Responsável Legal para usar o Certificado em nome da empresa.
EM LEI - Por lei, desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e precisam fazer atualização cadastral a cada dois anos. Os estados e municípios têm feito esforços para inclusão e atualização dessas pessoas do BPC no CadÚnico, orientando a população.
Essa atualização precisa ser feita, no mínimo, a cada dois anos para garantir a manutenção do benefício. Para isso, basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Assistência Social da Prefeitura.
Como vai funcionar a inclusão desses beneficiários do BPC no CadÚnico? É como se faz uma inscrição no CadÚnico, ou atualização. Ela se dirige ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e será atendida por um cadastrador e vai passar todas as informações que o Cadastro exige.