A AET é um documento da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) que descreve uma análise global e complementar que busca melhorar uma situação de trabalho. “É elaborada pelo ergonomista ou profissional competente.
A Análise Ergonômica do Trabalho deve ser realizada por profissionais especializados em ergonomia. Esses profissionais podem ser engenheiros, fisioterapeutas, médicos do trabalho, entre outros. É importante que o profissional responsável pela AET tenha conhecimentos técnicos para realizar a análise de forma adequada.
Quem pode fazer a avaliação ergonômica preliminar?
5) Quem pode realizar a AEP? A norma não faz menção de quem pode ou não fazer a AEP! Um dos membros da equipe técnica da NR01 afirmou que, na opinião dele, o ideal seria para qualquer pessoa realizar a AEP, sem uma exigência técnica mínima formalizada na norma.
A análise ergonômica de trabalho pode ser emitida por um profissional ergonomista, ou seja, que possui graduação em área correlacionada e mais a pôs graduação em ergonomia e também por Engenheiros de Segurança do Trabalho ou Medico do Trabalho.
A NR 17 não determina quem deve ser o responsável por elaborar e assinar a análise ergonômica, o que gera grandes embates internos dentro do ambiente de segurança do trabalho. O ideal é que seja um profissional da área que faça isso. Já o laudo, obrigatoriamente, deve ser feito por um especialista na área.
O Laudo Ergonômico é um documento, enquanto a AET é um procedimento técnico. O Laudo Ergonômico deve ser solicitado porpor um juíz de causas trabalhistas, enquanto a AET é um obrigatória nas empresas, regulamentada pela NR-17.
A AET é um documento da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) que descreve uma análise global e complementar que busca melhorar uma situação de trabalho. “É elaborada pelo ergonomista ou profissional competente.
Todas as organizações dos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT precisam realizar a Análise Ergonômica do Trabalho.
A AEP é a sigla para Avaliação Ergonômica Preliminar, enquanto que a AET significa Análise Ergonômica do Trabalho. É a Norma Regulamentadora 17 que ressalta a importância das duas prescrições. As mudanças na NR 17 instituíram a AEP, que se tornou então uma obrigação para todos os tipos de empresas.
Autorização Especial de Trânsito é o documento expedido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, conforme ...
A AET passa por três fases: a coleta, a análise e o documento. Na fase da coleta é realizada a entrevista com os trabalhadores, observação in loco, registros fotográficos realizando as atividades, filmagens, medições dos mobiliários e avaliação dos riscos ambientais.
Com a atualização da NR 17 a AEP passa a ser obrigatória em todas as empresas que visam aplicar políticas de prevenção de forma efetiva, além de adaptar as condições laborais oferecidas aos funcionários.
Para solicitar a Autorização Especial de Trânsito (AET), o proprietário do veículo deve primeiramente se cadastrar e criar uma conta no site. Em seguida, o cidadão deve cadastrar os veículos com suas devidas especificações, anexando a documentação do mesmo.
Assim como em outros países, no Brasil, engenheiros, médicos, fisioterapeutas, psicólogos, designers, educadores físicos e tantos outros profissionais podem exercer a atividade de Ergonomista.
Recentemente saiu uma Nota Técnica do Ministério do Trabalho falando justamente sobre quem pode elaborar análise. Segunda a nota, pode elaborar a AET o profissional é aquele que tem as habilidades necessárias e que possui especialização (formação) na área de ergonomia.
Quando devo realizar uma AET? A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) deve ser realizada sempre que ocorrerem mudanças significativas nas atividades, condições de trabalho ou no ambiente laboral que possam afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Sendo assim, podem elaborar o laudo ergonômico os seguintes profissionais, desde que tenham especialização e habilitação em ergonomia: médicos do trabalho, educadores físicos e fisioterapeutas.
Os profissionais habilitados a atuar em perícias médicas, técnicas e ergonômicas são essenciais para garantir uma análise precisa e abrangente dos aspectos relacionados à saúde e segurança no ambiente de trabalho. São eles: médicos, engenheiros de segurança do trabalho, ergonomistas e fisioterapeutas.
Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a redação da NR-17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Auditores costumam utilizar como prática revisar o documento a cada 24 meses. Outro ponto é que, além de procedimentos e maquinários mudarem, alguns móveis, assim como utensílios e diferentes peças de um mobiliário, podem ser trocados nesse meio tempo, e é essencial estar atento a essas alterações.
Neste contexto, a AET compreende três importantes fases: i) análise ergonômica da demanda; ii) análise ergonômica da tarefa (envolve a análise dos ambientes físicos, das condições posturais e antropométricas dos trabalhadores, dos aspectos psicológicos dos trabalhadores, da análise organizacional, das condições ...